Edição nº 86/2008
Brasília - DF, terça-feira, 8 de julho de 2008
reintegração de posse do veículo descrito na inicial em favor da autora, confirmando a medida liminar anteriormente concedida. Condeno a ré
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do §4º do artigo 20 do
CPC.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.".
Nº 124588-4/07 - Reparacao de Danos - A: PEDRO CALMON E ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros. Adv(s).: DF021563 - Frederico
Vasconcelos de Almeida. R: DELIO FORTES LINS E SILVA. Adv(s).: (.). " HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA de fls. 248 e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A AÇÃO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo
267, inciso VIII, do CPC. Custas pelo (s) requerente, se houver, em face da inicial ainda não ter sido recebida...".
Nº 129244-6/07 - Reintegracao de Posse - A: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: SP084314 - Jose Martins. R:
CHRISTIANE PETERS. Adv(s).: (.). " JULGO EXTINTA A AÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC, diante
do noticiado às fls. 34.Revogo a liminar anteriormente concedida.Custas pelo requerente...".
Nº 131828-6/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DMP ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves
Tajra. R: OLIVEIRA GUEDES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). " JULGO EXTINTA A AÇÃO com fulcro no art. 794, inciso I, do CPC, diante dos depósitos
de fls. 24 e 35 e do noticiado às fls.38.Liberem-se penhora e depósitos, se for o caso.Expeça-se alvará em favor do credor, independentemente
de trânsito.Custas pelo(s) executado(s), se houver...".
Nº 134105-2/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF024781 - Paulo
Cesar Torres. R: JOSE LUIZ DA SILVA. Adv(s).: (.). " HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido
de DESISTÊNCIA de fls. 25 e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A AÇÃO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do
CPC.Revogo a liminar anteriormente concedida. Custas pelo (s) requerente, se houver...".
Nº 143129-2/07 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF003209 - Neuza Inocente Teles. R: MAYER RALPH
SALMONA. Adv(s).: (.). " JULGO EXTINTA A AÇÃO, com resolução de mérito, com fulcro no art. 794, inciso I, do CPC, diante do noticiado às
fls. 30.Liberem-se penhora e depósitos, se for o caso.Custas pelo(s) executado(s), se houver....
Nº 1992-6/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: MG044698 - Servio Tulio de Barcelos. R: MAURICIO
VIEIRA CARDOSO. Adv(s).: (.). " JULGO EXTINTA A AÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC, diante do
noticiado às fls.21.Revogo a liminar anteriormente concedida.Custas como acordado. Transitada, e pagas as custas, defiro o desentranhamento
de documentos, mediante traslado. Após arquivem-se os autos..
Nº 2881-0/08 - Ordinaria - A: ROSANGELA MARIA MONTEIRO DE MOURA ALMEIDA. Adv(s).: DF015094 - Moises Adriano Amorim de
Sousa. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: (.). JULGO EXTINTA A AÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC, diante
do noticiado às fls. 54.Custas como acordado. Transitada, e pagas as custas, defiro o desentranhamento de documentos, mediante traslado.
Após arquivem-se os autos..
Nº 9375-7/08 - Execucao - A: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA. Adv(s).: DF008622 - Jose Umberto Ceze. R: DILMA DO CARMO
NASCIMENTO. Adv(s).: (.). " JULGO EXTINTA A AÇÃO, com resolução de mérito, com fulcro no art. 794, inciso I, do CPC, diante do noticiado
às fls. 58.Liberem-se penhora e depósitos, se for o caso.Custas pelo(s) executado(s), se houver...".
Nº 10506-2/08 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: SP108911 - Nelson
Paschoalotto. R: HEITOR CARDOSO. Adv(s).: (.). JULGO EXTINTA A AÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do
CPC, diante do noticiado às fls. 24.Custas pelo requerente. Revogo a liminar anteriormente concedida.Transitada, e pagas as custas, defiro o
desentranhamento de documentos, mediante traslado. Após arquivem-se os autos..
Nº 13489-9/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: MG044698 - Servio Tulio de
Barcelos. R: MONIKA MORAIS MICCIONE. Adv(s).: (.). " HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido
de DESISTÊNCIA de fls. 29 e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A AÇÃO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do
CPC.Revogo a liminar anteriormente concedida. Custas pelo (s) requerente, se houver.".
Nº 16799-8/08 - Cobranca - A: CONDOMINIO QUINTAS DO SOL. Adv(s).: DF014746 - Jose Peixoto Guimaraes Neto. R: KENITI
KAWATA. Adv(s).: (.). " HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 106/107.Em conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do CPC.Custas e honorários, conforme o pactuado....
Nº 17017-6/08 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF00750A - Luiz
Antonio Muniz Machado. R: CARLITA BRITO DA COSTA. Adv(s).: (.). " JULGO EXTINTA a presente ação com fulcro no artigo 1.102c, § 1º, do
Código de Processo Civil.Custas pelo autor, se houver.Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor, independemente de trânsito, se for
o caso.Transitada em julgado, desentranhe-se o título entregando-o ao devedor. Em após, feitas as anotações e baixa, arquivem-se os autos..
Nº 18571-0/08 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF017603 - Geraldo Roberto
Maciel. R: JOSE GONCALVES VIEIRA. Adv(s).: (.). " HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de
DESISTÊNCIA de fls. 29 e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A AÇÃO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do CPC.
Custas pelo (s) requerente, se houver...".
Nº 24553-9/08 - Execucao - A: PREDIAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF004899 - Jamil Jorge. R: JANETE
ANAIDE GUERREIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). " HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de
DESISTÊNCIA de fls. 32 e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A AÇÃO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 569 do CPC.Liberemse depósitos e penhoras, se for o caso. Custas pelo (s) requerente, se houver...".
Nº 35390-2/08 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: OLAVO PINTO DAVID. Adv(s).: DF005570 - Andre Mundim de Souza. R:
EDENICE DAS GRACAS ALVES FREIRE. Adv(s).: (.). " HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido
de DESISTÊNCIA de fls. 18 e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A AÇÃO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do
CPC. Custas pelo (s) requerente, se houver...".
Nº 36428-9/08 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DAS AGUAS. Adv(s).: DF009326 - Carlos Manoel Garcia de Oliveira
Tapia. R: ZUILA MARIA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). " HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido
de DESISTÊNCIA de fls. 37/38 e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A AÇÃO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII,
do CPC. Custas pelo (s) requerente, se houver...".
Nº 38068-0/08 - Ordinaria - A: JOAO EVANGELISTA LUIZ DA COSTA. Adv(s).: DF015094 - Moises Adriano Amorim de Sousa. R:
BANCO ITAU FIAT SA. Adv(s).: (.). JULGO EXTINTA A AÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC, diante
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