Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3076
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interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias. Maceió(AL), 02 de junho de 2022. José Afrânio dos Santos Oliveira Juiz de Direito
ADV: WESLEY METUZALEMKART FELICIANO SILVA (OAB 12630/AL) - Processo 0708209-14.2022.8.02.0001 - Usucapião Usucapião Extraordinária - AUTORA: Antonia Regina da Silva Lima - Defiro a petição de fl. 74/75, concedendo o prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias para que a Fazenda Pública da União se manifeste nos autos. Decorrido o prazo, com em sem manifestação, prossiga-se o
processo. No mais, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o AR de fl. 79 no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: ALLAN PIERRE VASCONCELOS (OAB 12021/AL) - Processo 0708626-35.2020.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Obrigações - AUTOR: Condomínio Residencial Governador Theobaldo Barbosa - Processo n°: 0708626-35.2020.8.02.0001
Ação: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: Condomínio Residencial Governador Theobaldo Barbosa Réu: Ângela Vieira dos
Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento n.° 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de Alagoas, considerando a devolução do AR de folha 77, com a indicação de ‘’Não existe o número’’, passo a fazer expedição de
mandado de intimação. Eu, Vagner Seixas de Moura Ribeiro, estagiário, digitei o presente ato, e eu, Alberto Guedes Magalhães, Analista
Judiciário, o conferi e subscrevi abaixo. Maceió, 03 de junho de 2022 ALBERTO GUEDES MAGALHÃES Analista Judiciário
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0709450-67.2015.8.02.0001 - Reintegração /
Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: NAILZA GOMES DA SILVA - Processo n°: 0709450-67.2015.8.02.0001
Ação: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: NAILZA GOMES DA SILVA Réu: PETRÚCIA e outro ATO ORDINATÓRIO Em
cumprimento ao disposto no Provimento n.° 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a devolução
do AR de folha 76, com a indicação de ‘’Não existe o número’’, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito. Eu, Vagner
Seixas de Moura Ribeiro, estagiário, digitei o presente ato, e eu, Alberto Guedes Magalhães, Analista Judiciário, o conferi e subscrevi
abaixo. Maceió, 03 de junho de 2022 ALBERTO GUEDES MAGALHÃES Analista Judiciário
ADV: LUIZ DIEGO PAULO DE OMENA (OAB 12500/AL), ADV: WILSON NONATO DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB 6153/AL) - Processo
0710316-36.2019.8.02.0001 - Usucapião - Registro de Imóveis - AUTORA: Roziete Maria da Silva - Diante do malote digital de fl. 164,
intime-se a parte autora para prestar esclarecimentos no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: WESLEY METUZALEMKART FELICIANO SILVA (OAB 12630/AL), ADV: AUGUSTO GALVÃO (OAB 1293/AL) - Processo
0710654-05.2022.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: Ivete de Almeida Silva
Leandro - RÉ: Karla Maria Dantas Ramos - Walter Jose Dantas Ramos - Defiro a juntada dos documentos de fls. 132/134. No mais,
aguarde-se o decurso do prazo do ato ordinatório de fl. 104.
ADV: FABRÍCIO BARBOSA MACIEL (OAB 8087/AL), ADV: ANTÔNIO DE PÁDUA ALMEIDA CRUZ (OAB 11615/AL), ADV: JOÃO
RENATO CAVALCANTE ROLIM (OAB 15240/AL) - Processo 0714007-92.2018.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Posse AUTOR: Fabrício Barbosa Maciel - RÉU: Christiano Santos Rolim - DESPACHO Defiro, em parte, o requerido na petição de fls. 84/85.
Para tanto, expeça-se alvará em favor da parte exequente da quantia depositada judicialmente. No mais, determino que a Secretaria
certifique se decorreu o prazo concedido a parte executada para quitar o restante do débito, conforme despacho de fl. 74. Em caso
afirmativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha com o valor do débito a ser perseguido através
de realização de penhora on-line. Maceió(AL), 03 de junho de 2022. José Afrânio dos Santos Oliveira Juiz de Direito
ADV: ANTONIO CORREIA DA SILVA NETO (OAB 13001/AL) - Processo 0714130-51.2022.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - AUTORA: ALAIDE, registrado civilmente como Alaide Moreira dos Santos - Autos n° 0714130-51.2022.8.02.0001
Ação: Usucapião Autor: ALAIDE, registrado civilmente como Alaide Moreira dos Santos Tipo Completo da Parte Passiva Principal \<\<
Informação indisponível \>\>: Nome da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\> DESPACHO Em primeiro lugar, defiro o
Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino
que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Anexar certidão
positiva ou negativa da existência de registro em relação ao imóvel usucapiendo, qualificando, se for o caso, aquele em cujo nome
estiver registrado o imóvel, possibilitando sua citação; Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no
indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC. Intime-se. Maceió(AL), 27 de maio de 2022. José
Afrânio dos Santos Oliveira Juiz de Direito
ADV: EVELYN LOUISE MARIA BARROS MENDES (OAB 17983/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA (OAB 6406/
AL), ADV: ANDRÉA LYRA MARANHÃO (OAB 5668/AL), ADV: EWERTON WILLIAMS SILVA RODRIGUES (OAB 14542/AL) - Processo
0715621-69.2017.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: Edson do Nascimento - RÉU: Morada Engenharia e Comércio
Ltda - DESPACHO Defiro o requerido na petição de fls. 155/156, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias para tanto.
Maceió(AL), 03 de junho de 2022. José Afrânio dos Santos Oliveira Juiz de Direito
ADV: JULIO CESAR ACIOLY DORVILLE (OAB 13962/AL) - Processo 0716450-45.2020.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião
Ordinária - AUTOR: Cícero de Araújo Santos - Andrea Maria da Silva - DESPACHO Considerando que não houve citação de réu certo,
através de edital, conforme certidão de fl. 115, desnecessária a atuação da Defensoria Pública na qualidade de curadora especial. No
mais, determino que a Secretaria certifique se o despacho de fl. 70 foi cumprido integralmente. Em caso afirmativo, conceda-se vista dos
autos ao Ministério Público. Maceió(AL), 03 de junho de 2022. José Afrânio dos Santos Oliveira Juiz de Direito
ADV: YURI HENRIQUE OLIVEIRA DA ROSA (OAB 16957/AL), ADV: JOSÉ YGOR OLIVEIRA DA ROSA (OAB 12537/AL),
ADV: ALEXANDRE VALENÇA FRANÇA (OAB 4102/AL), ADV: VICTOR AUGUSTO LIMA (OAB 13272/AL) - Processo 071709655.2020.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: Maria Auxiliadora Santos de Oliveira - José Alves da Rosa CONFINTE: Depósito Imperador dos Camarões e outros - DESPACHO Defiro o requerido na fl. 137. Para tanto, cobre-se a devolução do
mandado. Maceió(AL), 03 de junho de 2022. José Afrânio dos Santos Oliveira Juiz de Direito
ADV: RENIER GUILHERME WANDERLEY (OAB 16947/AL), ADV: DANIEL ANTONIO CAVALCANTE SABINO DE QUEIROZ (OAB
18623/AL), ADV: DANIEL AUGUSTO BORGES DA COSTA (OAB 22511/PB) - Processo 0717524-37.2020.8.02.0001 - Usucapião Usucapião Extraordinária - AUTORA: Roseli Benghi Efrom - TERCEIRO I: Procuradoria da União em Alagoas e outros - DESPACHO
Indefiro o pedido de citação por edital formulado na petição de fls. 156/158 vez que não comprovada a ocorrência de nenhuma das
hipóteses do artigo 256 do CPC. No mais, considerando que os Ar de fl. 155 retornou com a informação não procurado, cite-se o réu
José Rocha Costa através de mandado. Por fim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique o endereço dos
réus Licia Melo Andrade e Alysson de Barros Ferreira Lima a fim de viabilizar a realização dos atos citatórios. Maceió(AL), 03 de junho
de 2022. José Afrânio dos Santos Oliveira Juiz de Direito
ADV: JULIO CESAR ACIOLY DORVILLE (OAB 13962/AL) - Processo 0717722-74.2020.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião
Ordinária - AUTORA: Alícia Maria Pita de Souza Costa - Otaviano Auto de Albuquerque - Defiro a petição e documentos de fls. 126/131.
Para tanto, expeça-se novo mandado de averbação, conforme requerido.
ADV: JAILSON ALVES DA COSTA (OAB 8497/AL), ADV: KLENALDO SILVA OLIVEIRA (OAB 8498/AL), ADV: JOSÉ AILTON DA
SILVA JÚNIOR (OAB 8481/AL) - Processo 0719485-57.2013.8.02.0001 - Imissão na Posse - Imissão - AUTOR: JOÃO EUDES DA
SILVA - Processo n°: 0719485-57.2013.8.02.0001 Ação: Imissão na Posse Autor: JOÃO EUDES DA SILVA Réu: MARIA DO SOCORRO
MARQUES e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento n.° 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do
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