Edição nº 70/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de abril de 2019
míngua de citação da parte ré. Transitada em julgado esta sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado este feito da
distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.. Brasília-DF, 9 de abril de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0704350-88.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).:
SP0192649A - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, SP0156187A - JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS. R: PATRICIA JOANA RODRIGUES
BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704350-88.2018.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. RÉU: PATRICIA JOANA RODRIGUES BORGES SENTENÇA Noticia a parte
autora (id. 31816313), por sua procuradora constituída (id. 13922017), a celebração de acordo extrajudicial. A parte ré não foi citada até este
momento processual. Desnecessária, por conseguinte, sua prévia anuência. Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no art.
485, inciso VI, c/c art. 354, ambos do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir. Revogo a decisão registrada sob o id. 13942184
e retiro a restrição promovida em relação ao veículo FIAT/UNO VIVACE 1.0, ano 2014/2014, placa PAI0542, Chassi 9BD195102E0582629,
conforme relatório em anexo. Eventuais custas processuais remanescentes pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, à
míngua de citação da parte ré. Transitada em julgado esta sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado este feito da
distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.. Brasília-DF, 9 de abril de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0702497-10.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOAO CLAUDIO MOTTA BROCHADO. A: JOAO EDUARDO
MOTTA KOMKA. A: G. R. F.. Adv(s).: DF0015776A - FRANCISCO ANTONIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. A: JOAO EDUARDO
MOTTA KOMKA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA. Adv(s).: DF0017075A - ROBERTA
DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA, DF0021404A - GUSTAVO STREIT FONTANA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702497-10.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CLAUDIO MOTTA BROCHADO, JOAO EDUARDO MOTTA KOMKA, GAEL RODRIGUES FERREIRA
REPRESENTANTE: JOAO EDUARDO MOTTA KOMKA RÉU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA SENTENÇA Regularmente
elaborado, com as partes devidamente representadas (ids. 28478410 e 29663383) e diante da anuência do Ministério Público (id. 31842105),
homologo o acordo por elas celebrado, conforme termo de acordo de id. 31005750, para que produza os efeitos legais, bem como JULGO
EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea ?b?, do CPC. Ficam as partes isentas de eventuais custas processuais
remanescentes, nos termos do parágrafo 3º do art. 90 do CPC. Transitada em julgado esta sentença e recolhidas as custas processuais, se
houver, seja baixado este feito da distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.. Brasília-DF, 9 de abril de 2019.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0702497-10.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOAO CLAUDIO MOTTA BROCHADO. A: JOAO EDUARDO
MOTTA KOMKA. A: G. R. F.. Adv(s).: DF0015776A - FRANCISCO ANTONIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. A: JOAO EDUARDO
MOTTA KOMKA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA. Adv(s).: DF0017075A - ROBERTA
DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA, DF0021404A - GUSTAVO STREIT FONTANA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702497-10.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CLAUDIO MOTTA BROCHADO, JOAO EDUARDO MOTTA KOMKA, GAEL RODRIGUES FERREIRA
REPRESENTANTE: JOAO EDUARDO MOTTA KOMKA RÉU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA SENTENÇA Regularmente
elaborado, com as partes devidamente representadas (ids. 28478410 e 29663383) e diante da anuência do Ministério Público (id. 31842105),
homologo o acordo por elas celebrado, conforme termo de acordo de id. 31005750, para que produza os efeitos legais, bem como JULGO
EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea ?b?, do CPC. Ficam as partes isentas de eventuais custas processuais
remanescentes, nos termos do parágrafo 3º do art. 90 do CPC. Transitada em julgado esta sentença e recolhidas as custas processuais, se
houver, seja baixado este feito da distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.. Brasília-DF, 9 de abril de 2019.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0702497-10.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOAO CLAUDIO MOTTA BROCHADO. A: JOAO EDUARDO
MOTTA KOMKA. A: G. R. F.. Adv(s).: DF0015776A - FRANCISCO ANTONIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. A: JOAO EDUARDO
MOTTA KOMKA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA. Adv(s).: DF0017075A - ROBERTA
DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA, DF0021404A - GUSTAVO STREIT FONTANA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702497-10.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CLAUDIO MOTTA BROCHADO, JOAO EDUARDO MOTTA KOMKA, GAEL RODRIGUES FERREIRA
REPRESENTANTE: JOAO EDUARDO MOTTA KOMKA RÉU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA SENTENÇA Regularmente
elaborado, com as partes devidamente representadas (ids. 28478410 e 29663383) e diante da anuência do Ministério Público (id. 31842105),
homologo o acordo por elas celebrado, conforme termo de acordo de id. 31005750, para que produza os efeitos legais, bem como JULGO
EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea ?b?, do CPC. Ficam as partes isentas de eventuais custas processuais
remanescentes, nos termos do parágrafo 3º do art. 90 do CPC. Transitada em julgado esta sentença e recolhidas as custas processuais, se
houver, seja baixado este feito da distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.. Brasília-DF, 9 de abril de 2019.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0702497-10.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOAO CLAUDIO MOTTA BROCHADO. A: JOAO EDUARDO
MOTTA KOMKA. A: G. R. F.. Adv(s).: DF0015776A - FRANCISCO ANTONIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. A: JOAO EDUARDO
MOTTA KOMKA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA. Adv(s).: DF0017075A - ROBERTA
DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA, DF0021404A - GUSTAVO STREIT FONTANA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702497-10.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CLAUDIO MOTTA BROCHADO, JOAO EDUARDO MOTTA KOMKA, GAEL RODRIGUES FERREIRA
REPRESENTANTE: JOAO EDUARDO MOTTA KOMKA RÉU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA SENTENÇA Regularmente
elaborado, com as partes devidamente representadas (ids. 28478410 e 29663383) e diante da anuência do Ministério Público (id. 31842105),
homologo o acordo por elas celebrado, conforme termo de acordo de id. 31005750, para que produza os efeitos legais, bem como JULGO
EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea ?b?, do CPC. Ficam as partes isentas de eventuais custas processuais
remanescentes, nos termos do parágrafo 3º do art. 90 do CPC. Transitada em julgado esta sentença e recolhidas as custas processuais, se
houver, seja baixado este feito da distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.. Brasília-DF, 9 de abril de 2019.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0702497-10.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOAO CLAUDIO MOTTA BROCHADO. A: JOAO EDUARDO
MOTTA KOMKA. A: G. R. F.. Adv(s).: DF0015776A - FRANCISCO ANTONIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. A: JOAO EDUARDO
MOTTA KOMKA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA. Adv(s).: DF0017075A - ROBERTA
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