Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 510
1855
602.01.2006.002219-1/000000-000 - nº ordem 184/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BRUNO SALVATORE CONTE X
CONSTRUCON MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME - Sentença nº 1397/2009 registrada em 06/07/2009 no livro nº 372
às Fls. 5: Fls. 46: Vistos, etc.. Posto isto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267,
inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pelo exeqüente. Indevidos honorários advocatícios na espécie. P.R.I.C. Após,
arquivem-se. - ADV DANILO FERNANDO RODRIGUES DE ALMEIDA OAB/SP 190627
602.01.2006.003036-7/000000-000 - nº ordem 216/2006 - Execução de Título Extrajudicial - RAMIRES REFLORESTAMENTO
LTDA X MUNIZ E CASAGRANDE LTDA E OUTROS - “Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int..”. - ADV HAROLDO
GUILHERME VIEIRA FAZANO OAB/SP 51391 - ADV GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA OAB/SP 237739 - ADV CLAUDIO
ANTONIO CANESIN OAB/PR 8007 - ADV CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES OAB/MS 4862
602.01.2006.030560-7/000000-000 - nº ordem 1249/2006 - Outros Feitos Não Especificados - cumprimento da convenção
condominal - CONDOMINIO EDIFICIO PATRICIA X ANTONIO CARLOS RUBINATO - Fls. 155/159 - Sentença nº 1369/2009
registrada em 03/07/2009 no livro nº 371 às Fls. 254/258: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a inicial
proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PATRÍCIA, em face de ANTONIO CARLOS RUBINATO, para DETERMINAR que o
requerido realize a reforma necessária, a suas expensas, para que seu apartamento retorne ao estado original, sem ofender a
estética arquitetônica do residencial, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de
atraso, e extingo o processo nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em decorrência da sucumbência
condeno o requerido ao pagamento de custas, despesas processuais e, honorários advocatícios que fixo em 15% do valor
atualizado da causa. P.R.I. CUMPRA-SE. Sorocaba, 30 de junho de 2009. - ADV CARLOS HENRIQUE BRUNELLI OAB/SP
143121 - ADV JOSE CARLOS PEREIRA OAB/SP 60899 - ADV SILVIA HELENA PEREIRA OAB/SP 164287
602.01.2007.013285-6/000000-000 - nº ordem 548/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ação de cobrança dpvat MARCOS RUBENS VACONCELOS X ITAU SEGUROS S.A. - Fls. 66/69 - Sentença nº 1419/2009 registrada em 06/07/2009 no
livro nº 372 às Fls. 37/40: Diante do exposto reconheço a prescrição e julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos
do artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Em decorrência da sucumbência condeno o autor ao pagamento de custas,
despesas processuais e, honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da condenação, observados os artigos 11 e 12 da
Lei 1060/50. P.R.I. CUMPRA-SE. Sorocaba, 29 de junho de 2009. - ADV CELINA MACHADO ALVES OAB/SP 229761 - ADV
JAMESSON FRANCO OAB/SP 74351 - ADV PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI OAB/SP 14452
602.01.2007.015269-0/000000-000 - nº ordem 655/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA BENEDITA ROSA DE ALBUQUERQUE E OUTROS X BANCO ITAU S/A - Sentença nº 1406/2009 registrada em 06/07/2009
no livro nº 372 às Fls. 15: Fls. 95: Vistos, etc.. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
pedido formulado nestes autos e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, inc. I, do CPC.
Defiro o pedido de levantamento, expedindo-se a guia. Custas na forma da lei. P.R.Int. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741 - ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550
602.01.2007.015444-9/000000-000 - nº ordem 665/2007 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA REGIONAL
DE HABITACOES DE INTERESSE SOCIAL COHAB CRHIS X CLAUDIO ALONSO RAMAL E OUTROS - Providencie a autora a
retirada definitiva da notificação. - ADV NELSON PEREIRA DE SOUSA OAB/SP 68680
602.01.2007.025149-5/000000-000 - nº ordem 1198/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ANTONIO PIRES
GODINHO X BANCO HSBC - Fls. 72/73 - Sentença nº 1408/2009 registrada em 06/07/2009 no livro nº 372 às Fls. 17/18:
Diante do exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração para retificar a decisão de fls. 55/62 para julgar improcedente a ação
proposta por ANTONIO PIRES GODINHO em face de BANCO HSBC, e extingo o processo nos termos do artigo 269, inciso I
do Código de Processo Civil. Em decorrência da sucumbência condeno o autor ao pagamento de custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor atualizado da causa, observados os artigos 11 e 12 da Lei 1060/50. P.R.I.
CUMPRA-SE. Sorocaba, 30 de junho de 2009. - ADV GLEICE FABIOLA PRESTES CAMARA OAB/SP 206794 - ADV JULIANA
MARIA DE BARROS FREIRE MARTINS TIBA OAB/SP 147035 - ADV DANIELA OBERS OAB/SP 254635
602.01.2008.003041-3/000000-000 - nº ordem 142/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGACAO DE FAZER LUIS CARLOS S. MOURA E OUTROS X UNIVERSIDADE PAULISTA UNIP CAMPUS SOROCABA - Fls. 170/173 - Sentença
nº 1366/2009 registrada em 03/07/2009 no livro nº 371 às Fls. 242/245: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a inicial
proposta por LUIS CARLOS S. MOURA, LUIS CARLOS RODRIGUES FILHO, GILSON GARCIA, RODRIGO FRANCISCO DA
SILVA, DEMÉTRIO PINHO, RODRIGO CESAR DA SILVA E CRYSTHIARA APARECIDA M. MORAES, em face de UNIVERSIDADE
PAULISTA - UNIP, e extingo o processo nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em decorrência da
sucumbência condeno os autores ao pagamento de custas, despesas processuais e, honorários advocatícios que fixo em 15%
do valor atualizado da causa, observados os artigos 11 e 12 da Lei 1060/50. P.R.I. CUMPRA-SE. Sorocaba, 29 de junho de
2009. - ADV EMANUELA OLIVEIRA DE ALMEIDA BARROS OAB/SP 178862 - ADV SONIA MARIA SONEGO OAB/SP 102105 ADV FERNANDA ANGELINI DE MATOS DIAS OAB/SP 155102
602.01.2008.006201-4/000000-000 - nº ordem 289/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A X
MARIA APARECIDA S COSTA - Sentença nº 1387/2009 registrada em 03/07/2009 no livro nº 371 às Fls. 291: Fls. 50: Vistos,
etc.. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado nestes autos e, em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 269, III, do CPC. Eventuais custas em aberto serão pagas pela
ré, conforme acordo. P.R.Int. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919 - ADV CLEIDE
BERNARDO FONSECA OAB/SP 106477 - ADV CLOVIS FONSECA OAB/SP 107484 - ADV JOSÉ BERNARDO JUNIOR OAB/
SP 259839
602.01.2008.012977-2/000000-000 - nº ordem 555/2008 - Declaratória (em geral) - DIRCEU DE OLIVEIRA MUNIZ X MARIA
DA PENHA PINTO - Fls. 228 - Nos termos do art. 103 do CPC, determino a remessa destes autos a Egrégia 1.ª Vara Cível da
Comarca. Anote-se. - ADV MARCOS SANT’ANNA OAB/SP 104714 - ADV CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES OAB/SP
137816 - ADV BIANCA LANGIU CARNEIRO OAB/SP 240783
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º