447 Conclusão da pesquisa luciano jose ribeiro - em: 04/05/2025
folha 43 de 45
Edição nº 93/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 19 de maio de 2011 o item 1.4 do acordo que pretende seja homologado. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2011 às 18h41.Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juiza de Direito Substituta. Nº 163400-4/09 - Revisao de Clausula - A: ANDRESSA CRISTINA RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: DF015094 - Moises Adriano Amorim de Sousa. R: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Arquive-se com as cautelas de esti
Edição nº 14/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de janeiro de 2016 de proteção ao crédito, confirmando a decisão que concedeu os efeitos da tutela, bem como pagar ao autor a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais, a qual deverá ser atualizada desde a data do seu arbitramento, nos termos da súmula 362 do STJ e acrescida de juros de mora, a contar do evento danoso. CONDENO, ainda, a pagar, em dobro, o valor de R$ 286,26 (duzentos e oitent
Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Nº 2013.01.1.135065-7 - Indenizacao - A: MARIA ROSIMAR SOARES BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF005946 - Manoel dos Santos. R: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS RODRIGUES. Adv(s).: (.). Certifico que juntei a contestação às fls. 31/45 e inclui o nome do advogado do(a)(s) réu(é)(s) na capa e nos registros informatizados. Nos termos da Portaria nº 01/2010, manifeste-se o AUTOR em réplica, no prazo legal. Br
Edição nº 228/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 9 de dezembro de 2010 Nº 7620-3/10 - Cobranca - A: UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS BRASILEIROS USPB. Adv(s).: DF010836 - BERNARDO JOSE DE SALES. R: SIDNEY DE JESUS SILVA VIANA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, na forma do inciso I, do art. 269 do CPC, para condenar o requerido a pagar à parte autora, a importância de R$14.114,69 (quatorze mil, cento e q
Edição nº 168/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 8 de setembro de 2010 Nº 3060-0/10 - Indenizacao - A: ENEDINA LEITE MAROCCOLO ANTUNES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: LUSANOVA TOURS. Adv(s).: DF008558 - MARCELO BARBOSA COELHO. Intime-se a parte ré para que informe qual a participação da testemunha indicada à fl. 50 no negócio realizado entre as partes, devendo indicar, de forma clara e objetiva quais os pontos pretende sejam provados com a oitiva da referida testemunha.Sobrad
Edição nº 14/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 20 de janeiro de 2011 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 71268-9/98 - Embargos a Execucao - A: JOAO RODRIGUES NETO. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto, DF011350 - Kleber de Souza Gouveia, DF022590 - Luciana Chaves Costa, DF02599E - Iuri Carlyle do Amaral Almeida Madruga, DF030648 - Leandro Garcia Rufino, DF032435 - Isabella Araujo Aguiar de Lima. R: MARLY DA SILVEIRA MENEZES. Adv(s).: DF006448 - Frederico Henrique Viegas de Lima, DF02267E - Pau
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 581 196 -NOVA RIBEIRÂNIA, RIBEIRÃO PRETO-SP.(NOS TERMOS DO ARTIGO 51, INCISO I, DA LEI 9099/95, SERÁ EXTINTO O PROCESSO CASO O AUTOR DEIXE DE COMPARECER PESSOALMENTE A QUALQUER DAS AUDIÊNCIAS DO PROCESSO. NOS TERMOS DO ART.20 DA LEI 9.099/95, NÃO COMPARECENDO O DEMANDADO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO OU À AUDIÊN
Edição nº 114/2010 Brasília - DF, terça-feira, 22 de junho de 2010 decisões proferidas pelos Ministros Hamilton Carvalhido e Eliana Calmon, determinou a suspensão de todos os processos em que se discute a legalidade da cobrança da tarifa de assinatura básica, até o julgamento final das Reclamações 3918/PB e 3924/BA. Requereu a suspensão do presente feito face à determinação do STJ. É o sucinto relatório. D E C I D O .Primeiramente, analiso a tempestividade da impugnação. Te
Edição nº 63/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de abril de 2013 juntei o mandado de fls.196/199, tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Por determinação da MMª Juíza de Direito desta Vara, fica o autor/exequente intimado a se manifestar sobre a referida certidão. Brasília - DF, quinta-feira, 04/04/2013 às 13h49. . Nº 133377-0/11 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO ISIS. Adv(s).: DF034762 - Ronaldo Lemes da Silva. R: JAIME
Edição nº 147/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de agosto de 2013 a ré Suzilei C. Lettieri. Certifico ainda que junto o mandado de fls. 62-64 cumprido para a ré Giancarlo e Tânia. Certifico também que decorreu o prazo para o 1º réu sem que cumprisse espontaneamente a obrigação. PORTARIA Nos termos da Portaria nº 1/2010, ao autor para se manifestar sobre o mandado não cumprido. Brasília - DF, quarta-feira, 31/07/2013 às 18h55. . Nº 2013.01.1.007544-4 - Desp