Edição nº 47/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de março de 2017
de interposição de recurso extraordinário (Enunciado 125 do FONAJE). Precedente na Turma: Acórdão n.749885, 20110111229876ACJ, Relator:
HECTOR VALVERDE SANTANA, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 06/03/2012, Publicado no
DJE: 09/03/2012. Pág.: 359. 5.Embargos de declaração conhecido, por tempestivo, mas rejeitado. (Acórdão n.749885, 20130020195279DVJ,
Relator: ALVARO LUIZ CHAN JORGE, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 10/12/2013,
Publicado no DJE: 20/01/2014. Pág.: 274). Assim, em face do exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho integralmente a sentença
proferida. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2017
N? 0734957-10.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE GOMES DE ALMEIDA
NETO. Adv(s).: DF38146 - CARLOS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA. R: SUL AMERICA SAUDE COMPANHIA DE SEGUROS. R:
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA DE CASTRO VITA. Número do processo:
0734957-10.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE GOMES DE ALMEIDA
NETO RÉU: SUL AMERICA SAUDE COMPANHIA DE SEGUROS, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. S E N T E N Ç
A - E M B A R G O S D E D E C L A R A Ç Ã O A segunda ré opôs embargos declaratórios à sentença proferida e, sustentando vício do
ato processual, requereu providências judiciais. O recurso é tempestivo, mas não merece acolhimento, pois não pode ser manejado com a
finalidade de corrigir fundamentos do ato judicial, tampouco para o reexame da matéria. Efetivamente, a pretensão deduzida não é legítima para
amparar embargos de declaração. No mesmo sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.
ENUNCIADO 125 FONAJE. RECURSO REJEITADO. 1.Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão
ou dúvida eventualmente existente no acórdão questionado, conforme preceitua o art. 48 da Lei 9.099/95, não se prestando para rediscutir o mérito
da lide. 2.O magistrado não está obrigado a apreciar todos os argumentos trazidos pelas partes, bastando que apresente os fundamentos que
embasam sua decisão. 3.A decisão colegiada está devida e suficientemente fundamentada, revelando-se incabível a pretensão da parte requerida
de obter, por meio dos Embargos de Declaração, a modificação do julgado ou a alteração da fundamentação. 4.Não são cabíveis embargos
declaratórios contra acórdão ou súmula na hipótese do art. 46 da Lei nº 9.099/1995, com finalidade exclusiva de prequestionamento, para fins
de interposição de recurso extraordinário (Enunciado 125 do FONAJE). Precedente na Turma: Acórdão n.749885, 20110111229876ACJ, Relator:
HECTOR VALVERDE SANTANA, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 06/03/2012, Publicado no
DJE: 09/03/2012. Pág.: 359. 5.Embargos de declaração conhecido, por tempestivo, mas rejeitado. (Acórdão n.749885, 20130020195279DVJ,
Relator: ALVARO LUIZ CHAN JORGE, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 10/12/2013,
Publicado no DJE: 20/01/2014. Pág.: 274). Assim, em face do exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho integralmente a sentença
proferida. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2017
N? 0734957-10.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE GOMES DE ALMEIDA
NETO. Adv(s).: DF38146 - CARLOS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA. R: SUL AMERICA SAUDE COMPANHIA DE SEGUROS. R:
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA DE CASTRO VITA. Número do processo:
0734957-10.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE GOMES DE ALMEIDA
NETO RÉU: SUL AMERICA SAUDE COMPANHIA DE SEGUROS, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. S E N T E N Ç
A - E M B A R G O S D E D E C L A R A Ç Ã O A segunda ré opôs embargos declaratórios à sentença proferida e, sustentando vício do
ato processual, requereu providências judiciais. O recurso é tempestivo, mas não merece acolhimento, pois não pode ser manejado com a
finalidade de corrigir fundamentos do ato judicial, tampouco para o reexame da matéria. Efetivamente, a pretensão deduzida não é legítima para
amparar embargos de declaração. No mesmo sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.
ENUNCIADO 125 FONAJE. RECURSO REJEITADO. 1.Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão
ou dúvida eventualmente existente no acórdão questionado, conforme preceitua o art. 48 da Lei 9.099/95, não se prestando para rediscutir o mérito
da lide. 2.O magistrado não está obrigado a apreciar todos os argumentos trazidos pelas partes, bastando que apresente os fundamentos que
embasam sua decisão. 3.A decisão colegiada está devida e suficientemente fundamentada, revelando-se incabível a pretensão da parte requerida
de obter, por meio dos Embargos de Declaração, a modificação do julgado ou a alteração da fundamentação. 4.Não são cabíveis embargos
declaratórios contra acórdão ou súmula na hipótese do art. 46 da Lei nº 9.099/1995, com finalidade exclusiva de prequestionamento, para fins
de interposição de recurso extraordinário (Enunciado 125 do FONAJE). Precedente na Turma: Acórdão n.749885, 20110111229876ACJ, Relator:
HECTOR VALVERDE SANTANA, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 06/03/2012, Publicado no
DJE: 09/03/2012. Pág.: 359. 5.Embargos de declaração conhecido, por tempestivo, mas rejeitado. (Acórdão n.749885, 20130020195279DVJ,
Relator: ALVARO LUIZ CHAN JORGE, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 10/12/2013,
Publicado no DJE: 20/01/2014. Pág.: 274). Assim, em face do exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho integralmente a sentença
proferida. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2017
CERTIDÃO
N? 0722008-85.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCISCA AIRES DE LIMA LEITE. Adv(s).: DF13345 ALESSANDRO FREITAS DA ROCHA. R: LEONARDO DO VALE BORGES. Adv(s).: N?o Consta Advogado. R: RICARDO MUDADO SUASSUNA.
Adv(s).: N?o Consta Advogado. Número do processo: 0722008-85.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: FRANCISCA AIRES DE LIMA LEITE EXECUTADO: LEONARDO DO VALE BORGES, RICARDO MUDADO SUASSUNA
CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exeqüente quanto à disponibilidade do alvará de levantamento no sistema do PJe, o qual deverá ser
impresso para apresentação no banco correspondente, bem como para manifestar-se quanto à quitação do débito no prazo de 03 (três) dias,
sob pena de arquivamento. BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2017 16:28:21
N? 0734913-88.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FABIO DONATO DELPHINO DE BRITO.
A: RAIMUNDO NONATO DE BRITO. Adv(s).: DF30788 - FERNANDO MODESTO MAGALHAES VIEIRA. R: CESIMA REFORMAS E
CONSERVACAO DE IMOVEIS LTDA - ME. Adv(s).: . T: DONIZETI JOSÉ RABELO (autor). Adv(s).: N?o Consta Advogado. T: Coronel HERISTON
(autor). Adv(s).: N?o Consta Advogado. Número do processo: 0734913-88.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO DONATO DELPHINO DE BRITO, RAIMUNDO NONATO DE BRITO RÉU: CESIMA REFORMAS E
CONSERVACAO DE IMOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, fica redesignado o dia 10/05/2017, às 16h, para Audiência de Instrução
e Julgamento. Intimem-se as partes e seus advogados para que se façam acompanhar de suas testemunhas, no máximo de 3 (três). Caso
pretendam a intimação das testemunhas o requerimento deverá ser apresentado na Secretaria deste Juizado, até 5 (cinco) dias antes da audiência
de Instrução e Julgamento, conforme Lei 9.099/95, art. 34, caput e parágrafos. BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2017 16:32:43
N? 0734913-88.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FABIO DONATO DELPHINO DE BRITO.
A: RAIMUNDO NONATO DE BRITO. Adv(s).: DF30788 - FERNANDO MODESTO MAGALHAES VIEIRA. R: CESIMA REFORMAS E
CONSERVACAO DE IMOVEIS LTDA - ME. Adv(s).: . T: DONIZETI JOSÉ RABELO (autor). Adv(s).: N?o Consta Advogado. T: Coronel HERISTON
(autor). Adv(s).: N?o Consta Advogado. Número do processo: 0734913-88.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO DONATO DELPHINO DE BRITO, RAIMUNDO NONATO DE BRITO RÉU: CESIMA REFORMAS E
CONSERVACAO DE IMOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, fica redesignado o dia 10/05/2017, às 16h, para Audiência de Instrução
e Julgamento. Intimem-se as partes e seus advogados para que se façam acompanhar de suas testemunhas, no máximo de 3 (três). Caso
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