TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.220 - Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022
Cad 4/ Página 1105
^CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
PROCESSO Nº 0000533-05.2014.8.05.0114
EXEQUENTE: ANA ROSE SOARES DA SILVA
EXECUTADO: GJ INCORPORACOES LTDA, SAO JOSE PARTICIPACOES LTDA, CLK DESENVOLVIMENTO E PARTICIPACOES
LTDA., ST - SOARES TORRES PARTICIPACOES LTDA
Advogado(s) do reclamante: SHEILA HIGA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SHEILA HIGA
^Itacaré-Bahia, 18 de novembro de 2022
^ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao item XLI, do art. 1º do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, fica a Parte Autora intimada para se manifestar,
no prazo de quinze (15) dias, sobre os documentos ID’s, 209829541 e 209829547 tendo em vista que foi malograda a penhora via
SISBAJUD.
^ANTONIO HUDSON SANTANA VASCONCELOS JUNIOR
Escrivão/Diretor de Secretaria/Servidor Autorizado
Assinado digitalmente - Lei Federal nº 11.419/2006.
^PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
INTIMAÇÃO
8001070-78.2022.8.05.0114 Ação Civil Pública
Jurisdição: Itacaré
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Interessado: Andre Matos De Carvalho
Advogado: Leandro Nardy De Almeida (OAB:DF44954)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
^________________________________________
Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
INTERESSADO:INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
INTERESSADO: INTERESSADO: ANDRE MATOS DE CARVALHO
Advogado(s):
DESPACHO
1 - Inicial em devida forma, acompanhada de diversos documentos, presentes as condições da ação e pressupostos processuais.
2 - Recebo a exordial, determinando o seu processamento sob o rito ordinário.
3- CITE-SE o demandado para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e seus consectários efeitos.
4-A teor do art. 94 do CDC, publique-se edital no D.J.E. para que possíveis interessados possam intervir.
5- Acatamos a dispensa do pagamento das custas, vez que se trata de ação proposta pelo Ministério Público.
Cumpra-se. Publique-se.
Itacaré, 3 de agosto de 2022
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
INTIMAÇÃO
8001399-90.2022.8.05.0114 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Itacaré
Requerente: Lais Colares Dos Santos
Advogado: Andressa Cardoso Santos (OAB:BA63937)
Requerido: Jose Igor Silva Santos
Intimação: