TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.155 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
DESPACHO
8004207-36.2019.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Interessado: Joao Bartolomeu De Albuquerque Junior
Advogado: Keinstein Albuquerque De Lira (OAB:AL11360)
Interessado: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Tel.: (75) 3281-8376
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8004207-36.2019.8.05.0191
INTERESSADO: JOAO BARTOLOMEU DE ALBUQUERQUE JUNIOR
Advogado(s) do reclamante: KEINSTEIN ALBUQUERQUE DE LIRA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) do reclamado: PAULO EDUARDO PRADO
DESPACHO
Vistos etc.
Observo que foi possibilitado o pagamento das custas ao final.
Depreende-se do art. 4º, § 2º, do Ato Conjunto nº 16/2020 (DJe 09/07/2020): “Fica vedado fazer conclusão para sentença, em
autos sujeitos a pagamento de despesas, sem a certificação da integralização do pagamento das despesas, salvo determinação
do Magistrado, regularmente fundamentada nas hipóteses elencadas na nota I-10, do item I, da Tabela I, da Lei Estadual nº
12.373/2011.”
Assim, INTIME a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas
processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
DESPACHO
8001667-78.2020.8.05.0191 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: Deisy Rarena Farias Gonzaga
Advogado: Diogleiry Cristiane Farias Gonzaga (OAB:BA64371)
Requerido: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Tel.: (75) 3281-8376
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 8001667-78.2020.8.05.0191
REQUERENTE: DEISY RARENA FARIAS GONZAGA
Advogado(s) do reclamante: DIOGLEIRY CRISTIANE FARIAS GONZAGA
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.