383 Conclusão da pesquisa alvim de castro - em: 25/05/2025
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Edição nº 231/2010 Brasília - DF, terça-feira, 14 de dezembro de 2010 3: null NUMERO_DO_PROCESSO,20100610144983#NUMERO_DO_PROCESSO,14498-3/10#NOME_DA_PARTE,ARCILENE null CARVALHO DE OLIVEIRA: Distribuição: Data: Nome Petição: Vara: 2010.06.1.014501-2 ALEATORIA 10/12/2010 1830 - RESTITUICAO 1402 - 2° JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL E 2° JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Requerente: VONETE DA SILVA SPINDOLA DE AMORIM Advogado: DF999999 - SEM INFORMACAO DE AD
Edição nº 198/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de outubro de 2018 DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708011-60.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO FARIAS DAS CHAGAS, CARMEM SILVIA PEREIRA DIAS, NELSON ALVIM DE CASTRO, MUCIO FERNANDES EXECUTADO: YMPACTUS COMERCIAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de cumprimento de sentença deve se ater ao que foi
Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3569 2718 Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, com resolução de mérito (CPC, 487, I), JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para DECLARAR inexigível a cobrança do valor de R$ 584,75, referente ao TOI nº 8098552 , e, em consequência, tornar definitiva a tutela de urgência para d
Edição nº 99/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 31 de maio de 2010 Juiz de Direito EDITAL DE INTERDIÇÃO - 1ª publicação O(A) Doutor(a) MARCELO CASTELLANO JÚNIOR, Juiz de Direito da 2a Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho-DF, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório se processam os autos da ação CURATELA, PROCESSO N. 2010.06.1.002523-7, na
Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3468 2568 que o autor deverá deduzir nestes autos apenas um tipo de execução, e ajuizar a outra em apenso, de forma a evitar tumulto processual. Ressalvo ainda que a execução por quantia certa deverá estar acompanhada de planilha do débito atualizado. Torno sem efeito a decisão de fls.160/161, e determino ao aut
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3499 2872 processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. ADV: EDSON SOARES DE OLIVEIRA (OAB 465471/SP) Processo 1010603-98.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - B.S.A.C. - Vistos. Dêse vista, com ur
Edição nº 216/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de novembro de 2018 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, penhorem-se tantos bens quanto bastem para garantia da execução. Neste caso, ficará o exequente incumbido do depósito, na forma do art. 840, §1º do CPC. Autorizada a remoção do bem. Frustrada a penhora, venham os autos para a pesquisa eletrôn
A União Federal interpôs agravo de instrumento contra a decisão que homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.A decisão de fl. 252/253, indeferiu o efeito suspensivo e reduziu os valores aos limites do pedido pela parte autora.Os ofícios requisitórios foram expedidos e pagos, conforme extratos de fls. 295/297 e 302, cujos levantamentos encontram-se à disposição do Juízo.A decisão do agravo de instrumento de fls. 315/320, deu provimento ao agravo de instrumento, para a
Edição nº 216/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de novembro de 2018 JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido,nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR nulo o contrato celebrado entre as partes. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de indenização por danos materiais e morais, conforme explicitado acima. Diante da sucumbência recíproca e tendo em vista os artigos 85, § 14, e 86 do Código de Processo Civil, determino que as custas e de
0019383-50.2015.403.6100 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP135372 - MAURY IZIDORO E SP246189 - HENRIQUE LAZZARINI MACHADO) X FUNDACAO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON/SP(SP106081 - MARIA BERNADETE BOLSONI PITTON E SP099821 - PASQUAL TOTARO E SP166623 TATIANA DE FARIA BERNARDI) Vistos. Venham os autos conclusos para sentença. Int. 0020220-08.2015.403.6100 - MARCOS CLARO SOARES - ESPOLIO X VERA LUCIA RODRIGUES DE SOUZA SOARES(SP121882 - JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA) X BANC