Edição nº 229/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
Número do processo: 0734957-10.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE
GOMES DE ALMEIDA NETO RÉU: SUL AMERICA SAUDE COMPANHIA DE SEGUROS, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS
S.A. Haja vista a Decisão de Id 4795443, fica cancelada a audiência que seria realizada dia 26/01/2017, e designado o dia 09/02/2017 10:30 para
a realização de audiência de conciliação. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida,
quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099,
Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao
pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 7 de dezembro de 2016 10:17:27.
N� 0734957-10.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE GOMES DE ALMEIDA NETO.
Adv(s).: DF38146 - CARLOS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA. R: SUL AMERICA SAUDE COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: N�o Consta
Advogado. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA DE CASTRO VITA. CERTIDÃO
Número do processo: 0734957-10.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE
GOMES DE ALMEIDA NETO RÉU: SUL AMERICA SAUDE COMPANHIA DE SEGUROS, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS
S.A. Haja vista a Decisão de Id 4795443, fica cancelada a audiência que seria realizada dia 26/01/2017, e designado o dia 09/02/2017 10:30 para
a realização de audiência de conciliação. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida,
quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099,
Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao
pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 7 de dezembro de 2016 10:17:27.
N� 0731490-23.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA DE FATIMA DE SOUSA DINIZ.
Adv(s).: DF12674 - ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ. R: FRANCISCO DA SILVA COSTA. Adv(s).: N�o Consta Advogado. CERTIDÃO Número
do processo: 0731490-23.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA
DE SOUSA DINIZ RÉU: FRANCISCO DA SILVA COSTA Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e
intimação do RÉU: FRANCISCO DA SILVA COSTA , tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta
de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados
Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob
pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 7 de dezembro de 2016 10:33:55.
N� 0731462-55.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROTA 66 LOCACAO DE VEICULOS EIRELI
- ME. Adv(s).: DF45223 - TIAGO CASTRO DA SILVA. R: PATRICIA OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: N�o Consta Advogado. CERTIDÃO Número do
processo: 0731462-55.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROTA 66 LOCACAO
DE VEICULOS EIRELI - ME RÉU: PATRICIA OLIVEIRA SILVA Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de
citação e intimação do RÉU: PATRICIA OLIVEIRA SILVA , tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência
por falta de indicação do endereço completo. Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados
Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob
pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 7 de dezembro de 2016 10:36:01.
N� 0731181-02.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: IZABELA SOARES SILVA. Adv(s).: DF27807
- GEOVANI FERREIRA HIMENES. R: MARLENE CELANIRA MEHRINGER RIBEIRO - ME. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: ZURICH
BRASIL SEGUROS S/A. Adv(s).: N�o Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0731181-02.2016.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABELA SOARES SILVA RÉU: MARLENE CELANIRA MEHRINGER RIBEIRO
- ME, ZURICH BRASIL SEGUROS S/A Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do RÉU:
ZURICH BRASIL SEGUROS S/A , tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência
por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos
Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 7 de dezembro de 2016 11:34:18.
N� 0736930-97.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CONCEICAO APARECIDA FERREIRA.
Adv(s).: DF31643 - RAFAEL FERREIRA GUIMARAES. R: Bradesco Saúde. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: QUALICORP
ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Número do processo: 0736930-97.2016.8.07.0016 Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONCEICAO APARECIDA FERREIRA RÉU: BRADESCO SAÚDE,
QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 300, caput, para concessão da tutela
de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º,
do CPC). Quanto ao primeiro requisito, tenho que não está devidamente demonstrado. Neste momento processual não há prova inequívoca
da verossimilhança da alegada abusividade do reajuste comunicado à autora. A verificação da dita abusividade depende de dilação probatória,
sobretudo por se tratar de plano coletivo/empresarial. Desse modo, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência. Citem-se e intimem-se com
as advertências da lei. BRASÍLIA - DF, 2 de dezembro de 2016, às 16:45:39. JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto
N� 0728703-21.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ADRIANA DE SOUZA BEZERRA - ME.
Adv(s).: DF45182 - ROSANA VALERIA DE SOUZA MELLO. R: KAREN DE OLIVEIRA BRAGA. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Número
do processo: 0728703-21.2016.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA DE SOUZA
BEZERRA - ME RÉU: KAREN DE OLIVEIRA BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atente-se a parte autora que o suposto endereço profissional
da requerida já foi diligenciado com resultado infrutífero - ID 4690806. Indefiro a citação por telefone e/ou aplicativo de celular por ausência de
previsão legal. A citação é ato pessoal e formal que ocorre na forma do art. 18 da Lei 9.099/95. O que o ordenamento jurídico permite que seja
realizado por qualquer meio idôneo de comunicação são as intimações. Para que seja efetivada a citação por meio eletrônico, nos termos dos
arts. 246, V, do CPC, não basta a informação de um endereço eletrônico (e-mail) da parte requerida. É necessário que a parte citanda esteja
cadastrada, nos termos do art. 2º da Lei 11.419/06, ou seja, com endereço eletrônico seguro e certificado junto ao Poder Judiciário, de modo
que possa ser apurado e assegurado o recebimento da citação. No caso concreto, não há elementos que comprovem o regular cadastramento
do endereço eletrônico da requerida em conformidade com o dispositivo legal referido acima, motivo pelo qual indefiro a citação por e-mail. À
parte autora para que forneça novo endereço apto à citação da parte ré, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. BRASÍLIA - DF, 5
de dezembro de 2016, às 15:33:50. JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto
N� 0732890-72.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE LUCIO TRAJANO - EPP. Adv(s).:
DF23106 - DANILO DA COSTA RIBEIRO, DF20850 - LEONARDO RIBEIRO COIMBRA. R: WILK AUGUSTO PARREIRA. Adv(s).: N�o Consta
Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0732890-72.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: JOSE LUCIO TRAJANO - EPP RÉU: WILK AUGUSTO PARREIRA Certifico e dou fé que, em virtude do longo tempo decorrido sem
que houvesse a devolução do AR referente ao mandado da parte requerida RÉU: WILK AUGUSTO PARREIRA , considera-se a correspondência
extraviada e faz-se necessária a renovação da diligência. Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da
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