3.257 Conclusão da pesquisa pelo conselho estadual - em: 01/06/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2597 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 26/09/2018 Publicação: quinta-feira, 27/09/2018 NR.PROCESSO: 5286105.55.2018.8.09.0000 Indispensável, em segundo lugar, que a lesão ou ameaça de lesão a esse direito decorra de uma ilegalidade ou abuso de poder. Por fim, que a atuação ou omissão a ser enfrentada no mandamus seja de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Somente evidenciados esses
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6542 169/329 Ministério Público Boa Vista, 7 de outubro de 2019 DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº 1.269 - DG, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto § 3º, do art. 2º da Resolução CPJ nº 004, de 14/11/2014, publicada no DJE nº 5396, de 19/11/2014, R E S O L V E: Conceder folga compensatória, aos servidores abaixo
Devidamente atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do prequestionamento. Cumpre registrar que a verificação do requisito intrínseco da repercussão geral é da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (art. 543-A e §§ do CPC), mas não elide o juízo de admissibilidade dos demais requisitos na instância ordinária, a teor do art. 542, § 1º, do CPC. Em caso análogo, o Supremo Tribunal Federal considerou que o Ministério Público tem legitimidade para aju
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017 Maceió, Ano IX - Edição 1993 28 conforme Ofício nº. GJE 90/98 encaminhado pelo Dr. Rivoldo Costa Sarmento Júnior, à época, Juiz da 33ª Zona Eleitoral. CERTIFICO, ainda, para os devidos fins, que o Sr. José Vanderlan de Oliveira Calado foi afastado da atividade notarial e registral, em 18/01/2013, por força do Acórdão nº 07/2012, proferido pelo Con
ANO X - EDIÇÃO Nº 2375 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 25/10/2017 Publicação: quinta-feira, 26/10/2017 Art. 2º. A GOIASPREV tem por finalidade administrar o RPPS e RPPM, cabendo-lhe, além de outras competências previstas em lei: I – a administração, operacionalização e o gerenciamento dos regimes; NR.PROCESSO: 0439990.40.2010.8.09.0006 constitucionais, legais e regulamentares, federais e estaduais, permanentes e transitórias, que regem seus direitos relativos a
Recife, 31 de março de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 8. acompanhar a frequência e pontualidade dos instrutores e participantes, registrando- as devidamente; 9. recepcionar os participantes da ação de capacitação e realizar a abertura e o encerramento desta, apresentando a Escola de Formação e Aperfeiçoamento ou o órgão ou a entidade estadual promotores da mencionada ação, as normas a ela relativas e o instrutor por ela responsável; 10. auxiliar o
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1323 3956 fulcro no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos principais o teor desta decisão. P.R.I.C. P.V., 27 de novembro de 2012. SIZARA CORRAL DE ARÊA LEÃO MUNIZ ANDRADE Juíza de Direito - ADV MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA GALVÃO OAB/SP 181925 - ADV TACITO ALEXANDRE DE CARVALHO E SIL
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 941 2408 604.01.2010.013320-2/000000-000 - nº ordem 2785/2010 - Divórcio (ordinário) - R. D. S. R. X R. J. L. R. - Fls. 28/29 - Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA/CONDENATÓRIA/DESCONSTITUTIVA proposta por R.D.S.R. em face de R.J.L.R. visando o divórcio do casal. Consta da petição inicial (fls. 02/04) que: a
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1157 1686 coatora, há de se reconhecer o direito líquido e certo dos impetrantes. Não obstante a afirmação de que a escola é subordinada ao regramento previsto pelo Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo, o ensino é um serviço público que, por principio, dever ser prestado pelo Poder Público, mas se abre a p
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1321 2750 não por culpa sua, mas sim do próprio Conselho Estadual de Educação. Entretanto, tratam os autos de relação de consumo, sendo prescindível, neste sentido, a concorrência culposa da fornecedora, ora ré. Ademais, está clara a conduta culposa da ré. Ora, na decisão do CEE, acostada a fls. 80/83, es