Edição nº 134/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de julho de 2018
venham os autos para a pesquisa eletrônica de bens. Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial, consultemse os bancos de dados, via sistemas, SIEL, BACENJUD e RENAJUD. Não serão utilizados os sistemas INFOJUD e INFOSEG, haja vista que
o sistema do TJDF é integrado com as informações da Receita Federal, base de dados utilizada nesses últimos sistemas citados. Sobradinho,
DF, 13 de julho de 2018 17:31:21. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito
N. 0704832-55.2017.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS
MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS. Adv(s).: DF29696 - MARCELO ALVES DE ABREU. R: CAROLINA SARAIVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB
1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704832-55.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS EXECUTADO:
CAROLINA SARAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O credor noticia a impossibilidade de levantamento dos valores penhorados via ID nº
14938516. Com efeito, observo que houve equívoco na transferência do valor indicado no ID nº 14938580. Veja-se que a quantia foi remetida,
erroneamente, ao Banco de Brasília BRB. Desta feita, observado também que o Banco de Brasília não possui a numeração de agência indicada
na r. ordem de transferência, tem-se que, provavelmente, a quantia permaneceu retida no banco de origem, qual seja, Banco Santander. Não é
mais possível resolver a questão por meio do sistema BACENJUD. Oficie-se ao Banco Santander para que indique o destino do bloqueio de ID
nº 0720180000003404575. Encaminhe-se cópia da ordem de ID nº 14938580 e, caso a quantia ainda não tenha sido transferida, a instituição
financeira deverá transferir o valor bloqueado para a agência 1226 do Banco do Brasil. Em seguida, venham os autos conclusos. Sobradinho,
DF, 13 de julho de 2018 13:59:42. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3
N. 0701608-75.2018.8.07.0006 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA, DF28978 - RICARDO NEVES COSTA, DF28322 - RAPHAEL NEVES
COSTA. R: RODRIGO GOUVEA GOMES LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701608-75.2018.8.07.0006
Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A. RÉU: RODRIGO GOUVEA GOMES LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A mera indicação de endereço, desacompanhada de inequívoca
demonstração da localização do veículo, não é suficiente para a expedição de novo mandado. Em derradeira oportunidade, promova o autor o
andamento do feito, indicando a localização do veículo mediante demonstração inequívoca, ou converta para execução, nos termos anteriormente
determinados. Prazo de 3 dias, sob pena de extinção. Sobradinho, DF, 13 de julho de 2018 16:55:23. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6
N. 0702670-53.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAQUEL GOMES DE SOUZA SOARES. A: GERMANO SOARES DA
COSTA JUNIOR. Adv(s).: DF45314 - AILSON FRANCA DE SA. R: CESAR FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF52296 - THAYANE BARBOZA
MATHIAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de
Sobradinho Número do processo: 0702670-53.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAQUEL GOMES DE
SOUZA SOARES, GERMANO SOARES DA COSTA JUNIOR RÉU: CESAR FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do
NCPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça. A mera declaração da parte interessada
não induz necessariamente à concessão do benefício, que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte
das despesas processuais. No caso em exame, a parte ré foi intimada a comprovar sua hipossuficiência, mas manteve-se inerte. Assim, ante a
ausência de comprovação, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. As custas processuais referentes à reconvenção devem ser recolhidas no
prazo de 15 dias, sob pena de não recebimento. Intime-se. Sobradinho, DF, 13 de julho de 2018 13:47:02. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza
de Direito 3
N. 0720799-58.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: HOSPITAL PRONTONORTE S/A. Adv(s).: DF11717 - TERENCE ZVEITER. R: WALMIR
LUIZ DE QUEIROZ. Adv(s).: DF33429 - VANESSA MARQUES DA CUNHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0720799-58.2017.8.07.0001 Classe judicial:
MONITÓRIA (40) AUTOR: HOSPITAL PRONTONORTE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o alegado pelo autor ao ID 19761149,
expeça-se novo alvará em substituição aquele ao ID 18152625, consignando-se o nome do preposto indicado na procuração ao ID 19761228,
tendo em vista que a procuração foi outorgada pelo Diretor Corporativo da autora a quem compete a representação da autora e à quem compete
assinar, em conjunto ou isoladamente, ordens de crédito, endossos, recibos e quitações da companhia. Torno sem efeito o alvará expedido ao ID
18152625. Cancele-se o ato. Após, sem outros requerimentos, arquivem-se. Sobradinho, DF, 13 de julho de 2018 16:43:10. LUCIANA PESSOA
RAMOS Juíza de Direito 6
N. 0700371-06.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROBSON LUZIANO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF37647 - ROBSON
LUZIANO DE OLIVEIRA. R: ESTADO DE GOIAS. Adv(s).: DF28335 - ALEXANDRE PEREIRA PINHEIRO, GO19551 - VANESSA PAULA DE
SOUSA SILVA FERNANDES, GO19366 - MELISSA ANDREA LINS PELIZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700371-06.2018.8.07.0006 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON LUZIANO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DE GOIAS DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Comprovada a vigência da lei estadual indicada pelo autor. A legislação em comento (Lei nº 17.034/2010), em seu art. 3,
dispõe acerca do limite quantitativo para as expedições de requisições de pequeno valor. No caso, a lei dispõe como teto para a RPV o valor de
20 salários mínimos, de modo que se mostra possível tal requisição em prol do autor, pois seu crédito (R$ 11.340,24) é inferior ao limite legal. Ante
o exposto, determino a retificação da expedição de ID nº 18143376. Comunique-se à presidência deste Tribunal o equívoco cometido. Expeçase requisição de pequeno valor em favor do requerente, nos termos do art. 535, §3, II, do CPC. Cumpra-se. Sobradinho, DF, 13 de julho de 2018
17:14:04. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3
N. 0700371-06.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROBSON LUZIANO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF37647 - ROBSON
LUZIANO DE OLIVEIRA. R: ESTADO DE GOIAS. Adv(s).: DF28335 - ALEXANDRE PEREIRA PINHEIRO, GO19551 - VANESSA PAULA DE
SOUSA SILVA FERNANDES, GO19366 - MELISSA ANDREA LINS PELIZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700371-06.2018.8.07.0006 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON LUZIANO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DE GOIAS DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Comprovada a vigência da lei estadual indicada pelo autor. A legislação em comento (Lei nº 17.034/2010), em seu art. 3,
dispõe acerca do limite quantitativo para as expedições de requisições de pequeno valor. No caso, a lei dispõe como teto para a RPV o valor de
20 salários mínimos, de modo que se mostra possível tal requisição em prol do autor, pois seu crédito (R$ 11.340,24) é inferior ao limite legal. Ante
o exposto, determino a retificação da expedição de ID nº 18143376. Comunique-se à presidência deste Tribunal o equívoco cometido. Expeçase requisição de pequeno valor em favor do requerente, nos termos do art. 535, §3, II, do CPC. Cumpra-se. Sobradinho, DF, 13 de julho de 2018
17:14:04. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3
N. 0705848-10.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARMORARIA NATIVA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME.
Adv(s).: DF48916 - MARCIO EDUARDO SILVA LIMA, DF28514 - LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DOS SANTOS. R: DANIEL JONATHAS DE
SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705848-10.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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