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TJAL 04/03/2016 -fl. 13 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 04/03/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2016

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano VII - Edição 1581

13

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do referido contrato.
Maceió/AL, 03 de março de 2016.
DESA. ELISABETH CARVALHO NASCIMENTO
Desembargadora Decana do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas no exercício da Presidência
SUBDIREÇÃO GERAL
1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 033/2014
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 033/2014, CELEBRADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DE
ALAGOAS E A EMPRESA JCV ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Marechal
Deodoro da Fonseca, nº 319, Centro, em Maceió, Capital do Estado de Alagoas, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.473.062/0001-08,
neste ato representado pelo seu Presidente, Desembargador WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS, resolve apostilar o Contrato
nº 033/2014, celebrado com a empresa JCV ADMI-NISTRADORA DE BENS LTDA, já previamente qualificada nos autos, tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo nº 05748-4.2014.001.
O presente apostilamento visa adequar o prescrito na Cláusula Sexta Do Crédito, ao conteúdo do art. 2° da Resolução n° 195/2014
do CNJ, passando a vigorar com a seguinte redação:
A despesa deste contrato correrá à conta dos recursos orçamentários consignados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas,
registrados no seguinte programa:
PROGRAMA DE TRABALHO: 02.122.0003.2431.0000 Manutenção dos Órgãos do Poder Judiciário 1º GRAU, PTRES: - 20004, PI:
- 4930, FONTE 0100 Recursos Ordinários, ELEMENTO DE DESPESA : 33.90-39 Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica.
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do referido contrato.
Maceió/AL, 03 de março de 2016.
DESA. ELISABETH CARVALHO NASCIMENTO
Desembargadora Decana do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas no exercício da Presidência
SUBDIREÇÃO GERAL
1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 001/2016
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 001/2016, CELEBRADA ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DE
ALAGOAS E A EMPRESA SINART.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Marechal
Deodoro da Fonseca, nº 319, Centro, em Maceió, Capital do Estado de Alagoas, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.473.062/000108, neste ato representado pelo seu Presidente, Desembargador WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS, resolve apostilar o
Contrato nº 001/2016, celebrado com a empresa SINART SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIÁRIO E TURÍSTICO LTDA, já
previamente qualificada nos autos, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 04379-5.2015.001.
O presente apostilamento visa adequar o prescrito na Cláusula Quinta Do Crédito ao conteúdo do art. 2° da Resolução n° 195/2014
do CNJ, passando a vigorar com a seguinte redação:
As despesas deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Alagoas, registrados no seguinte programa:
PROGRAMA DE TRABALHO: 02.122.0003.2431.0000 Manutenção dos Órgãos do Poder Judiciário 1º GRAU, PTRES: - 20004, PI:
- 4930, FONTE 0100 Recursos Ordinários, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90-39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do referido contrato.
Maceió/AL, 03 de março de 2016.
DESA. ELISABETH CARVALHO NASCIMENTO
Desembargadora Decana do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas no exercício da Presidência
SUBDIREÇÃO GERAL
2º ATO DE APOSTILAMENTO
SEGUNDO ATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 133-2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE
ALAGOAS TJ/AL E A ELETROBRÁS.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, órgão público representativo do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ sob o nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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