2.234 Conclusão da pesquisa josé carlos fonseca - em: 22/05/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2162 3235 27/28 dos incidente 1020045-30.2014.8.26.0224/02), JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no artigo 924, II, do CPC.Transitando em julgado, expeça-se mandado de levantamento em prol do JEREMIAS PEREIRA DOS SANTOS e, dê-se baixa no incidente digital de requisição de pequeno valor ou precatório. Preju
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2968 2836 425, inciso VI, do CPC, fazem a mesma prova que os originais as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração. Além do que o § 2º do citado dispositivo, diz que os origina
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2968 2836 425, inciso VI, do CPC, fazem a mesma prova que os originais as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração. Além do que o § 2º do citado dispositivo, diz que os origina
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2153 2562 pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 3. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de manei
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1224 3052 pela improcedência do pedido indicado na peça preambular. A presente comporta julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do CPC, por versar a controvérsia sobre questão unicamente de direito e os fatos alegados encontrarem-se provados por documentos. Quanto ao mérito, a ação procede. Diant
Disponibilização: segunda-feira, 15 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 3046 599 ou futura do direito, sendo o suposto dano alegado reparável ou podendo ser reparado no futuro. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. Audiência de conciliação designada para o dia 13/10/2021 às 10:30h, a ser realizada online, por meio do aplicativo WhatsApp, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei n. 9.099/95, devend
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2089 619 Processo 1000870-72.2016.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dalva Lopes Berlingeri - Vistos. Autorizo o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais ao final p - ADV: THIAGO HENRIQUE BIANCHINI (OAB 236255/SP), HELIO NOSRALLA JUNIOR (OAB 51392/SP) Processo 1
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1224 3053 negativa a benefício previsto no Estatuto. No Estado de Direito a legalidade é princípio basilar do regime jurídico-administrativo, visto que a Administração somente pode agir em obediência à lei, ou seja, o administrador deve se submeter à lei. Na lição de Luís Roberto Barroso (in Temas de Direito
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 820 493 cópia do título executivo que pretende seja revisada a pensão alimentícia. 2) Cumprida essa providência, dê-se nova vista dos autos à representante do Ministério Público. 3) Após, tornem estes autos conclusos, com urgência, para análise do pedido de liminar. Int. - ADV HUMBERTO AMARAL BOM FIM OAB/SP
Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3116 944 termos do art. 83, VI, do referido diploma. Quanto as peculiaridades envolvendo o mecanismo de operacao do Grupo Atlantica, veja-se entendimento firmado pelo E. TJSP: “COMPETÊNCIA - Remessa dos autos a 2a Camara Reservada de Direito Empresarial Inadmissibilidade - Trata-se de execucao de contrato de mutuo, embora rotul