10.002 Conclusão da pesquisa constantes do anexo - em: 23/05/2025
folha 2 de 1001
Pedido de mais de um benefício Art. 37º – Quando houver pedido de mais de um benefício, o perito deverá ater-se a responder todos os anexos correspondentes. Quesitos das partes Art. 38º Ficam acolhidos os eventuais quesitos apresentados pelas partes, os quais deverão ser respondidos pelo(a) Senhor(a) Perito(a) em conjunto com os quesitos conjuntos do Juízo e do INSS, fixados nesta Portaria. Assistente técnico Art. 39º Fica deferido o pedido de indicação de assistente técnico formul
Parágrafo único. Após a juntada da petição deverá a Secretaria, promover a reativação da movimentação processual, remetendo os autos à análise do juiz. Art. 16 - A expedição de carta precatória independe de despacho e seguirá assinada pelo Magistrado. Na carta precatória constará todos os detalhes necessários ao cumprimento da diligência. Art. 17. Determinar que os servidores, independentemente de despacho, procedam à autenticação de procuração e lavrem a certidão de ad
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 3 de outubro de 2019 Ano XCVI • No 189 - 3 VII - área de 2,21 ha (dois hectares e vinte e um ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, individualizada na matrícula nº 17.820, regis
Edição nº 87/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 11 de maio de 2011 TERRACAP; 2.2) determinar o cancelamento de todas as averbações ou registros que tenham por fundamento a Lei Distrital nº 4.270/2008, ou que envolvam transferência de dominialidade dos bens constantes do Anexo Único da referida lei distrital;2.3) determinar à Terracap e ao Distrito Federal que se abstenham de promover a alienação, a qualquer título, dos referidos terrenos públicos ou celebrar quaisquer negócios ju
3606/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022 3406 temporárias mantidas durante a vigência do Convênio de Artigo 42- As funções-atividades de provimento efetivo dos Municipalização da Educação e outros convênios firmados com os servidores inativos do Executivo Municipal, regidos pelo Estatuto Governos Federal e Estadual, para atendimento à Educação, dos Servidores Públicos Municipais, constantes do Ane
certidão ou ato ordinatório, independente de despacho. Art. 31 - O prazo para a entrega dos laudos médicos é de 30 (trinta) dias, assim como prazo para a entrega dos laudos sócio-econômicos é de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data agendada no sistema eletrônico do Juizado, salvo disposição judicial em contrário. Art. 32 - Caso o prazo informado nos itens acima se encerre em dias em que não há expediente no JEF, será considerado o próximo dia útil subsequente. Art. 33 - A
Art. 24 - A expedição de carta precatória independe de despacho e seguirá assinada pelo Magistrado. Na carta precatória constará todos os detalhes necessários ao cumprimento da diligência. Seção IV Cálculos e Perícias Judiciais Contadoria Art. 25 - Aos Contadores do Juízo é vedado receber, diretamente, advogados ou procuradores das partes. Parágrafo único. Dúvidas em relação aos cálculos deverão ser apontadas em petição. Art. 26 - Os pareceres e cálculos devem ser anexado
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1483 882 Relator”””.- ADVºs.- ROGERIO LUIZ GALENDI OAB. 86918.- MARCO ANTONIO COLENCI OAB. 150.163.CR 1198/13 - (Proc. 1432/12 BOTUCATU/SP) “RECURSO INOMINADO” Recorrente/Agravante:- UNESP UNIVERSIDADE PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO “ X Recorrido/Agravado:- NORBERTO DA SILVA .- “” “” Decisão mon
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1483 886 CR 1216/13 - (Proc. 754/12 BOTUCATU/SP) “RECURSO INOMINADO” Recorrente/Agravante:- UNESP UNIVERSIDADE PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO “ X Recorrido/Agravado:- NILTON VIEIRA .- “” “” Decisão monocrática proferida nos autos:- “”” Vistos.- Trata-se de recurso que versa sobre pedido de difer
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1483 892 em URV, nos termos da Lei n. 8.880/94, direito não fulminado pela prescrição ( STJ, Rcl. 8.141-SP, rel. Min. Humberto Martins, j. 31.5.2012, in DJe 08.06.2012), era de observância obrigatória aos três entes federativos, o que obstava a aplicação de regramento diverso a respeito, devendo operar-se pelos í