17 Conclusão da pesquisa marcela ribas silva farage. adv - em: 29/05/2025
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Edição nº 224/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de novembro de 2017 Subsecretaria de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais - SUAJET 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF CERTIDÃO N. 0719934-58.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCELO PIRES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF13750 - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS. R: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN. Adv(s).: DF25301 - MOACIR RODRIGUES XAVIER. Servidor Geral Número do processo: 07
Edição nº 22/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 31 de janeiro de 2019 intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília, Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019. RODRIGO RIBEIRO VIDIGAL DE OLIVEIRA N. 0715087-56.2018.8.07.0000 - RECURSO ESPECIAL - A: LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. A: TECNISA S.A.. Adv(s).: DF3113800A - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: JOSEFA SANTANA FERRACIOLI. Adv(s).: DF231
Edição nº 135/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de julho de 2017 N. 0707034-66.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCELA RIBAS SILVA FARAGE. Adv(s).: DF08478 - VANDERLEI SILVA PEREZ, DF28913 - GUILHERME DOS SANTOS PEREZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0707034-66.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELA RIBAS SILVA FARAGE RÉU: DISTRITO FEDERAL DECIS
Edição nº 73/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2019 no DJE: 18/05/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por fim, cumpre ressaltar que recentemente foi julgado o IRDR nº 2017002011909-9, no qual foi ratificado o entendimento acima destacado. Posto isso, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem cu
Edição nº 199/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de outubro de 2017 Diretora de Secretaria DECISÃO N. 0700798-49.2017.8.07.0002 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. Adv(s).: MS6835000A - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. R: BANCO HONDA S/A.. Adv(s).: GO1685400A - AILTON ALVES FERNANDES. R: ALDENORA ALVES DIAS DA SILVA. Adv(s).: DF4101900A - ARISTOTELES INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTI
Edição nº 168/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de setembro de 2018 DISPENSADO O VOTO, NA FORMA DO ART. 46 DA LEI 9.099/95. O Senhor Juiz ALMIR ANDRADE DE FREITAS - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz JO?O LUIS FISCHER DIAS - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDOS. EMBARGOS REJEITADOS. UN?NIME N. 0738934-10.2016.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: ERICK BRANT WOLFF. Adv(s).: DF4856800A - ERICK BRANT WOLFF. R: DETRAN - DF. Adv(s).: DF2161400A - GLADSON ROG
Edição nº 135/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de julho de 2017 alcança, entre outras formas, por meio do instituto da insolvência civil. Inviável pretender no presente processo resolver questões que englobam dívidas discutidas em outros processos, que se encontram em diversas fases de processamento e varas distintas. Assim, ante a busca de efeito modificativo da decisão atacada e a ausência de novos elementos que pudessem levar à alteração de entendimento,
Edição nº 18/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de janeiro de 2018 0711424-22.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: FABIANO FERNANDO LIMA LACERDA DECISÃO Trata-se de processo já julgado pelo Acórdão 979039, que após o decurso do prazo para a apresentação de embargos de declaração, teve seu processamento suspenso em face da decisão no IRDR 4, de Relatoria do Des. Mario Zam Belmiro. Após o decurso de um
Edição nº 138/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de julho de 2017 a todo e qualquer crédito, valor ou bem direcionado a conclusão física, fiscal, administrativa e jurídica da incorporação imobiliária. Ponderou, ainda, a aplicação do art. 833, V, do CPC, pois impenhoráveis bens essenciais à atividade empresarial. Assim, a impenhorabilidade dos bens imóveis necessários à atividade fim da empresa deve ser reconhecida, em razão de sua essencialidade e import
Edição nº 130/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de julho de 2017 (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS ESPECIALISTAS EM SAUDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO A parte ré apresentou, tempestivamente, contestação, conforme documento juntado aos autos (ID nº 8162440, 8162470, 8162483, 8162491, 8162495, 8162502). À parte autora para se manifestar em réplica. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2017 18:33:25. THAISSA SATIE SILVA TAN