7 Conclusão da pesquisa 1013322-90.2017.8.26.0223 - em: 04/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 13 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2487 3723 VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1013318-53.2017.8.26.0223 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : Severina Maria Ramos Ou Severina Maria da Rocha ADVOGADO : 170838/SP - Cíntia Belo Ramos REQDO : Digimar Digitação Ltda-me Nome Fantasia Planicontas Assessoria Contábil VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1013317-68.201
Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2547 2937 evitar a rescisão da locação e o despejo caso, no prazo da contestação, efetue o pagamento judicial do débito especificado na inicial, devidamente atualizado e acrescido dos demais aluguéis e encargos vencidos após a distribuição da ação, com multa, juros legais, custas processuais e verba honorária,
Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2609 4119 Não se prestam a um reexame da matéria de mérito decidida no acórdão embargado. A decisão embargada cuidou de repetir a determinação judicial precedente, a qual, por sua vez, se restringe a confirmar o cumprimento estrito do avençado entre as partes. Não tem qualquer relevância para a decisão embargad
Disponibilização: quarta-feira, 6 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2483 3866 fato, a concessão da tutela de urgência depende da implementação dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, dentre eles a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.In casu, todavia, reputo que ainda não há a certeza necessária para o defe
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2568 3371 os honorários foram fixados nos termos do parágrafo único do artigo 28 da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, levando em consideração que o médico envolvido utiliza-se de consultório próprio, grau de especialização, dispondo de sua agenda, secretária, custos de consumo de energia, �