ANO X - EDIÇÃO Nº 2394 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 24/11/2017
Publicação: segunda-feira, 27/11/2017
NR.PROCESSO: 0328491.13.2010.8.09.0051
Em síntese, o apelante pede o conhecimento e o provimento do presente
recurso, para o fim de cassar a sentença apelada, determinando-se o regular seguimento da
demanda, em seus termos ulteriores.
Preparo recursal acostado no evento nº 11, arq. ?GOIVETEPEREIRADACRUZ-GUIA.pdf?.
Resposta ao recurso não apresentada pelo apelado, por não restar
angularizada a relação processual.
É o relatório. DECIDO.
1. Dos requisitos de admissibilidade recursal
Presentes os pressupostos de admissibilidade, dentre os quais o cabimento, o
preparo e a tempestividade, conheço da apelação.
2. Do julgamento unipessoal
Passo ao exame do recurso, na forma autorizada pelo artigo 932, inciso V,
alínea ?a?, que assim prescreve in verbis:
?Art. 932. Incumbe ao relator:
(?)
V - negar provimento a recurso que for contrário a:
a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do
próprio tribunal;?
3. Do cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 485 do CPC/2015 ?
Súmula 30 do TJGO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por ROBERTO HORACIO DE REZENDE
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