TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7115/2021 - Quarta-feira, 7 de Abril de 2021
2709
formal, isto ?, a subsun??o daquela aos fatos descritos nestes autos. ???????????Neste diapas?o,
possuem os autos suporte probat?rio suficiente para demonstrar a conduta lesiva do requerido ao meio
ambiente, o que resulta na necessidade de reprimenda civil, materializada atrav?s do dano moral coletivo.
???????????A responsabilidade, neste caso, ? objetiva, no que se refere aos danos ambientais,
prescindindo da an?lise de culpa. Todavia, para avaliarmos o montante a ser aplicado de dano moral
coletivo ? preciso ser respeitada a condi??o socioecon?mica do requerido e a gravidade da les?o
perpetrada. ???????????Nos presentes autos a conduta praticada pelo requerido ? reprov?vel, pois, em
06/02/2006, foi autuado, por ter transportado madeira em toras da ess?ncia Ip?, equivalente a 17,86m?,
sem autoriza??o outorgada pela autoridade competente, conforme atesta o documento de fl. 21 (auto de
infra??o n? 370913-D). ???????????A quantidade de madeira transportada ilegalmente por parte do
requerido ? em monta razo?vel (17,86m?), pelo que se conclui que tal pr?tica ilegal. ? rent?vel para o
demandado, o que nos permite concluir que o requerido possui boa condi??o econ?mica.
???????????Diante disto, respeitando o princ?pio constitucional da proporcionalidade ou da razoabilidade
- impl?cito no art. 5?, inciso LIV - condeno o(a) requerido(a) ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil) reais
de dano moral coletivo. ???????????Superado o dano moral coletivo, passo a analisar o pedido de
recomposi??o do meio ambiente. ???????????O ? 3?, do art. 225 da nossa Carta Maior expressa que as
condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitar?o os infratores, pessoas f?sicas ou
jur?dicas, a san??es penais e administrativas, independentemente da obriga??o de reparar os danos
causados. ???????????Ademais, quando se trata de obriga??o de fazer, como no caso em tela, a Lei n?
7347/85, em seu art. 11, possibilita ao juiz a exig?ncia do cumprimento da presta??o da atividade devida,
sob pena de execu??o espec?fica, independentemente de requerimento do autor. ???????????Nesta
senda, fica claro que, diante da condena??o do requerido ao pagamento de dano moral coletivo, deve
tamb?m ser condenado na obriga??o de fazer, isto ?, a recomposi??o do dano perpetrado ao meio
ambiente; mormente em face do que expressa o art. 14 e seu ?1?, da Lei n? 6938/81, in verbis: ?Art. 14 Sem preju?zo das penalidades definidas pela legisla??o federal, estadual e municipal, o n?o cumprimento
das medidas necess?rias ? preserva??o ou corre??o dos inconvenientes e danos causados pela
degrada??o da qualidade ambiental sujeitar? os transgressores: I - ? multa simples ou di?ria, nos valores
correspondentes, no m?nimo, a 10 (dez) e, no m?ximo, a 1.000 (mil) Obriga??es Reajust?veis do Tesouro
Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincid?ncia espec?fica, conforme dispuser o regulamento,
vedada a sua cobran?a pela Uni?o se j? tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territ?rios ou
pelos Munic?pios. II - ? perda ou restri??o de incentivos e benef?cios fiscais concedidos pelo Poder
P?blico; III - ? perda ou suspens?o de participa??o em linhas de financiamento em estabelecimentos
oficiais de cr?dito; IV - ? suspens?o de sua atividade. ? 1? - Sem obstar a aplica??o das penalidades
previstas neste artigo, ? o poluidor obrigado, independentemente da exist?ncia de culpa, a indenizar ou
reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Minist?rio
P?blico da Uni?o e dos Estados ter? legitimidade para propor a??o de responsabilidade civil e criminal, por
danos causados ao meio ambiente.? ???????????Com fulcro na conduta perpetrada pelo demandado,
bem como com suped?neo no disposto supracitado, deve o requerido ser condenado, tamb?m, na
recomposi??o do dano ambiental. ???????????Desta feita, condeno ainda o requerido, a t?tulo de danos
materiais, ao reflorestamento, com o plantio de esp?cie nativas de Floresta Amaz?nica, no equivalente de
?rvores e madeiras que estavam sendo transportadas demandado, ou seja, ?rea que corresponda ?
necess?ria para produ??o da madeira no montante da quantidade transportada, qual seja, 17,86m?.
???????????Friso que a referida condena??o tamb?m ? razo?vel e respeita o que preceitua o art. 14,
inciso I, do Decreto n? 5975/2006, que estabelece a obriga??o de reposi??o florestal, bem como respeita
o princ?pio do poluidor pagar. ???????????III - Dispositivo ???????????Em face do exposto, EXTINGO O
PROCESSO COM RESOLU??O DO M?RITO, NOS TERMOS DO ART. 487, I do CPC/2015 e com fulcro
na Lei n? 7.347/85 e no art. 225, caput da Constitui??o da Rep?blica, bem como no art. 46, par?grafo
?nico, da Lei n? 9605/98, julgo PROCEDENTE a presente a??o, para condenar o Requerido, LUIZ
S?RGIO MIRANDA ao pagamento de R$ 6.000,000 (seis mil reais) de dano moral coletivo, em favor do
fundo de repara??o dos direitos difusos lesados (art. 100 do CDC). ???????????Condeno ainda o(a)
requerido(a), com suped?neo no ?3? do art. 225 da Constitui??o da Rep?blica e no art. 14 e seu ?1? da
Lei n? 6938/81, ao reflorestamento, com o plantio de esp?cie nativas de Floresta Amaz?nica, no
equivalente de ?rvores e madeiras transportadas ilegalmente, qual seja, 17,86m? metros c?bicos.
Saliente-se que a recomposi??o do meio ambiente abrange n?o s? o plantio das mudas, mas tamb?m a
obriga??o de acompanhar com todas os subs?dios necess?rios, durante o desenvolvimento das plantas,
at? atingirem a fase adulta. ???????????Fica desde j? fixado que, diante de eventual impossibilidade de
cumprimento da obriga??o de fazer nos moldes supracitados, a referida condena??o ser? convertida em
obriga??o de reparar o dano, mediante o pagamento de indeniza??o em pec?nia, cuja quantia dever?