198 Conclusão da pesquisa oliveira vieira. reu - em: 04/05/2025
folha 1 de 20
Não se mostra possível, neste momento processual, considerar-se eventuais consequências derivadas da redução de penas imposta ao acusado quanto ao aspecto prescricional. Por esses fundamentos, defiro parcialmente o pedido liminar, para reduzir as penas impostas ao paciente, para 5 (cinco) anos de reclusão, regime inicial semiaberto, e 33 (trinta e três) dias-multa, em razão da prática dos delitos previstos pelo artigo 171, §3º, do Código Penal (por duas vezes) e pelo artigo 171, §3�
Não se mostra possível, neste momento processual, considerar-se eventuais consequências derivadas da redução de penas imposta ao acusado quanto ao aspecto prescricional. Por esses fundamentos, defiro parcialmente o pedido liminar, para reduzir as penas impostas ao paciente, para 5 (cinco) anos de reclusão, regime inicial semiaberto, e 33 (trinta e três) dias-multa, em razão da prática dos delitos previstos pelo artigo 171, §3º, do Código Penal (por duas vezes) e pelo artigo 171, §3�
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.235 - Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 Cad 2/ Página 1617 AUTOR: LETICIA D OLIVEIRA VIEIRA REU: BRADESCO SAUDE S/A 1. R.H 2. Determino o retorno dos autos ao cartório para que intime a empresa Bradesco Saúde S/A, para, no prazo de lei, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela parte autora em id 237642841. 3. Publique-se. Cumpra-se. SALVADOR, 14 de dezembro de 2022 Roberto José Lima Costa Juiz
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.207- Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Cad 3/ Página 1376 Patrícia Nogueira Rodrigues Juíza de Direito Substituta PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000816-82.2017.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Maria Nilza Vieira Curador: Laurinda Oliveira Vieira Advogado: Willian Souza De Menezes (OAB:BA46555) Curad
A necessidade da medida restou evidenciada diante do intrincado conjunto de atividades ilícitas aparentemente perpetradas pela organização criminosa, sendo o paciente um dos líderes da referida organização, de modo que o procedimento de quebra de sigilo telefônico se revelou como um meio de investigação e prova imprescindível. A respeito do tema, o Pleno da e. Suprema Corte já se manifestou no seguinte sentido: HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRAZO DE VALIDADE. ALEGAÇÃO
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.167- Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022 Cad 3/ Página 2591 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE INTIMAÇÃO 8003515-85.2019.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Valente Autor: Jose Dilton Oliveira Vieira Advogado: Jackline Chaves (OAB:BA60963) Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:BA27797) Reu: Banco Itau Consignado S/
ADV : SP340628 CRISTIANO DOS SANTOS DE MESSIAS (Int.Pessoal) ADV : SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) APDO(A) : Justica Publica 00093 Ap. 72146 0009515-96.2015.4.03.6181 SP RELATOR : DES.FED. MAURICIO KATO REVISOR : DES.FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW APTE : Justica Publica APTE : JOSIVALDO VICENTE FERREIRA ADVG : SERGIO MURILO F M CASTRO (Int.Pessoal) ADV : SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) APDO(A) : OS MESMOS 00094 Ap. 71846 0012272-39.2011.4.03.61
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.062 - Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022 Cad 4/ Página 3544 1- Indefiro o pedido de ID 123043127, formulado pelo autor, para aguardar audiência presencial de conciliação, uma vez que a audiência de conciliação por videoconferencia no rito da Lei 9099/95 não é faculdade, encontrando-se prevista na Lei 9099/95, no art. § 2º , in verbis: É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o empre
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.080 - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 Cad 4/ Página 4456 Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente. Processo n. 8003517-55.2019.8.05.0272 AUTOR: JOSE DILTON OLIVEIRA VIEIRA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A S E NTE N ÇA 1- Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9099/95. DECIDO 2- Conforme consta dos autos, a Parte Autor
ADV/PROC: SP216467 - ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA LEMES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 1 PROCESSO : 0029246-92.2015.403.6144 PROT: 13/10/2015 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 2 VARA DO FORUM FEDERAL DE OSASCO - SP DEPRECADO: JUIZO DA 1 VARA FORUM FEDERAL DE BARUERI - SP VARA : 1 PROCESSO : 0029247-77.2015.403.6144 PROT: 13/10/2015 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE GUARULHOS - SP DEPRECADO: JUIZO DA 2 VARA FORUM FEDERAL DE BAR