10.002 Conclusão da pesquisa desembargadora convocada trf - em: 20/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7093/2021 - Quinta-feira, 4 de Março de 2021 128 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A pres
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5722 009/142 1. Não se conhece da violação a dispositivos infraconstitucionais quando a questão não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, carecendo o recurso especial do necessário prequestionamento (Súmula 211/STJ). 2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, de que não houve adoção dos critérios objetivos na reprovação do candidato, implica o reexame das provas dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial, confo
Nesse sentido é a orientação firmada na Súmula 281 do E. Supremo Tribunal Federal - aplicável analogicamente aos recursos especiais, in verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". Assim é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO CONTRA JULGAMENTO MONOCRÁTICO. NÃO ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF.
3184/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Março de 2021 12543 (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), Publicação são, na realidade, típicas razões recursais, de modo que, se a parte 15.6.2016) entende ter havido error in judicando, mostra-se incabível o uso dos presentes embargos para saneamento desse defeito decisorial que No tocante à alegação de julgamento “ultra petita” da multa somente por meio de recurso
O presente recurso, entretanto, foi apresentado contra decisão monocrática, proferida com fundamento no artigo 932 do Código de Processo Civil, e em face da qual é cabível a interposição de agravo ao órgão competente para o julgamento, nos termos do art. 1.021 do mesmo diploma legal. Não tendo sido esgotada a instância ordinária, o recurso especial não pode ser admitido, por não preencher um de seus requisitos formais. Nesse sentido é a orientação firmada na Súmula 281 do E. Su
ANO X - EDIÇÃO Nº 2243 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/04/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/04/2017 Portanto, o recurso não merece provimento, restando confirmado o decisum vergastado. NR.PROCESSO: 5260087.65.2016.8.09.0000 DECLARATÓRIA PARA DISCUSSÃO DO DÉBITO. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. (...0 omissis.. 3. O ajuizamento prévio de ação declaratória visando revisar o título executivo só resulta na suspensão da execução quando devidamente garantido
2329/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2017 ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas. 4. Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art.1.022 do Código de Processo Civil, a
2220/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 462 ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas. 4. Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civi
2201/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017 rejeitados."(EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 21.315 - DF (2014/0257056-9) - RELATORA: MINISTRA DIVA MALERBI MÉRITO (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO - STJ, EDcl no MS 21315 / DF, S1 - DJe 15/6/2016)." Quanto ao pretendido prequestionamento, a teor do que dispõe a Súmula nº 297 do TST, como toda a matéria litigiosa foi devidamente dissecada por esta Corte, não
2201/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017 hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a inquinar tal decisum . 5. Embargos de declaração rejeitados."(EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 21.315 - DF (2014/0257056-9) - RELATORA: MINISTRA DIVA MALERBI MÉRITO (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO - STJ, EDcl no MS 21315 / DF, S1 - DJe 15/6/2016)." Quanto ao pretendido preq