Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XI - Edição 2583
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segundo o previsto no instrumento legal, firmar a sua graduação:
Segmento corporal acometido:
a)
Total
(Dano anatômico ou funcional permanente que comprometa a íntegra do patrimônio físico e/ou mental da Vítima).
b)
Parcial
(Dano anatômico e/ou funcional permanente que comprometa apenas parte do patrimônio físico e/ou mental da Vítima). Em
se tratando de dano parcial informar se o dano é:
b.1
Parcial Completo (Dano anatômico e/ou funcional permanente que comprometa de forma global algum segmento
corporal da Vítima).
b.2
Parcial Incompleto (Dano anatômico e/ou funcional permanente que comprometa apenas em parte a um (ou mais de
um) segmento corporal da Vítima).
b.2.1) Informar o grau da incapacidade definitiva da Vítima, segundo o previsto na alínea II, § 1º do art. 3º da Lei 6.194/74
com redação introduzida pelo artigo 31 da Lei 11.945/2009, correlacionando o percentual ao seu respectivo dano, em cada
segmento corporal acometido.
Segmento Anatômico
Marque aqui o percentual
1ª Lesão
_________________________________ 10% Residual
25% Leve
50% Média
75% Intensa
2ª Lesão
_________________________________ 10% Residual
25% Leve
50% Média
75% Intensa
3ª Lesão
_________________________________ 10% Residual
25% Leve
50% Média
75% Intensa
4ª Lesão
_________________________________ 10% Residual
25% Leve
50% Média
75% Intensa
Observação: Havendo mais de quatro sequelas permanentes a serem quantificadas, especifique a respectiva graduação de
acordo com os critérios ao lado apresentados:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Local e data da realização do exame médico:
Assinatura do médico – CRM
_________________________,______/_____/__________ __________________________________
EDITAL DE CURATELA
Processo nº: 0019263-93.2017.8.06.0029
Classe: Interdição
Assunto: Capacidade
Requerente: Antonio Fernandes da Silva
O MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Acopiara/CE, Dr. FRANCISCO HILTON DOMINGOS DE LUNA
FILHO, na forma da lei,
FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi
decretada a curatela de Maria Oliveira Fernandes, brasileira, solteira, natural de Acopiara/CE, nascida aos 28/08/1978, filha
de Antonio Fernandes da Silva e de Maria Vanda da Silva, residente no Sitio Caatinga da Serra, São Paulinho, Zona Rural,
Acopiara/CE, que é portadora de Retardo Mental Moderado (CID nº. F71.1). O conjunto das provas documental e pericial
revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado o
Sr. ANTONIO FERNANDES DA SILVA, brasileiro, RG 320747297, CPF 818.182.203-00, pai Epifanio Fernandes da Silva, mãe
Francisca Rodrigues da Silva, Nascido/Nascida 30/09/1957, natural de Jucás - CE, SÍTIO CAATINGA DA SERRA, DISTRITO
DE SÃO PAULINHO, CEP 63560-000, Acopiara - CE, CURADOR DEFINITIVO da referida curatelada, cujo múnus será exercido
nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 13/03/2019, cuja parte dispositiva segue transcrita:
“DISPOSITIVO - Do exposto, julgo procedente o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para DECRETAR a
interdição de MARIA OLIVEIRA FERNANDES, a, RELATIVAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil. Com arrimo no art. 1.775, §1º, do Código Civil c/c art. 755, §1º, do
Código de Processo Civil, nomeio como curador da requerida o Sr. ANTONIO FERNANDES DA SILVA(...)”. O presente
edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, por aplicação analógica ao previsto no art. 756, §
3º, do Código de Processo Civil. Acopiara/CE, 26 de março de 2021. Eu, Francisca Valdenia Bezerra Ribeiro Rodrigues,
Auxiliar Judiciária, 2274, o digitei. FRANCISCO HILTON DOMINGOS DE LUNA FILHO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca
de Acopiara
DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE SOBRAL
PORTARIA Nº 04/2021
Determina a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar em face de Servidor da Comarca de Sobral.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º