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10.002 Conclusão da pesquisa eireli me. com - em: 25/05/2025

folha 1000 de 1001

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TRT2 08/02/2021 -fl. 17665 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 08/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3159/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021 PERSONALIDADE JURÍDICA 17665 medida ora requerida pelo suscitante. Dessa forma, impõe-se a desconsideração da personalidade I - Relatório jurídica (art. 28, caput e §5º do CDC e art. 855-A da CLT). Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica Portanto, com fundamento nos artigos 136 e 790, II, do CPC, instaurado por FRANCISCO ROSA DA S

TRT2 02/07/2020 -fl. 22643 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 02/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3007/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 22643 simples aparência de direito (fumus boni iuris) exigida para as CTPS nº 26.417 - Série nº 00085 - SP, Admissão em 05/09/2005, medidas cautelares, exige a lei que a antecipação de tutela esteja Saída em 14/08/2020. Advogada: Dra. Rosemary da Conceição sempre fundada em "probabilidade do direito". Lima, OAB: SP144598. Indubitável que para a concessão de li

TRT2 31/03/2020 -fl. 8764 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 31/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2945/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8764 Trabalho de Barueri/SP, certificando que a r. Sentença transitou em Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do julgado e que determina a liquidação por cálculos (ID. 160dee5). Trabalho de Barueri/SP, certificando que determinado ao BARUERI, data abaixo. reclamante o pagamento de custas no importe de R$ 3.436,39 e JAMILE HOLANDA FONTENE

TRT2 26/03/2020 -fl. 12153 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 26/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2942/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 12153 extraordinárias e reflexos destas em descanso semanal remunerado prévio indenizado e férias com o terço constitucional; e décimo terceiro salário. As demais verbas têm natureza b) indenização por danos extrapatrimoniais (estéticos), no valor ora indenizatória, observados os termos do artigo 28 da Lei nº 8.212/91. arbitrado de R$ 5.000,00. Fica autorizad

TRT2 18/08/2022 -fl. 15170 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 18/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3540/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022 15170 Independentemente da audiência designada, podem as partes, caso audiências presenciais, as telepresenciais podem sofrer queiram e sem necessidade de intermediação desta Justiça atrasos. Nestes casos, basta o advogado insistir na conexão de Especializada, estabelecer tratativas de acordo e protocolar petição tempo em tempo que logo deve iniciar a sua audiênci

TRT2 22/07/2022 -fl. 5376 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 22/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3521/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 5376 cedendo e transferindo suas quotas para o Sr. LAUDIR ANTONIO THOMAS LANGER. Vistos. O fato de um dos sócios executada, diga-se sócio retirante Sr. SIDNEI JESUS DA SILVA, ter feito parte do quadro societário da Como medida de prosseguimento da execução requer o autor a empresa suscitada SUBSOLO FUNDAÇÕES LTDA., não é inclusão no polo passivo da empresa SIDNEI

TRT2 10/06/2021 -fl. 6790 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 10/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3242/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 6790 despesa de transporte, mas recebia apenas R$ 8,60, postulando justiça (CLT, art. 791-A, §4º). por diferenças. Ressalve-se ao credor o direito de demonstrar no referido prazo (02 A Reclamada afirma que pagava o vale transporte de acordo com anos) que a situação de insuficiência de recursos ensejadora da as declarações da Reclamante, não havendo diferenças a

TRT3 05/10/2022 -fl. 5416 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 05/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3573/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022 5416 Intimado(s)/Citado(s): Caso frustrada a primeira ordem de bloqueio, proceda-se: - JADIR ALVES PEREIRA 1. INCLUSÃO do executado, APÓS 45 DIAS DA CITAÇÃO, no BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT), na situação de positiva, a execução não se encontra garantida; ou PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO positiva com efeito negativo, caso haja integral garantia da

TRT3 09/12/2022 -fl. 1982 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 09/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3616/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022 1982 Os recolhimentos previdenciários (de empregador e empregado) entregar à reclamante as guias do TRCT, devidamente devem ser efetuados pela reclamada, mas autorizada a dedução formalizadas, com o código SJ2, bem como a chave de dos valores cabíveis à parte empregada, sendo que o artigo 33, § conectividade social, sob pena de arbitramento de multa. No mesmo 5º

TRT3 14/06/2021 -fl. 5535 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 14/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3244/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021 5535 observada a data de sua notificação. período em que trabalhou de 16h30 à 0h. Contribuições previdenciárias sobre as parcelas de natureza i) adicional de 20% sobre as horas trabalhadas após as 22h, salarial. Nesse aspecto, observe-se a Súmula 368 e OJ 363 da SDI- observando a hora ficta noturna reduzida, bem como 7,5 minutos 1 do TST. por hora noturna labora

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