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3.257 Conclusão da pesquisa pelo conselho estadual - em: 01/06/2025

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TJGO 26/09/2018 -fl. 1791 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2597 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 26/09/2018 Publicação: quinta-feira, 27/09/2018 NR.PROCESSO: 5286105.55.2018.8.09.0000 Indispensável, em segundo lugar, que a lesão ou ameaça de lesão a esse direito decorra de uma ilegalidade ou abuso de poder. Por fim, que a atuação ou omissão a ser enfrentada no mandamus seja de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Somente evidenciados esses

TJRR 07/10/2019 -fl. 169 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

Caderno único ● 07/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6542 169/329 Ministério Público Boa Vista, 7 de outubro de 2019 DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº 1.269 - DG, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto § 3º, do art. 2º da Resolução CPJ nº 004, de 14/11/2014, publicada no DJE nº 5396, de 19/11/2014, R E S O L V E: Conceder folga compensatória, aos servidores abaixo

TRF3 28/01/2015 -fl. 347 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 28/01/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Devidamente atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do prequestionamento. Cumpre registrar que a verificação do requisito intrínseco da repercussão geral é da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (art. 543-A e §§ do CPC), mas não elide o juízo de admissibilidade dos demais requisitos na instância ordinária, a teor do art. 542, § 1º, do CPC. Em caso análogo, o Supremo Tribunal Federal considerou que o Ministério Público tem legitimidade para aju

TJAL 24/11/2017 -fl. 28 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 24/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017 Maceió, Ano IX - Edição 1993 28 conforme Ofício nº. GJE 90/98 encaminhado pelo Dr. Rivoldo Costa Sarmento Júnior, à época, Juiz da 33ª Zona Eleitoral. CERTIFICO, ainda, para os devidos fins, que o Sr. José Vanderlan de Oliveira Calado foi afastado da atividade notarial e registral, em 18/01/2013, por força do Acórdão nº 07/2012, proferido pelo Con

TJGO 25/10/2017 -fl. 1502 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2375 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 25/10/2017 Publicação: quinta-feira, 26/10/2017 Art. 2º. A GOIASPREV tem por finalidade administrar o RPPS e RPPM, cabendo-lhe, além de outras competências previstas em lei: I – a administração, operacionalização e o gerenciamento dos regimes; NR.PROCESSO: 0439990.40.2010.8.09.0006 constitucionais, legais e regulamentares, federais e estaduais, permanentes e transitórias, que regem seus direitos relativos a

DOEPE 31/03/2021 -fl. 5 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

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Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1157 1686 coatora, há de se reconhecer o direito líquido e certo dos impetrantes. Não obstante a afirmação de que a escola é subordinada ao regramento previsto pelo Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo, o ensino é um serviço público que, por principio, dever ser prestado pelo Poder Público, mas se abre a p

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Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1321 2750 não por culpa sua, mas sim do próprio Conselho Estadual de Educação. Entretanto, tratam os autos de relação de consumo, sendo prescindível, neste sentido, a concorrência culposa da fornecedora, ora ré. Ademais, está clara a conduta culposa da ré. Ora, na decisão do CEE, acostada a fls. 80/83, es

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