Edição nº 168/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Juizados Especiais de Competência Geral de Santa Maria
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2014
Juíza de Direito: Haranayr Inacia do Rego Almeida Madruga
Juíza de Direito Substituta: Andreia Lemos Goncalves de Oliveira
Diretora de Secretaria: Christiane de Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2013.10.1.006687-9 - Termo Circunstanciado - R: PCDF POLICIA CIVIL DO DF. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: MARLUCI
FRANCISCA DE SOUSA MORAES. Adv(s).: DF029373 - FLAVIO HENRIQUE ALVES DE MOURA. VITIMA: PAULO HENRIQUE DA SILVA
CABRAL. Adv(s).: (.). VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). Ante o exposto, determino o desmembramento do feito e declino da competência deste
TC 684/2013-33ªDP, em favor de uma das Varas Criminais desta Circunscrição de Santa Maria, para o processamento e julgamento dos delitos
previstos nos artigos 303 e 309, ambos da Lei 9.503/97, imputados a DIEGO DE SOUSA MORAES, devendo prosseguir neste juízo apenas o delito
previsto no art. 310, da Lei 9.503/97, imputado a MARLUCI FRANCISCA DE SOUSA MORAES. Trasladem-se integralmente os presentes autos,
encaminhando-o para ser distribuído a uma das Varas Criminais desta Circunscrição. Oficie-se à Delegacia de Polícia de origem, informando
sobre o declínio de competência. Após, designe-se audiência preliminar, intimando-se a autora do fato, MARLUCI FRANCISCA DE SOUSA
MORAES. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Santa Maria - DF, sexta-feira, 08/08/2014 às 18h43. Eugenia Christina Bergamo
Albernaz,Juiza de Direito..
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