4 - Ano XCVI • NÀ 104
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 4 de junho de 2019
DECRETA:
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor Casa Militar, crédito suplementar no
I - anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II; e
valor de R$ 439.595,50 (quatrocentos e trinta e nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos) destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2019.
II - excesso de arrecadação de recursos, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0103 – Recursos de Operações de Crédito - Adm. Direta”, no valor R$ 14.262.038,87
(quatorze milhões, duzentos e sessenta e dois mil, trinta e oito reais e oitenta e sete centavos) especificado no Anexo III.
Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do acréscimo de recursos, de que trata o
art. 1º, o Projeto: “Projeto de Sustentabilidade Hídrica de Pernambuco - PSH PE - Compesa” no valor de R$ 33.522.633,89 (trinta e três
milhões, quinhentos e vinte e dois mil, seiscentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos), especificado no Anexo IV.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Atividade:
06.182.0071.3728 - Ações de Defesa Civil à População
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
439.595,50
439.595,50
0101
TOTAL
439.595,50
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Op. Especial: 18.544.0611.4201 - Inversões em Participação Societária na COMPESA - Projeto de
Sustentabilidade Hídrica de Pernambuco - PSHPE
4.5.90.00 - Inversões Financeiras
Projeto:
18.544.0611.3589 - Projeto de Sustentabilidade Hídrica de Pernambuco - PSHPE
4.4.90.00 - Investimentos
33.522.633,89
0103
0103
TOTAL
33.522.633,89
35.000,87
35.000,87
33.557.634,76
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Atividade:
06.122.0952.4370 - Suporte às Atividades Fins da Casa Militar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
439.595,50
439.595,50
0101
TOTAL
439.595,50
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
18.544.0611.4642 - Projeto de Saneamento Ambiental nas Bacias Hidrográficas de
Pernambuco - PSA
4.4.90.00 - Investimentos
DECRETO Nº 47.544, DE 3 DE JUNHO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Planejamento e
Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 10.671.958,65 (dez milhões, seiscentos e setenta e um mil, novecentos e cinquenta e oito
reais e sessenta e cinco centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit financeiro
do exercício de 2018, apurado no Balanço Patrimonial, em 31.12.2018, do Tesouro do Estado de Pernambuco, na fonte de recursos “0119
- Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização AdministrativaFRSMA”, no valor de R$ 10.671.958,65 (dez milhões, seiscentos e setenta e um mil, novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e
cinco centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
0103
19.295.595,89
19.295.595,89
ANEXO III
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
2.0.0.0.00.0.0
2.1.0.0.00.0.0
2.1.2.0.00.0.0
2.1.2.2.00.0.0
2.1.2.2.00.1.0
2.1.2.2.00.1.1
ESPECIFICAÇÃO
Receitas de Capital
Operações de Crédito
Operações de Crédito - Mercado Externo
Operações de Crédito Contratuais - Mercado Externo
Operações de Crédito Contratuais - Mercado Externo - Principal
Operações de Crédito Contratuais - Mercado Externo - Principal
VALOR
14.262.038,87
14.262.038,87
14.262.038,87
14.262.038,87
14.262.038,87
14.262.038,87
ANEXO IV
(COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS)
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2019
DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00605 Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
33.522.633,89
RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL
33.522.633,89
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS - CRÉDITOS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00605 Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
Projeto:
17.512.0611.3684 - Projeto de Sustentabilidade Hídrica de Pernambuco - PSH PE COMPESA
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
33.522.633,89
0255
33.522.633,89
33.522.633,89
DECRETO Nº 47.546, DE 3 DE JUNHO DE 2019.
ORÇAMENTO FISCAL 2019
ESPECIFICAÇÃO
19.295.595,89
TOTAL
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 10.671.958,65
em favor da Secretaria de Planejamento e Gestão.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 660.395,48
em favor da Secretaria de Defesa Social.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Atividade: 04.122.0993.2751 - Desenvolvimento de Ações Interinstitucionais do Governo aos
Municípios
4.4.40.00 - Investimentos
TOTAL
10.671.958,65
0119
10.671.958,65
10.671.958,65
DECRETO Nº 47.545, DE 3 DE JUNHO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 660.395,48 (seiscentos e sessenta mil, trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 33.557.634,76
em favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos
Hídricos.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos e inversões da Secretaria, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2019.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Infraestrutura e
Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 33.557.634,76 (trinta e três milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, seiscentos
e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA