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TJDFT 17/08/2018 -fl. 692 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 17/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 157/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Subsecretaria de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais - SUAJET
1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
DECISÃO
N. 0727583-69.2018.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: REGINA DO ROSARIO BRAGA. Adv(s).: DF08043 - DENISE APARECIDA RODRIGUES
PINHEIRO DE OLIVEIRA, DF26962 - RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DECISÃO
Haja vista o despacho proferido nos autos do Recurso Extraordinário nº 905.357/RR, de relatoria do Min. Alexandre de Moraes, no qual se
discute o direito subjetivo dos servidores públicos aos reajustes concedidos em lei e negados pela administração pública por falta de dotação
orçamentária, com repercussão geral reconhecida, suspenda-se o presente feito. BRAS?LIA, DF, 15 de agosto de 2018 14:31:14. ANA MARIA
FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0722853-49.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALVERINA MARIA DOS REIS GARCIA.
A: CLEUSA MARIA CINTRA. A: TEREZINHA MOURAO GUIMARAES. A: VALDEILDE MARIA DE SENA. Adv(s).: DF12984 - ANA FLAVIA
PESSOA TEIXEIRA LEITE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0722853-49.2017.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALVERINA MARIA DOS REIS GARCIA, CLEUSA MARIA CINTRA,
TEREZINHA MOURAO GUIMARAES, VALDEILDE MARIA DE SENA RÉU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ficam as partes INTIMADAS para
se manifestarem nos autos acerca da decisão proferida (ID 20794443), bem como requererem o que entender de direito. Prazo de 15 (quinze)
dias. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2018 13:53:27. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito
N. 0745913-51.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FELIPE CESAR STABNOW SANTOS. Adv(s).:
DF55261 - FABIANA MARTINS DE FREITAS FERREIRA, DF54921 - ALEXANDRE ALVES BRAGA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0745913-51.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: FELIPE CESAR STABNOW SANTOS RÉU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Acolho as razões lançadas pelo Réu na impugnação de
ID 21148129, pois pertinentes, uma vez que a planilha apresentada pelo Distrito Federal é mais específica e reflete a realidade, pois somente ele
dispõe dos valores individualizados. Assim, homologo os cálculos apresentados pelo Distrito Federal. Expeçam-se as devidas Requisições de
Pequeno Valor ? RPV ou Precatório, conforme o caso. Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Intimem-se. BRASÍLIA,
DF, 15 de agosto de 2018 14:04:52. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito
N. 0726453-44.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CLEBER LUIZ LIMA PEREIRA.
Adv(s).: DF24925 - ITALO ANTUNES DA NOBREGA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0726453-44.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEBER LUIZ LIMA PEREIRA
RÉU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Fica a parte Autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de 15 dias sobre a Contestação apresentada,
bem como interesse de produção de provas. BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2018 14:11:07. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0713353-22.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: BRUNO RODRIGUES NASCIMENTO. Adv(s).:
DF24874 - ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA. R: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0713353-22.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
BRUNO RODRIGUES NASCIMENTO RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o Recurso Inominado
interposto pela parte Ré, no duplo efeito, com fulcro nos arts. 12 e 13 da Lei 12.153/09. À parte Autora para as contrarrazões. Após, remetam-se
os autos às Turmas Recursais. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2018 14:00:18. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito
N. 0714193-32.2018.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: EDIMAR GOMES NOGUEIRA. Adv(s).: DF37362 - GUILHERME PINHEIRO
BITTENCOURT, DF36986 - SILVIO CESAR DAMASCENO FERREIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0714193-32.2018.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: EDIMAR GOMES NOGUEIRA REQUERIDO: DISTRITO
FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHO os Embargos Declaratórios opostos pela parte Autora, para incluir na sentença proferida
em ID 20752806 o deferimento da gratuidade de justiça, tendo em vista que a requerente, de fato, faz jus ao benefício, haja vista a documentação
apresentada nos autos (ID 15286163). Intime-se. BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2018 14:18:03. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de
Direito
SENTENÇA
N. 0714393-39.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUIS FELIPE BARCELLOS HOGEM. Adv(s).:
DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0714393-39.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FELIPE BARCELLOS
HOGEM RÉU: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A LUIS FELIPE BARCELLOS HOGEM ajuizou ação de conhecimento em desfavor do
DISTRITO FEDERAL, tendo como objeto a condenação do réu a acrescentar o percentual de 6%, a título de GAED, na aposentadoria do autor,
bem como ao pagamento de valores retroativos até a efetiva incorporação. Para tanto, alega o autor ser professor aposentado da Secretaria
de Estado de Educação do réu. Afirma que, desde seu ingresso na SEE/DF, sempre atuou em atividades pedagógicas, executando atividades
de regência e funções de Diretor e Vice-Diretor. Aduz que era negada aos professores que ocupassem postos de direção, vice direção ou
supervisão pedagógica o recebimento de Gratificação de Atividade em Regência de Classe ? GARC até o advento da Lei Distrital nº 5.075/07,
a qual determinou o pagamento aos aposentados que exerceram tais funções. Assevera não ter sido computado o interstício em que ocupou o
cargo de Diretor antes da vigência da lei. Regularmente citado, o réu apresentou contestação ao ID 17371592. Suscita prejudicial de mérito de
prescrição. No mérito, argumenta não ser possível a incorporação da GARC/GAPED, por se tratar de efeito retroativo à legislação. É o breve
relatório, cuja lavratura é dispensada pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Promovo o julgamento antecipado do pedido, na
forma do art. 355, I, do CPC. A questão posta nos autos é, eminentemente, de direito e a prova documental já acostada é suficiente para a
solução da controvérsia. Na inteligência do art. 4º do CPC, é dever de todos os atores do processo velar pela celeridade processual e razoável
duração do feito e, portanto, quando presentes as condições para julgamento antecipado, sua realização é de rigor. Passo à análise da prejudicial
de mérito. O réu sustenta ter se consumado a prescrição da pretensão exercida pelo autor, ao fundamento de que se refere a períodos que
pretende ver computados para fins de incorporação de GARC terminaram antes do quinquênio que precedeu a propositura da demanda. Sem

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