12 Conclusão da pesquisa francisco correia neto. adv - em: 05/05/2025
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Edição nº 152/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 9 de outubro de 2008 Dias. R: SUPERMERCADO PANIFICADORA THATHI LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que decorreu o prazo de fl. 124, sem manifestação da parte interessada.Brasília - DF, segunda-feira, 06/10/2008 às 17h52.CERTIDÃO Por determinação da MMa. Juíza de Direito desta Vara, nos termos da Portaria nº 01/2008, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extin�
Edição nº 180/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 24 de setembro de 2010 Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc.Conforme se constata à fl. 284, a obrigação objeto da presente ação de execução foi satisfeita.Em tais condições, extingo o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas pelo(s) devedor(es). Sem honorários advocatícios.Expeça-se o alvará requerido, bem como libere-se eventual penhora.Defiro o desentranhamento dos document
Edição nº 226/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de novembro de 2012 5ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2012 Juíza de Direito: Lucimeire Maria da Silva Diretora de Secretaria: Renata Bittar Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Certidão Nº 217202-3/11 - Monitoria - A: AMOR E LACOS ARTIGOS PARA NOIVAS LTDA ME. Adv(s).: DF029482 - Rafael Muniz dos Santos. R: DALVA MARIA DE ANDRADE. Adv(s).: DF018104 - Leticia de Alarcao Vaz.
Edição nº 124/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 1 de setembro de 2008 Nº 89916-9/05 - Monitoria - A: DAMIAO CARLOS PEREIRA DUARTE. Adv(s).: DF015375 - Cosmo Roberto Pereira Duarte. R: DECORITA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria nº 01/2008, fica a parte credora/autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo.. Brasília - DF, quarta-feira, 27/08/2008 às 17h42.. Despacho Nº 89260
Edição nº 37/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 28 de abril de 2008 Promovo a intimação do autor/exeqüente para que providencie o seu cumprimento junto ao Juízo Deprecado.Brasília - DF, quinta-feira, 24/04/2008 às 10h57.. Nº 69270-0/07 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO-AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado. R: JOAQUIM ERNANDES BATISTA SOARES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) corre
Edição nº 101/2008 Brasília - DF, terça-feira, 29 de julho de 2008 Nº 136286-9/07 - Reparacao de Danos - A: VERA LUCIA BARROS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: HOSPITAL DAS CLINICAS DE BRASILIA. Adv(s).: DF016034 - Joao Marcos de Werneck Farage, Sem Informacao de Advogado. R: LUCIO HENRIQUE SILVA FONSECA. Adv(s).: DF016034 - Joao Marcos de Werneck Farage. Sobre os documentos de fls. 210/213 e 215, diga a autora.Int.Brasília - DF, sexta-feira, 25/07/2008 à
Edição nº 140/2008 Brasília - DF, terça-feira, 23 de setembro de 2008 Nº 96635-2/08 - Revisao de Clausula - A: ANDREA CARLA FRANCA DE LIMA. Adv(s).: DF008639 - Joaci Marques da Silva. R: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Oportunizo o prazo de 48 horas para que o autor cumpra a emenda determinada à fl. 18, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int.Brasília - DF, sexta-feira, 19/09/2008 às 14h12.. Nº 139886-7/05 - Reparacao de Danos - A: LUIZ HENRIQUE
Edição nº 147/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 6 de agosto de 2010 5ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 04 DE AGOSTO DE 2010 Juíza de Direito: Lucimeire Maria da Silva Diretora de Secretaria: Renata Bittar Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Nº 41846-2/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CARLOS ROBERTO DA SILVA. Adv(s).: DF018511 - Mauro Nakamura Reis, DF07405E - Carlos Mario Zema de Resende. R: MARCOS ROGERIO OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica
Edição nº 101/2008 Brasília - DF, terça-feira, 29 de julho de 2008 Nº 70296-5/08 - Exibicao de Documentos - A: EDILSON OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF027087 - Oswaldo da Silva Mendes, DF08670E - Erick William do Nascimento Ferreira. R: BANCO MORADA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A liminar em ação cautelar de exibição de documentos somente poderá ser deferida em circunstâncias excepcionais, quando o juiz verificar que o réu, sendo citado, poderá danificar os documentos,
Edição nº 163/2009 Brasília - DF, terça-feira, 1 de setembro de 2009 necessária a observância da imutabilidade da sentença e da intangibilidade da coisa julgada, impedindo, assim, que a lide, por ela acobertada, seja rediscutida.Assim, por mais que conste expressamente do acordo homologado, não tem uma mera cláusula estabelecida o condão de, mesmo que com aval judicial, sobressair-se sobre a coisa julgada e determinar a continuidade do feito e a represtinação dos efeitos das decis