Edição nº 26/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
IMO BILIÁRIOS S.A. SENTENÇA Em complementação à sentença de ID 28195968, considerando o depósito incontroverso, expeça-se alvará
de levantamento independentemente de trânsito em julgado. Fernanda Almeida Coelho de Bem Juíza de Direito Substituta
N. 0734484-98.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: YARA DA SILVA GERALDINI. Adv(s).: DF45867 - PEDRO
HENRIQUE DINIZ NASCIMENTO DE SOUZA, DF30936 - MARCIO LIMA DA SILVA. R: TG CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMO
BILIÁRIOS S.A.. Adv(s).: SP0214918A - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734484-98.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YARA DA SILVA GERALDINI EXECUTADO: TG CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS
IMO BILIÁRIOS S.A. SENTENÇA Em complementação à sentença de ID 28195968, considerando o depósito incontroverso, expeça-se alvará
de levantamento independentemente de trânsito em julgado. Fernanda Almeida Coelho de Bem Juíza de Direito Substituta
DECISÃO
N. 0719252-80.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GORDILHO, NAPOLITANO E CHECCHINATO ADVOGADOS
ASSOCIADOS. Adv(s).: SP155967 - RENATO NAPOLITANO NETO, SP224152 - DANIEL DA GAMA VIVIANI. R: GILMAR FRANCISCO DE
OLIVEIRA. Adv(s).: MG40304 - GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719252-80.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GORDILHO, NAPOLITANO E CHECCHINATO ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: GILMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O oficio de ID 27048274 informa que foi depositado 30% do
salário do executado. Dessa forma, considerando que a decisão de ID 21590369 determinou a penhora de 20% do salário, ao executado para
informar se anuiu com o valor, caso contrário, deverá apresentar planilha do valor excedente, no prazo de 5 (cinco) dias. Após a manifestação do
executado, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, observando a data de cada depósito para fins de atualização.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto
N. 0733488-37.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ACKEL COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP. Adv(s).: DF49656
- PEDRO HERACLITO CUNHA ORTIGA CARVALHO DE ARAUJO. R: MARQUES & LEAO LTDA. - ME. Adv(s).: DF49159 - CLEYTON ALMEIDA
LUZ, DF07312 - EDISALDO SOARES DE ANDRADE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733488-37.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACKEL COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP EXECUTADO: MARQUES & LEAO LTDA. - ME DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 28068300, uma vez que as cotas pertencem à pessoa física, que detém personalidade distinta da
pessoa jurídica executada , sendo que os sócios não integram o polo passivo da ação. Ao exequente para indicar bens à penhora ou dizer se
pretende a suspensão pelo 921 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito
Substituto
N. 0701508-04.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PEDRO CALMON MENDES. Adv(s).: DF58614 - CAMILA
SOARES DE FREITAS, DF11678 - PEDRO CALMON MENDES. R: MARCOS AFONSO MIRANDA MARQUES. Adv(s).: DF04775 - LUCINEIDE
DE OLIVEIRA TEIXEIRA. R: ERNESTO CALVET DE PAIVA CARVALHO. R: JOSÉ LUIS CALVET DE PARIVA CARVALHO. R: SÔNIA MARIA
LEAL DE PAIVA CARVALHO. Adv(s).: DF3867 - RUBENS TAVARES E SOUSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701508-04.2019.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO CALMON MENDES EXECUTADO: MARCOS AFONSO MIRANDA MARQUES,
ERNESTO CALVET DE PAIVA CARVALHO, JOSÉ LUIS CALVET DE PARIVA CARVALHO, SÔNIA MARIA LEAL DE PAIVA CARVALHO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, em relação a ação que tramitou perante a 5ª Vara Cível (autos nº
2008.01.1.164884-6). Segundo estabelece o artigo 516 do CPC : "O pedido de cumprimento de sentença efetuar-se-á perante: (..) II - no juízo
que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;" Nesse giro, incompetente é o presente Juízo para apreciação do presente pedido, motivo
pelo qual declino da competência para tramitação da presente demanda para a 5ª Vara Cível de Brasília. Dê-se baixa e remetam-se os autos
para o Juízo competente. Fernanda Almeida Coelho de Bem Juíza de Direito Substituta
N. 0701508-04.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PEDRO CALMON MENDES. Adv(s).: DF58614 - CAMILA
SOARES DE FREITAS, DF11678 - PEDRO CALMON MENDES. R: MARCOS AFONSO MIRANDA MARQUES. Adv(s).: DF04775 - LUCINEIDE
DE OLIVEIRA TEIXEIRA. R: ERNESTO CALVET DE PAIVA CARVALHO. R: JOSÉ LUIS CALVET DE PARIVA CARVALHO. R: SÔNIA MARIA
LEAL DE PAIVA CARVALHO. Adv(s).: DF3867 - RUBENS TAVARES E SOUSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701508-04.2019.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO CALMON MENDES EXECUTADO: MARCOS AFONSO MIRANDA MARQUES,
ERNESTO CALVET DE PAIVA CARVALHO, JOSÉ LUIS CALVET DE PARIVA CARVALHO, SÔNIA MARIA LEAL DE PAIVA CARVALHO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, em relação a ação que tramitou perante a 5ª Vara Cível (autos nº
2008.01.1.164884-6). Segundo estabelece o artigo 516 do CPC : "O pedido de cumprimento de sentença efetuar-se-á perante: (..) II - no juízo
que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;" Nesse giro, incompetente é o presente Juízo para apreciação do presente pedido, motivo
pelo qual declino da competência para tramitação da presente demanda para a 5ª Vara Cível de Brasília. Dê-se baixa e remetam-se os autos
para o Juízo competente. Fernanda Almeida Coelho de Bem Juíza de Direito Substituta
N. 0701508-04.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PEDRO CALMON MENDES. Adv(s).: DF58614 - CAMILA
SOARES DE FREITAS, DF11678 - PEDRO CALMON MENDES. R: MARCOS AFONSO MIRANDA MARQUES. Adv(s).: DF04775 - LUCINEIDE
DE OLIVEIRA TEIXEIRA. R: ERNESTO CALVET DE PAIVA CARVALHO. R: JOSÉ LUIS CALVET DE PARIVA CARVALHO. R: SÔNIA MARIA
LEAL DE PAIVA CARVALHO. Adv(s).: DF3867 - RUBENS TAVARES E SOUSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701508-04.2019.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO CALMON MENDES EXECUTADO: MARCOS AFONSO MIRANDA MARQUES,
ERNESTO CALVET DE PAIVA CARVALHO, JOSÉ LUIS CALVET DE PARIVA CARVALHO, SÔNIA MARIA LEAL DE PAIVA CARVALHO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, em relação a ação que tramitou perante a 5ª Vara Cível (autos nº
2008.01.1.164884-6). Segundo estabelece o artigo 516 do CPC : "O pedido de cumprimento de sentença efetuar-se-á perante: (..) II - no juízo
que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;" Nesse giro, incompetente é o presente Juízo para apreciação do presente pedido, motivo
pelo qual declino da competência para tramitação da presente demanda para a 5ª Vara Cível de Brasília. Dê-se baixa e remetam-se os autos
para o Juízo competente. Fernanda Almeida Coelho de Bem Juíza de Direito Substituta
N. 0701508-04.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PEDRO CALMON MENDES. Adv(s).: DF58614 - CAMILA
SOARES DE FREITAS, DF11678 - PEDRO CALMON MENDES. R: MARCOS AFONSO MIRANDA MARQUES. Adv(s).: DF04775 - LUCINEIDE
DE OLIVEIRA TEIXEIRA. R: ERNESTO CALVET DE PAIVA CARVALHO. R: JOSÉ LUIS CALVET DE PARIVA CARVALHO. R: SÔNIA MARIA
LEAL DE PAIVA CARVALHO. Adv(s).: DF3867 - RUBENS TAVARES E SOUSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701508-04.2019.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO CALMON MENDES EXECUTADO: MARCOS AFONSO MIRANDA MARQUES,
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