Edição nº 25/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
não tenha comparecido à data da perícia designada pelo IML, a certidão de fl. 289 informa o IML designou data para perícia psiquiátrica ao invés de
perícia médica. Diante disso, oficie-se ao IML solicitando a adoção de providências, em caráter prioritário, para a designação de perícia médica no
sentenciado, com a remessa a este Juízo, do respectivo laudo pericial, ressaltando que a sua realização é imprescindível para análise do pedido
de indulto humanitário, devendo a data agendada ser comunicada a este Juízo no prazo de 10 (dez) dias. No expediente, encaminhem-se cópia
dos autos. Com a informação sobre o agendamento para perícia médica, oficie-se ao estabelecimento prisional, solicitando seja dada prioridade à
apresentação do interno no IML, na data indicada por aquele Instituto. Outrossim, acolho as sugestões indicadas no laudo de exame criminológico
de fls. 112/116. Expeça-se o necessário para sua implementação, solicitando, inclusive, a remessa a este Juízo dos respectivos relatórios de
acompanhamento psicológico do sentenciado, para posterior apreciação da progressão de regime. Por fim, seguem as informações solicitadas
no Ofício n. 45.564/2015, com vistas a instruir o Habeas Corpus n. 2015.00.2.032648-7. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF *Documento assinado digitalmente. A autenticidade do
documento poderá ser conferida no sítio do TJDFT - http://www.tjdft.jus.br 310981 - 001.0015.11130010000/2016.0002.004631-90 - 08/01/2016
19:03 - 1 / 2 Distrito Federal, 8 de Janeiro de 2016. LEILA CURY JUIZ(A) DE DIREITO
Certidão
N° 00020238220128070015 - Execução Provisória - R: JURANDI BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF22820 - LOURIVAL MOURA E
SILVA. Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para
que se manifeste nos autos no prazo legal .
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