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DOEPE 09/10/2020 -fl. 7 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/10/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 9 de outubro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

EXTRATO DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES PÚBLICOS
Município: IGARASSU
Estado: PERNAMBUCO

SIGEPE

NOME

MATRICULA

A PARTIR

01043548/2019

FRANCISCA SELMA GRANJA BATISTA

1478770

25/10/2017

No que diz respeito à unidade de saúde sob gerência de outro nível de governo, abaixo relacionada, o município celebrou o PROTOCOLO
DE COOPERAÇÃO com o ente gerente da unidade e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a repassar diretamente ao fundo designado na
planilha abaixo o montante de recursos definido no referido Protocolo, conforme os compromissos estabelecidos:

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
ERRATA:

Nome da Unidade: HOSPITAL COLÔNIA PROFESSOR ALCIDES CODICEIRA
CNPJ: 09.794.975/0011-85
CNES: 2347342
Ente com gerência sobre a unidade: ESTADO
Nº do Termo: 17
Número de Parcelas: 12
Valor Mensal:187.411,34

Na Portaria SEGTES nº 597/2020, Extinguir, na relação nominal dos contratos temporários de pessoal, publicada no D.O.E de
06/10/2020.
ONDE SE LÊ:

Fundo para o repasse dos recursos: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES
Local e Data ,__________, _______ de _____________________ de 2020
PATRÍCIA AMÉLIA ALVES RODRIGUES MENDONÇA
Secretária de Saúde de Igarassu

Ano XCVII • NÀ 190 - 7

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

MATRICULA

NOME

CARGO

TÉRMINO DO
CONTRATO

11811129

MONIQUE LÉIA ARAGÃO LIRA

APOIADOR INSTITUCIONAL / ENFERMEIRA /SANAR

30/08/2020

MATRICULA

NOME

CARGO

TÉRMINO DO
CONTRATO

11811129

MONIQUE LÉIA ARAGÃO LIRA

APOIADOR INSTITUCIONAL / ENFERMEIRA /SANAR

30/09/2020

LEIA-SE:

DOCUMENTO 3 – ANEXO I DA PORTARIA 327/07 - EXTRATO DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS ENTES
PÚBLICOS
Município: IGARASSU
Estado: Pernambuco
No que diz respeito à unidade de saúde sob gerência de outro nível de governo, abaixo relacionada, o município celebrou o PROTOCOLO
DE COOPERAÇÃO com o ente gerente da unidade e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a repassar diretamente ao fundo designado na
planilha abaixo o montante de recursos definido no referido Protocolo, conforme os compromissos estabelecidos:
Local e Data ,__________, _______ de _____________________ de 2020
PATRÍCIA AMÉLIA ALVES RODRIGUES MENDONÇA
Secretária de Saúde de Igarassu

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC Nº 39/2020
Dispõe sobre o funcionamento para o segmento do varejo e as recomendações para a aplicação de medidas preventivas devido ao
COVID-19.
Os SECRETÁRIOS DE SAÚDE E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova doença
causada pelo novo coronavírus (denominado SARSCoV-2), é uma pandemia;

EXTRATO DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES PÚBLICOS
Município: CARUARU
Estado: PERNAMBUCO

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

No que diz respeito às unidades de saúde sob gerência de outro nível de governo, abaixo relacionadas, o município celebrou o
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO com o ente gerente da unidade e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a repassar diretamente ao
fundo designado na planilha abaixo o montante de recursos definido no referido Termo, conforme os compromissos estabelecidos:

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO que o teor do Decreto nº 49.017, de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas, de
caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19, atingiu o objetivo proposto;

Nome da Unidade: HOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE
CNPJ: 10.572.048/0014-42
CNES: 2427419
Ente com gerência sobre a unidade: ESTADO
Nº do Termo: 14
Número de Parcelas: 12
Valor Mensal MAC: R$ 2.431.304,04
Valor Mensal Redes Assistenciais: R$ 462.620,64
Valor Total: R$ 2.893.924,68
Fundo para o repasse dos recursos: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES

CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-coV-2;
CONSIDERANDO, ainda, o teor do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020 2020 e demais alterações posteriores que sistematiza as
regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
Estabelecem:

Nome da Unidade: HOSPITAL REGIONAL JESUS NAZARENO
CNPJ: 10.572.048/0015-23
CNES: 2351994
Ente com gerência sobre a unidade: ESTADO
Nº do Termo: 15
Número de Parcelas: 12
Valor Mensal MAC: R$ 418.986,29
Valor Mensal Redes Assistenciais: R$ 329.169,17
Valor Total: R$ 748.155,46

Art. 1º O comércio varejista, deverá seguir as recomendações para a aplicação de medidas preventivas voltadas à contenção da curva
de disseminação da Covid-19.

Fundo para o repasse dos recursos: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES

III- Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações;

Art. 2º O comércio varejista essencial e não essencial autorizados a funcionar, devem observar as seguintes determinações:
IO uso de elevadores deverá ser desestimulado, devendo ser recomendado a utilização apenas para pessoas com dificuldades ou
limitações para deslocamento e quando necessário, com apenas uma pessoa ou família por vez;
II- Em caso de haver bancos ou cadeiras à disposição dos clientes demarcar a distância correta entre as pessoas;

Local e Data ,__________, _______ de _____________________ de 2020

IV- Evitar reuniões presenciais com trabalhadores. Se imprescindível, fazer em locais abertos e mantendo a distância de segurança;

DOCUMENTO 3 – ANEXO I DA PORTARIA 327/07 EXTRATO DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS ENTES PÚBLICOS
Município: CARUARU
Estado: Pernambuco
No que diz respeito às unidades de saúde sob gerência de outro nível de governo, abaixo relacionadas, o município celebrou o
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO com o ente gerente da unidade e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a repassar diretamente ao
fundo designado na planilha abaixo o montante de recursos definido no referido Termo, conforme os compromissos estabelecidos:

NOME DA
UNIDADE

CNPJ

ENTE COM
GERÊNCIA
SOBRE
UNIDADE
(ESTADO/
GOVERNO
FEDERAL)

NÚMERO
DO TERMO

VALOR
MENSAL
MAC

VALOR
MENSAL REDE
ASSISTENCIAIS

Hospital Regional
do Agreste

10.572.048/001442

ESTADO

14

2.431.163,35

462.620,64

Hospital Regional
Jesus Nazareno

10.572.048/001523

ESTADO

15

418.986,29

270.039,17

FUNDO PARA O
REPASSE DOS
RECURSOS
(MUNICIPAL,
ESTADUAL
COM UNIDADE
UNIVERSITÁRIA
FEDERAL)

V- Evitar aglomerações nos intervalos, estabelecendo capacidade máxima em áreas comuns e distribuindo os intervalos entre diferentes
setores;
VI- Atividades que requeiram proximidade pessoal entre trabalhadores devem ser minimizadas ou planejadas e gerenciadas de modo a
estabelecer um ambiente seguro de trabalho;
VII- Revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas;
VIII- As mercadorias para coleta e entrega por serviço de motoboy devem estar em local com controle exclusivo do estabelecimento, não
devendo estar expostos para retirada direta pelo prestador de serviço;
IX- Funcionários, colaboradores e clientes deverão sempre fazer uso de máscara dentro do estabelecimento;
X- Os provadores para itens de vestuário devem ser limpos e higienizados imediatamente após a utilização por cada cliente;
XI- As mercadorias devolvidas ou trocadas deverão ser corretamente higienizadas e quando não possível, permanecer guardadas e
lacradas em embalagens individuais, com a data e horário de lacre sinalizada, podendo ser exposta ou vendida novamente apenas após
o período de 4 dias corridos;
XII- Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.), de hora em hora;

FES
XIII- Higienizar carrinhos e cestas após o uso por cada cliente;
FES

Local e Data ,__________, _______ de _____________________ de 2020
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Saúde de Caruaru

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretario Estadual de Saúde

DESPACHOS DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/SES
Defiro, com base no Parecer Jurídico, o pedido de Abono de Permanência dos servidores abaixo relacionados:

SIGEPE/SEI

NOME

MATRICULA

A PARTIR

UNIDADE DE TRABALHO

00749790/2019

ALDENIR LOPES DE
LIMA

1432001

13/05/2019

UNIDADE MISTA DR. JOSE DANTAS
FILHO – CARNAIBA

00468281/2019

MARIA NAZARE
ARAUJO RAMOS

2330636

05/05/2019

SEDE DA 8° REGIONAL DE SAUDE
–PETROLINA

2300000141.000220/2020-59

JOSEMIR FERREIRA
DA SILVA

2270900

19/03/2020

SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE
- SES

Defiro, com base no Parecer Jurídico, o pedido de Abono de Permanência da servidora aposentada abaixo relacionada, por ter
adquirido o direito anterior à publicação da aposentadoria:

XIV- Produtos alimentícios em displays abertos de autoatendimento devem ser colocados em embalagens de plástico / celofane ou papel.
Para os casos de produtos expostos soltos, como de panificação, eles devem ser colocados em vitrines de acrílico e em sacos, utilizando
pinças para funcionários fazerem a retirada para o cliente;
XV- Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e
precaução;
XVI-Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção
do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise;
XVII- Deve ser realizada diariamente no início do expediente, o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores;
XVIII- Recomenda-se, sempre que possível, manter em trabalho remoto os profissionais enquadrados nos grupos de risco, como idosos,
diabéticos, hipertensos, gestantes e lactantes, imunocomprometidos, e os que têm insuficiência cardíaca, renal ou respiratória crônica
comprovadas;
XIX- Caso um trabalhador fique doente no local de trabalho com sintomas típicos do COVID-19, deve ser removido para uma área
afastada de outros funcionários e clientes, assim como da área de alimento, até sua saída do estabelecimento para atendimento médico.
Parágrafo único. A aplicação de medidas preventivas do comércio varejista de que trata o disposto no caput, não exaure todas as
medidas cabíveis aos estabelecimentos, esses deverão, ainda, atender as demais medidas regulatórias estabelecidas pelos órgãos
públicos responsáveis, assim como orientações de conselhos profissionais.
Art. 3º Para evitar aglomerações no interior dos estabelecimentos, a capacidade total de clientes fica restrita a uma pessoa para cada
10 m².

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