17 Conclusão da pesquisa 70039077300 - em: 04/06/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Junho de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 955 120 (MACHADO, Costa. Código de Processo Civil Interpretado. 11ª ed. São Paulo, Manole, 2012) Isto posto, acolhendo o requerimento de fl. 119, homologo o pedido de desistência do presente agravo regimental, bem como determino o cumprimento da decisão de fls. 103/105, com a remessa dos autos à Justiça Federal de Alagoas para a
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Junho de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 955 113 não se vislumbra prejuízo para o Estado, porque não se trata de exoneração do recolhimento, mas somente de pagamento posterior. Neste sentido, colaciona os recentes julgados dos Tribunais de Justiças Pátrios, vide: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. POSSIB
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 971 52 recorrer ao Judiciário, o que pode ser comprometido ante a sua impossibilidade de arcar com as custas processuais, em razão de momentânea dificuldades financeiras. Por essa razão, embora não haver pedido os serviços da justiça gratuita, requereu, nos autos da ação originária, o pagamento das referidas verbas ao final do pr
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 971 49 Passo a decidir. Com o advento da Lei nº 11.187/2005, que alterou o regime jurídico do recurso de agravo, determinando como regra geral a forma retida do recurso, e tornando excepcional sua interposição mediante instrumento, impõe-se o exame preliminar da necessidade da formalização do instrumento. No caso vertente, justifica
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Outubro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1037 84 risco, atual ou iminente, quanto ao comprometimento de uma efetiva prestação jurisdicional em razão de problemas de ordem financeira que sofre atualmente. Devemos observar que o acesso ao Poder Judiciário é garantia constitucionalmente assegurada ao cidadão, prevista no art. 5º, XXXV da Constituição Federal. Não se trata
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Outubro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1024 37 confissão de dívida entabulado entre as partes o valor atribuído à causa deve ser o do contrato, e não mero valor estimativo. Aplicabilidade do art. 259, inc. V, do CPC. CUSTAS JUDICIAIS. PAGAMENTO AO FINAL DO FEITO. POSSIBILIDADE. Garantindo a Carta Magna o amplo acesso à justiça, é plenamente possível, por dificuldades
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Julho de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1191 105 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO DECLARATÓRIA REVISIONAL. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. VANTAGEM ECONÔMICA BUSCADA PELA PARTE COM A PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. Estando em discussão o contrato de confissão de dívida entabulado entre as partes o valor atribuído à causa deve ser o do contrato, e não mero valor estima
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Outubro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1024 34 risco, atual ou iminente, quanto ao comprometimento de uma efetiva prestação jurisdicional em razão de problemas de ordem financeira que sofre atualmente. Devemos observar que o acesso ao Poder Judiciário é garantia constitucionalmente assegurada ao cidadão, prevista no art. 5º, XXXV da Constituição Federal. Não se trata
Disponibilização: terça-feira, 21 de outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1261 88 se tratar de hipótese de possível intervenção obrigatória nos termos do art. 82, III, do CPC. D) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos para análise e julgamento. E) Publique-se. Cumpra-se. Maceió, 20 de outubro de 2014 Des. Fábio José Bittencourt Araújo Relator Agravo de Instrumento
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Outubro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1024 38 referidas verbas ao final do processo. In casu, observa-se que o agravante alegou a necessidade de recorrer ao Judiciário sem o pagamento das custas de imediato, haja vista estar passando, no presente momento, por dificuldades financeiras. Portanto, em uma análise perfunctória dos autos, verifico a existência de prova para sus