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10.002 Conclusão da pesquisa desembargadora convocada trf - em: 19/05/2025

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TJGO 17/01/2019 -fl. 1589 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2669 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 17/01/2019 Publicação: sexta-feira, 18/01/2019 hipótese afasta a aplicação do princípio da fungibilidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.” (AgRg no AREsp 745.724/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 19/02/2016) Diante desse cenário, tratando-se o equívoco do Recorrente de evidente erro grosseiro, resta impedido o co

TRT17 22/01/2018 -fl. 8773 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 22/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 3. No caso, entendeu-se pela ocorrência de litispendência entre o presente mandamus e a ação ordinária n. 002781280.2013.4.01.3400, com base em jurisprudência desta Corte Superior acerca da possibilidade de litispendência entre Mandado de Segurança e Ação Ordinária, na ocasião em que as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo pa

TRT20 17/02/2017 -fl. 3611 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 17/02/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

2172/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017 3611 (2014/0257056-9) - RELATORA: MINISTRA DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO - STJ, EDcl no MS 21315 / DF, S1 - DJe 15/6/2016)". Quanto ao pretendido prequestionamento, a teor do que dispõe a Súmula nº 297 do TST, como toda a matéria litigiosa foi Isso posto, conhece-se da propositura de intento aclarativo(NCPC, devidamente dissecada por esta Cort

TRT18 29/04/2019 -fl. 3967 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

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2711/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019 3967 julgado em 16/5/2017, DJe 24/5/2017: REsp 1.596.062/SP, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª MÉRITO REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 7/6/2016, DJe 14/6/2016; AgRg no REsp 1.466.005/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, Julgado em 17/9/2015, DJe 29/9/2015; AgRg no REsp 1.378.162/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turm

TRF3 14/05/2020 -fl. 59 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 14/05/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

O presente recurso, entretanto, foi apresentado contra decisão monocrática, proferida com fundamento no artigo 932 do Código de Processo Civil, e em face da qual é cabível a interposição de agravo ao órgão competente para o julgamento, nos termos do art. 1.021 do mesmo diploma legal. Não tendo sido esgotada a instância ordinária, o recurso especial não pode ser admitido, por não preencher um de seus requisitos formais. Nesse sentido é a orientação firmada na Súmula 281 do E. Su

TJRR 30/01/2017 -fl. 22 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 30/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5908 022/138 "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo." Ademais, quanto ao conhecimento do recurso com base no art. 105, inciso III, alínea "c", da CF, observa-se o não atendimento ao contido no §1º do art. 1.029 do CPC, tendo em vista a inexistência de cotejo analítico entre o julgado recorrido e os paradigmas, limitando-se a trans

TRF3 28/04/2020 -fl. 93 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

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O recurso não comporta admissão. Com efeito, o inciso III do artigo 105 da Constituição Federal exige que o recurso especial, para ser admitido, seja interposto em face de "causas decididas, em única ou última instância (...)". O presente recurso, entretanto, foi apresentado contra decisão monocrática, proferida com fundamento no artigo 932 do Código de Processo Civil, e em face da qual é cabível a interposição de agravo ao órgão competente para o julgamento, nos termos do art. 1

TRF3 21/12/2020 -fl. 75 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

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Cuida-se de recurso especial, com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal, interposto por TEREZINHA SOUZA FELIX DOS SANTOS contra decisão monocrática. Decido. O recurso não comporta admissão. Com efeito, o inciso III do artigo 105 da Constituição Federal exige que o recurso especial, para ser admitido, seja interposto em face de "causas decididas, em única ou última instância (...)". O presente recurso, entretanto, foi apresentado contra decisão monocrática, proferida c

TJBA 19/10/2022 -fl. 627 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.201 - Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 627 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016). Ademais, mesmo sob a égide do atual Código de Processo Civil, há entendimento firme da jurisprudência no sentido de que o magistrado não é obrigado a enfrentar todos os ar

TRF3 20/03/2018 -fl. 936 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 20/03/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Precedentes: REsp 1.404.659/PB, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 7/4/2014 e REsp 1.263.518/MG, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 4/12/2012). 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp 1573783/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 01/06/2016). PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE VÁRIOS IRM

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