808 Conclusão da pesquisa interesse recursal. apelo - em: 04/05/2025
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2212/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017 1686 Preliminar de admissibilidade Item de preliminar Tal pretensão já restou deferida na sentença, consoante se verifica do id 4b08f85 - págs. 6/7. No particular, carece o autor de interesse recursal. Apelo não conhecido quanto ao tema. Conclusão da admissibilidade Conclusão das preliminares PRELIMINARES MÉRITO Da Justiça gratuita Código para aferir autenticid
2245/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1360 Tal pretensão já restou deferida na sentença, consoante se verifica do id e40bb87 - pág. 3. No particular, carece o autor de interesse recursal. Apelo não conhecido quanto ao tema. Conclusão da admissibilidade Da Justiça gratuita (recurso do autor) Item de recurso MÉRITO MÉRITO Item de recurso Recurso da parte Das verbas relacionadas com a jornada de trabalho
Disponibilização: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3011 137 ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 28ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA CAPITAL PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA CAUSA. DECISÃO UNÂNIME. 164 Apelação Cível nº 0700486-98.2020.8.02.0037 , de São Sebastião, Vara do Único Ofício do São
2225/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1421 MÉRITO Item de recurso Tal pretensão já restou deferida na sentença, consoante se verifica Recurso da parte do id b270a21 - págs. 1/2. No particular, carece o demandante interesse recursal. Apelo não conhecido, no ponto. RECURSO DO RECLAMANTE Item de recurso Da inépcia da petição inicial quanto ao pedido de indenização Item de recurso dos vales transportes
2245/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1351 por profissionais regularmente habilitados. As contrarrazões, de igual forma, são tempestivas e regulares. Conheço, pois, dos recursos e das contrarrazões. MÉRITO Preliminar de admissibilidade Recurso da parte Analiso conjuntamente os apelos considerando a similitude de matérias. Tal pretensão já restou deferida na sentença, consoante se verifica do id e40bb87
Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3127 114 Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’ EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/ INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECUR
2225/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2157 Da Justiça gratuita Em análise aos pressupostos de admissibilidade recursal, observase que os recursos foram interpostos tempestivamente e subscritos por profissionais regularmente habilitados. O preparo, em relação ao recurso patronal, acha-se regular. As contrarrazões também foram apresentadas no prazo legal e por advogados habilitados. Conheço dos recursos e das
2225/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2166 Da Justiça gratuita Em análise aos pressupostos de admissibilidade recursal, observase que os recursos foram interpostos tempestivamente e subscritos por profissionais regularmente habilitados. O preparo, em relação ao recurso patronal, acha-se regular. As contrarrazões também foram apresentadas no prazo legal e por advogados habilitados. Conheço dos recursos e das
2212/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017 1677 ADMISSIBILIDADE PRELIMINARES Em análise aos pressupostos de admissibilidade recursal, observase que o recurso foi interposto tempestivamente e subscrito por profissional regularmente habilitado. Dispensado o preparo. As contrarrazões, igualmente, foram apresentadas no prazo legal e por advogado habilitado. Conheço, pois, do recurso e das contrarrazões. Da Justiça g
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2475 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/03/2018 Publicação: terça-feira, 27/03/2018 NR.PROCESSO: 0385954.44.2009.8.09.0051 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Inexistente sucumbência da apelante quanto a obrigatoriedade de afastar a cobrança da tarifa de abertura de crédito e tarifa de emissão de carnê e da tarifa de cadastro, uma vez que matéria não analisada pelo juízo singular, tornando inútil o recurs