9.079 Conclusão da pesquisa josé carlos oliveira - em: 30/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2427 1502 Processo Penal, determinando seja expedido o competente mandado de prisão, remetendo-os de imediato à autoridade competente para efetivo cumprimento, e comunicando o CNJ na forma do art. 289-A do CPP. Conclusão: Diante do exposto, julgo procedente a denúncia e PRONUNCIO o acusado JOSENILDO FIRMINO DA SILVA, nos termos do
4 Rio Branco-AC, sexta-feira 18 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.679 Civil e Art. 52, II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intime-se. Magistrado(a) Laudivon Nogueira - Advs: Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Júnior (OAB: 3851/AC) - Angela Maria Ferreira (OAB: 1941/AC) - Ana Paula Gomes da Silva (OAB: 4383/AC) Nº 0701023-06.2018.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: V. L. K. - Apelado: A. Y. O. - - Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por A. Y. O., c
DIÁRIO OFICIAL Nº 33405 21 Quinta-feira, 29 DE JUNHO DE 2017 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES . ERRATA . ERRATA PORTARIA Nº 91 de 27.06.2017, publicado no DOE nº 33.404 de 28.06.2017, o seguinte: Onde lê se: O Secretário de Estado de Transportes no uso de suas atribuições legais e tendo por base o disposto na Lei Estadual nº 5.939, de 15 de janeiro de 1996, regulamentada pelo Decreto nº 1.155, de 15 de março de 1996 e Lei Estadual nº 7.310, de 07 de outubro de 2009; Leia-s
0007563-28.2015.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X FLORISVALDO ALVES SILVA 1- Fl. 51: ante o teor da certidão de fl. 37, expeçam-se cartas precatórias para as Comarcas de Pontal e Sertãozinho para citação e busca e apreensão do bem móvel, nos termos da decisão de fls. 17/18, nos endereços informados à fl. 51. Para tanto, intime-se a CEF para que recolha as diligências necessárias para o cumprimento dos atos deprecados, comprovando-se nestes autos. 2-
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 832 2537 Dr. CELSO MAZITELI NETO - Juiz de Direito Titular Processo nº.: 606.01.1996.007455-4/000000-000 - Controle nº.: 17/2010 - Partes: Justiça Pública X VITAL DE LARA - Fls.: 492 a 493 - R E L A T Ó R I O (CPP, art. 423, II). VITAL DE LARA, qualificado a fls. 217, foi denunciado como incurso no art. 121, § 2
Edição nº 59/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de abril de 2016 dos autos, independentemente de baixa no Cartório de Distribuição, vedado o fornecimento de Certidão Negativa ao devedor até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. Em face do disposto no art. 82 do CPC, o exequente deverá recolher as custas relativas aos atos até agora praticados nos autos, exceto quanto à certidão de crédito a ser expedida. Ceilândia - DF, terça-fe
50 diário oficial Nº 35.082 PORTARIA Nº 978/2022-DGA-SUP FUNDOS; Suprido KLEBER GOMES DE SOUSA, MAJ PM, MF 5833108/1, do efetivo do (a) 30ª CIPM/ SANTANA DO ARAGUAIA; Prazo p/ aplicação: 60(sessenta) dias; Prazo p/ Prestação de Contas: 15 (quinze) dias; Valor: R$ 800,00; Elemento de Despesa: 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO; Fonte de recurso: 0101 (tesouro); Ordenador de Despesa: Robinson Augusto Boulhosa Bezerra, Cel QOPM. PORTARIA Nº 979/2022-DGA-SUP FUNDOS; Suprido DENIS DO SOCOR
144 Rio Branco-AC, segunda-feira 3 de agosto de 2020. ANO XXVIl Nº 6.648 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Procurador: Boaz de Matos Farias. Apelante: Maria das Graças Aquino da Costa. Advogado: Mario Sergio Pereira dos Santos (OAB: 1910/AC). Advogado: Anderson da Silva Ribeiro (OAB: 3151/AC). Apelada: Ivaneide Nogueira Prudêncio. Advogado: MARCOS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB: 4032/AC). Relator(a): Roberto Barros. Tipo de distribuição: Sorteio. 0703295-07.2017.8.01.0001 - Apelação Cível. Ap
Disponibilização: sexta-feira, 11 de janeiro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2261 49 prioridade de tramitação. Citado, o Réu apresentou Contestação às fls. 47/81. Arguiu preliminares de ilegitimidade passiva, carência de interesse processual, e extinção do feito por eleição do foro. Alegou, no mérito, que o valor acordado pelo imóvel foi de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), o qual foi pago p
Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3123 280 sido juntado, expeçam-se os alvarás apartados. 2) Em caso de constrição veicular e, sendo requerida a penhora do automóvel, determino a expedição de mandado de penhora, intimação e avaliação do veículo constrito, nos termos do arts. 839, 840, §§1º, 2º, 845, 870, 872, devendo o bem ser depositado em poder do exe