Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 824
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providências do que segue: (X ) AUTOR : (X ) manifeste-se sobre a contestação ofertada (fls. 67), no prazo de dez dias. - ADV:
CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), ENAYÓ DE CAMARGO FRANCO (OAB 19875/SP), MARIA HELENA SILVEIRA
MELLO (OAB 208589/SP)
Processo 0012880-98.1998.8.26.0000 (000.98.012880-3) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - V. dos S. S. - A. de L. e
S. - Certifico e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/
manifestação/providências do que segue: (X ) AUTOR : (X ) sobre ofício e documentos de fls. 158/160, no prazo de dez dias. ADV: MARCIA ELENA DE OLIVEIRA CUNHA (OAB 291718/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0013507-73.2010.8.26.0100 (100.10.013507-1) - Procedimento Ordinário - Família - C. M. de A. - Z. A. P. - Certifico
e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/
providências do que segue: (X ) AUTORA: (X ) manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. - ADV:
LUCIANA DA SILVA PAGGIATTO (OAB 221071/SP)
Processo 0015047-59.2010.8.26.0100 (100.10.015047-0) - Procedimento Ordinário - Nulidade e Anulação de Testamento A. R. T. - U. T. J. e outro - Certifico e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa
Oficial para ciência/manifestação/providências do que segue: (X ) AUTORA: (X ) manifeste-se sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça (fls.112/114), no prazo l egal. - ADV: GUILHERME DAHER DE CAMPOS ANDRADE (OAB 256948/SP), FABIO
LACAZ VIEIRA (OAB 256912/SP), LEONARDO FERRAZ VASCONCELOS (OAB 297625/SP), ANTONIO LUIZ PINTO E SILVA
(OAB 16914/SP)
Processo 0025845-79.2010.8.26.0100 (100.10.025845-9) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - I.
F. dos S. - C. A. S. B. - Providenciem os autores a regularização de suas representações processuais, bem como, a juntada
aos autos de certidão de casamento atualizada, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: MARIA
APARECIDA ALVES DA SILVA (OAB 137018/SP)
Processo 0025846-64.2010.8.26.0100 (100.10.025846-7) - Embargos à Execução - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P. M.
de P. M. - M. L. S. de P. M. e outro - Fls. 32/35: manifeste-se o embargado, no prazo legal. Após, vista ao Ministério Público em
conjunto com os autos da execução de alimentos, conforme requerido em fls. 30. - ADV: NORBERTO BEZERRA MARANHAO
RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), PAULO VAN DEURSEN (OAB 32885/SP), MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/
SP)
Processo 0031267-35.2010.8.26.0100 (100.10.031267-4) - Cautelar Inominada - Família - R. M. V. - T. J. R. e S. M. das N.
- VISTOS. Diga a autora sobre contestação e documentos (fls. 58/71), no prazo legal. Após, ao Ministério Público, e tornem-me
os autos conclusos. Publique-se e intimem-se. - ADV: CELIA MARIA ANDERAOS (OAB 75231/SP), LIVIO DE VIVO (OAB 15411/
SP), DENISE DE FREITAS VIEIRA (OAB 220270/SP)
Processo 0033093-96.2010.8.26.0100 (100.10.033093-1) - Alimentos - Provisionais - Fixação - H. B. S. - D. M. S. - Concedo
à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Arbitro os alimentos provisórios em um (01) salário mínimo,
devidos a partir da citação. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de novembro de 2.010, às
14h30, a realizar-se na sala 529, 5º andar, Fórum João Mendes Jr, situado na Praça João Mendes, s/nº - Centro São Paulo SP.
Cite-se o réu e intime-se a autora, na pessoa de sua representante legal, a fim de comparecerem à audiência acompanhados
de seus advogados e testemunhas, importando a ausência da autora em arquivamento e a do réu em confissão e revelia
(artigo 7º da Lei 5.478/68). Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por advogado.
Não sendo possível o acordo, deverá apresentar defesa em audiência. Intime-se o réu a pagar os alimentos provisórios, à
genitora da autora, mediante quitação na forma da lei. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do
artigo 172, §2º, do Código de Processo Civil, e a extração de cópias. Providencie a advogada da autora o comparecimento da
representante legal de sua cliente à audiência, independentemente de intimação pessoal. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
SUELI APARECIDA DOS SANTOS SILVA (OAB 137495/SP)
Processo 0034258-81.2010.8.26.0100 (100.10.034258-1) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S. S.
- J. S. S. - Certifico e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para
ciência/manifestação/providências do que segue: (X ) AUTORA: (X ) manifeste-se sobre a contestação ofertada (fls. 181/187), no
prazo de dez dias. - ADV: PEDRO SALES (OAB 91210/SP), MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), CLEONICE
DEMARCHI (OAB 116342/SP)
Processo 0034430-23.2010.8.26.0100 (100.10.034430-4) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. V. E. de J. J. M. E. S. - Vistos. Concedo ao Requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Arbitro os alimentos
provisórios em 30% do salário mínimo, devidos a partir da citação. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 29 de novembro de 2010, às 14h45, a realizar-se na sala 529, 5º andar, Fórum João Mendes Jr, situado na Praça
João Mendes, s/nº - Centro São Paulo SP. Cite-se a (o) ré (u) e intime-se o (a) autor (a), na pessoa de sua representante legal,
a fim de comparecerem à audiência acompanhados de seus advogados e testemunhas, importando a ausência do autor (a) em
arquivamento e a da (o) ré (u) em confissão e revelia (artigo 7º da Lei 5.478/68). Na audiência, se não houver acordo, poderá
(ão) o (a-s) réu (s) contestar, desde que o faça (m) por advogado. Não sendo possível o acordo, deverá (ão) apresentar defesa
em audiência. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, §2º, do Código de Processo
Civil, e a extração de cópias. Providencie o (a) advogado (a) do (a) autor(a) o comparecimento da representante legal de seu
(s) (sua-s) cliente(s) à audiência, independentemente de intimação pessoal. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ROGERIO
MEDEIROS REIS (OAB 101671/SP)
Processo 0035085-92.2010.8.26.0100 (100.10.035085-1) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.
M. V. R. - M. V. K. e outro - Vistos. Emende, o autor, em prazo legal, a sua inicial, para constar como o período da presente
execução os três meses anteriores ao ajuizamento do feito, nos termos do artigo 733 do CPC e Súmula 309 do STF. Os demais
períodos deverão ser pleiteados nos termos do artigo 732 do CPC. - ADV: EDITE ESPINOZA PIMENTA DA SILVA (OAB 84466/
SP)
Processo 0035829-87.2010.8.26.0100 (100.10.035829-1) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.
N. F. T. do A. - M. J. T. do A. F. - No prazo legal de dez dias e sob pena de indeferimento, providencie o exequente a emenda
da inicial, a fim de ser trazida nova memória descritiva de débito, dela constando apenas os três últimos meses anteriores à
propositura da ação, mais os meses vincendos. Observo que o período anterior do débito deverá ser satisfeito por ajuizamento
de nova execução, nos termos do art. 732 do CPC. Após, conclusos. - ADV: SEBASTIAO DUTRA FILHO (OAB 29051/SP)
Processo 0038493-91.2010.8.26.0100/01 (100.10.031267-4/00001) - Exceção de Incompetência - Família - T. J. R. e S. M.
das N. - R. M. V. - VISTOS. TJRSMN suscitou a presente Exceção de Incompetência nos autos 0031267-35.2010.8.26.0100,
que tramita perante este Juízo e respectivo Cartório, em face de RMV, alegando em apertada síntese que a excepta, nos autos
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