8 Conclusão da pesquisa 0704592-84.2017.8.07.0000 - em: 04/05/2025
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Edição nº 80/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de maio de 2017 esclarecimentos. Sua Excelência reconheceu sua competência para processamento do feito. Ora, o reconhecimento, por parte do Juiz suscitado, de sua competência, acarreta a perda do objeto do presente conflito de competência. Em face do exposto, o presente recurso encontra-se prejudicado em razão da perda de seu objeto, motivo pelo qual, julgo extinto este Conflito de Competência sem exame de mérito, d
Edição nº 80/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de maio de 2017 Competência 0704592-84.2017.8.07.0000 Suscitante Juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Suscitado Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Relator Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo MM. Juiz do 1ª Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, em face do Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Públic
Edição nº 80/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de maio de 2017 N. 0700020-85.2017.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUÍZO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUÍZO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JANSEN CARNEIRO MONTEIRO. Adv(s).: DF0096800A - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. T: ULISSES RIEDEL DE RESENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTR
Edição nº 80/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de maio de 2017 pela autora não corresponde com o real proveito econômico, eis que na espécie deve ser considerado o valor do contrato. Retificou o valor da causa e suscitou o conflito. Por entender que se cuidava de equívoco, determinei que se oficiasse ao Magistrado suscitado para que prestasse esclarecimentos. Sua Excelência reconheceu sua competência para processamento do feito. Ora, o reconhecimento, por parte d
Edição nº 80/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de maio de 2017 1ª Câmara Cível 059ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) AÇÃO RESCISÓRIA Num Processo 2013 00 2 025280-3 Rel. Desig. Desª. MARIA DE LOURDES ABREU Embargante(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) JOAQUIM FRANCISCO NUNES BANDEIRA (Procurador) (DF014419) Embargado(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTR
Edição nº 80/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de maio de 2017 BRANQUINHO. T: SEBASTIANA DA SILVA AGUIAR. Adv(s).: DF30769 - SANDRA DE OLIVEIRA GOMIDE. T: SANDRA DE OLIVEIRA GOMIDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão 1ª Câmara Cível Processo n. Conflito de Competência 0704592-84.2017.8.07.0000 Suscitante Juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Suscitado Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do