Edição nº 57/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de março de 2018
1ª Turma Cível
N. 0708261-45.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: CAROLINA VARELA ALIPIO. Adv(s).: DF4809100A - FERNANDA ALVES PEREIRA
BASTOS, DF5334000A - JESSICA GONCALVES DOS SANTOS, DF3166500A - DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS, DF4844300A - RODRIGO
DE OLIVEIRA FROIS, SP3838750A - ADRIANO DINIZ BEZERRA, DF1548100E - LUDMILLA ESPINDOLA CARDOSO KEYNE, DF5498600E
- LUDIMILA TAINA VIANA NERES, DF5478800A - BLAINE ROLANDO DEOLINDO, DF3069800A - RODRIGO ABSAIR TEIXEIRA LIMA. R:
BRADESCO SAUDE S/A. Adv(s).: DF3313300A - GUILHERME SILVEIRA COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0708261-45.2017.8.07.0001
Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: CAROLINA VARELA ALIPIO APELADO: BRADESCO SAUDE S/A D E S P A C H O Ao ID 360357
a apelante informa que o patrono indicado na apelação, que deverá receber todas as intimações, Dr. Diego Keyne da Silva Santos, OAB/DF
31.665, bem como os demais advogados constituídos, não foram devidamente intimados no Diário de Justiça Eletrônico acerca das decisões
proferidas por esta Relatoria. Em virtude da ausência de informações no sítio eletrônico deste Tribunal acerca do informado, esclareça a Secretaria
desta 1ª Turma Cível sobre a publicação/intimação dos patronos da parte. Após, voltem-me os autos conclusos. Brasília, 21 de março de 2018.
Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora
N. 0708261-45.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: CAROLINA VARELA ALIPIO. Adv(s).: DF4809100A - FERNANDA ALVES PEREIRA
BASTOS, DF5334000A - JESSICA GONCALVES DOS SANTOS, DF3166500A - DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS, DF4844300A - RODRIGO
DE OLIVEIRA FROIS, SP3838750A - ADRIANO DINIZ BEZERRA, DF1548100E - LUDMILLA ESPINDOLA CARDOSO KEYNE, DF5498600E
- LUDIMILA TAINA VIANA NERES, DF5478800A - BLAINE ROLANDO DEOLINDO, DF3069800A - RODRIGO ABSAIR TEIXEIRA LIMA. R:
BRADESCO SAUDE S/A. Adv(s).: DF3313300A - GUILHERME SILVEIRA COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0708261-45.2017.8.07.0001
Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: CAROLINA VARELA ALIPIO APELADO: BRADESCO SAUDE S/A D E S P A C H O Ao ID 360357
a apelante informa que o patrono indicado na apelação, que deverá receber todas as intimações, Dr. Diego Keyne da Silva Santos, OAB/DF
31.665, bem como os demais advogados constituídos, não foram devidamente intimados no Diário de Justiça Eletrônico acerca das decisões
proferidas por esta Relatoria. Em virtude da ausência de informações no sítio eletrônico deste Tribunal acerca do informado, esclareça a Secretaria
desta 1ª Turma Cível sobre a publicação/intimação dos patronos da parte. Após, voltem-me os autos conclusos. Brasília, 21 de março de 2018.
Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora
DECISÃO
N. 0707825-35.2017.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: JOSE SILVERIO ASSUNCAO. Adv(s).: DF2110400A - LUIZ FERNANDO
BRAZ SIQUEIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo:
0707825-35.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: JOSE SILVERIO ASSUNCAO APELADO: DISTRITO FEDERAL D
E C I S Ã O Verifico que uma das questões levantadas nos autos trata da prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada
em decisão do Tribunal de Contas. A matéria foi submetida à sistemática da repercussão geral no RE 636.886/AL de relatoria do eminente
Ministro Teori Zavascki. O eminente relator determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes em tramitação
no território nacional que esteja em debate a prescrição do pedido de ressarcimento ao erário baseado em título de Tribunais de Contas,
vejamos: ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO FUNDADA EM ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE
CONTAS DA UNIÃO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRESCRITIBILIDADE (ART. 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. 1. Possui repercussão geral a controvérsia relativa à prescritibilidade da pretensão de ressarcimento
ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas. 2. Repercussão geral reconhecida. (RE 636886 RG, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 02/06/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 14-06-2016 PUBLIC 15-06-2016 ) Transcrevo parte da decisão, naquilo
que interessa à discussão: Para efeito do § 5º do art. 1.035 do CPC, determino a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes
em tramitação no território nacional, mas exclusivamente aquelas em que esteja em debate a prescrição do pedido de ressarcimento ao erário
baseado em título de Tribunal de Contas. Em face do exposto, determino a suspensão do presente feito, consoante inteligência do artigo 313
do Código de Processo Civil, até o julgamento do Recurso Extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de março de 2018 13:51:14.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
ATO ORDINATÓRIO
N. 0700575-68.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JAQUES FURLANETTO DE CAMARGO. A: AGDA MACEDO DE
CAMARGO. Adv(s).: DFA1025800 - ANTONIO MARCOS DA SILVA, DF1061100A - ADRIANA NAZARE DORNELLES BRITTO. R: EMPLAVI
PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF1879500A - DANIEL SANTOS GUIMARAES. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art.
1º, inc. II, da Portaria nº 02 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016,
intimo a parte agravante para, querendo, apresentar manifestação ao documento de ID nº 3457314, no prazo de 15 (quinze) dias, art. 1.021, §
2º, do novo Código de Processo Civil. Brasília/DF, 1 de março de 2018. JULIANE BALZANI RABELO INSERTI Diretora de Secretaria da Primeira
Turma Cível
N. 0700575-68.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JAQUES FURLANETTO DE CAMARGO. A: AGDA MACEDO DE
CAMARGO. Adv(s).: DFA1025800 - ANTONIO MARCOS DA SILVA, DF1061100A - ADRIANA NAZARE DORNELLES BRITTO. R: EMPLAVI
PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF1879500A - DANIEL SANTOS GUIMARAES. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art.
1º, inc. II, da Portaria nº 02 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016,
intimo a parte agravante para, querendo, apresentar manifestação ao documento de ID nº 3457314, no prazo de 15 (quinze) dias, art. 1.021, §
2º, do novo Código de Processo Civil. Brasília/DF, 1 de março de 2018. JULIANE BALZANI RABELO INSERTI Diretora de Secretaria da Primeira
Turma Cível
DECISÃO
N. 0703695-22.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).:
SP1283410A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO. Adv(s).: DF22411 - CARLA
CARINE GONCALVES ROSA BAETA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
RômuloMendes Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0703695-22.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE
INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS AGRAVADO: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO
NASCIMENTO D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em face
de decisão interlocutória (Num. Num. 3616762 - Pág. 5) proferida pelo Juízo da Décima Oitava Vara Cível de Brasília/DF nos autos da Ação de
Prestação de Contas nº 2014.01.1.131920-9, movida em seu desfavor por DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO que determinou a
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