983 Conclusão da pesquisa termo de recebimento definitivo - em: 01/06/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1934 942 Consigne-se, para fins de eventual pré-questionamento, inexistir ofensa aos artigos mencionados nas razões recursais. Resultado do julgamento: nego provimento ao reexame necessário e ao recurso. São Paulo, 16 de julho de 2015. Aliende Ribeiro Relator - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Elisete Cristina Sartori (OAB: 107156
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1916 1596 Nº 1013617-60.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado
2292/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017 21 O Fiscal Administrativo deve observar a aderência aos termos contratuais. 9.5.9. Encaminhar demandas de correção à contratada O Gestor do Contrato, devidamente motivado, encaminhará demandas de correção à contratada. 9.5.10. Encaminhar indicação de sanções O Gestor do Contrato, devidamente motivado, encaminhará indicação de sanções à contratada. 9.5.11. Em
Alega-se que a aludida decisão é contraditória porque o termo de recebimento definitivo da obra “ressalva” a entrega desta “de acordo com o contratado, portanto em atendimento a todas as obrigações contratuais estipuladas”, mesmo porque “se assim não fosse, a Embargada sequer teria emitido o Termo de Recebimento Definitivo da obra”. Diz, mais, a embargante que há outra contradição na decisão, na medida em que, depois de reconhecer que o oferecimento de caução daria ensejo
Disponibilização: terça-feira, 8 de dezembro de 2020 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XI - Edição 2516 11 e setenta) dias consecutivos para execução das obras/serviços objeto deste Contrato e Recebimento Provisório, 60 (sessenta) dias consecutivos para expedição do Termo de Aceite e Recebimento Definitivo das obras e serviços e mais 30 (trinta) dias consecutivos para procedimentos administrativos; DATA DA ASSINATURA: 02 de dezembro de 2020; SIGNATÁRIOS: Des. Washington L
Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2064 1080 o débito da medição em comento em janeiro de 1997, somente se há supor que já então aqueles prazos, com os acertos já aludidos a realizar, concedidos ou previstos em contrato para o recebimento definitivo estavam superados (ou restaram prejudicados, ainda que parcialmente, por ultimado anteriormente ao seu transc
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XIII - Edição 3089 23 Subseção IX - Contratos Imobiliários, Convênios e Permissões de Uso SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ABASTECIMENTO - SAAB DIRETORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E GESTÃO DE PATRIMÔNIOS - SAAB 8 COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO E CONTRATOS IMOBILIÁRIOS - SAAB 8.2 EXTRATO DE TERMO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO PRÉDIO CONTRATO: 000.269/2
2271/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017 · · Fiscal Demandante Servidor representante da área · demandante da solução de TIC. · · · Fiscal Técnico Fiscal Administrativo Servidor da área de TI. Servidor representante da Área Administrativa. · Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às nor
dentre as quais vazamentos, os quais acarretam a sua manutenção pelos próprios moradores, bem como a falta de água em alguns lotes. Diante do resultado da diligência da constatação judicial acima mencionado, o MPF requereu a intimação do Incra para informar as medidas tomadas para garantir o funcionamento efetivo do sistema de abastecimento de água em comento, bem como para apresentar a documentação pertinente à entrega e à medição final da obra. Em razão de não ter mais provas
2271/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017 7 de Recebimento Provisório. 9.5.6. Avaliar qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues O Fiscal Técnico e o Fiscal Demandante devem avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues, confrontando com os critérios de aceitação definidos no Edital. 9.5.7. Identificar não conformidades O Fiscal Técnico e o Fiscal Demandante devem identificar