Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 830
2037
152.01.2008.007167-5/000026-000 - nº ordem 1231/2008 - Falência - Habilitação de Crédito - MARIA DA GUIA GOMES
DA CRUZ LEAL X VOCÊ PODE CORRETORA DE SEGUROS E PROMOTORA DE VENDAS LTDA - Fls. 12 - Vistos. Observo
que desnecessária era a instauração deste incidente de habilitação de crédito. E isso porque, como se extrai do art. 6º, §2º da
Lei nº 11.101/2005, o crédito trabalhista, mediante simples comunicação da Justiça do Trabalho, “será inscrito no quadro-geral
de credores pelo valor determinado em sentença”. Dessarte, sem sequer conhecer deste incidente, determino logo que se
inscreva o indigitado crédito na relação de credores da falida, pelo valor determinado na sentença, observada a sua natureza
preferencial. Decorrido o prazo para eventual recurso, certifique-se o teor desta decisão nos autos da falência, trasladando-se
para lá, concomitantemente, cópia da aludida sentença proferida pela Justiça do Trabalho, e arquivem-se estes autos. Ciência
ao Ministério Público. Int. - ADV ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO OAB/SP 98628 - ADV EDISON ELIAS DE FREITAS
OAB/SP 246675 - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456 - ADV FILIPE BONTORIN CAMARA OAB/SP 243221 - ADV WILLIAM
HENRIQUE MALMEGRIM GAREY OAB/SP 243330
152.01.2008.007167-7/000027-000 - nº ordem 1231/2008 - Falência - Habilitação de Crédito - LUCIANO DA SILVA ALMEIDA
X VOCÊ PODE CORRETORA DE SEGUROS E PROMOTORA DE VENDAS LTDA - Fls. 14 - Vistos. Observo que desnecessária
era a instauração deste incidente de habilitação de crédito. E isso porque, como se extrai do art. 6º, §2º da Lei nº 11.101/2005, o
crédito trabalhista, mediante simples comunicação da Justiça do Trabalho, “será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor
determinado em sentença”. Dessarte, sem sequer conhecer deste incidente, determino logo que se inscreva o indigitado crédito
na relação de credores da falida, pelo valor determinado na sentença, observada a sua natureza preferencial. Decorrido o prazo
para eventual recurso, certifique-se o teor desta decisão nos autos da falência, trasladando-se para lá, concomitantemente, cópia
da aludida sentença proferida pela Justiça do Trabalho, e arquivem-se estes autos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO OAB/SP 98628 - ADV EDISON ELIAS DE FREITAS OAB/SP 246675 - ADV NELSON
GAREY OAB/SP 44456 - ADV FILIPE BONTORIN CAMARA OAB/SP 243221 - ADV WILLIAM HENRIQUE MALMEGRIM GAREY
OAB/SP 243330
152.01.2008.007167-9/000028-000 - nº ordem 1231/2008 - Falência - Habilitação de Crédito - SILVIA HELENA SOUSA
SANTOS X VOCÊ PODE CORRETORA DE SEGUROS E PROMOTORA DE VENDAS LTDA - Fls. 13 - Vistos. Observo que
desnecessária era a instauração deste incidente de habilitação de crédito. E isso porque, como se extrai do art. 6º, §2º da Lei
nº 11.101/2005, o crédito trabalhista, mediante simples comunicação da Justiça do Trabalho, “será inscrito no quadro-geral
de credores pelo valor determinado em sentença”. Dessarte, sem sequer conhecer deste incidente, determino logo que se
inscreva o indigitado crédito na relação de credores da falida, pelo valor determinado na sentença, observada a sua natureza
preferencial. Decorrido o prazo para eventual recurso, certifique-se o teor desta decisão nos autos da falência, trasladando-se
para lá, concomitantemente, cópia da aludida sentença proferida pela Justiça do Trabalho, e arquivem-se estes autos. Ciência
ao Ministério Público. Int. - ADV ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO OAB/SP 98628 - ADV EDISON ELIAS DE FREITAS
OAB/SP 246675 - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456 - ADV FILIPE BONTORIN CAMARA OAB/SP 243221 - ADV WILLIAM
HENRIQUE MALMEGRIM GAREY OAB/SP 243330
152.01.2008.007167-0/000029-000 - nº ordem 1231/2008 - Falência - Habilitação de Crédito - DIOGO OLIVEIRA ASSIS X
VOCÊ PODE CORRETORA DE SEGUROS E PROMOTORA DE VENDAS LTDA - Fls. 16 - Vistos. Observo que desnecessária
era a instauração deste incidente de habilitação de crédito. E isso porque, como se extrai do art. 6º, §2º da Lei nº 11.101/2005, o
crédito trabalhista, mediante simples comunicação da Justiça do Trabalho, “será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor
determinado em sentença”. Dessarte, sem sequer conhecer deste incidente, determino logo que se inscreva o indigitado crédito
na relação de credores da falida, pelo valor determinado na sentença, observada a sua natureza preferencial. Decorrido o prazo
para eventual recurso, certifique-se o teor desta decisão nos autos da falência, trasladando-se para lá, concomitantemente, cópia
da aludida sentença proferida pela Justiça do Trabalho, e arquivem-se estes autos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO OAB/SP 98628 - ADV EDISON ELIAS DE FREITAS OAB/SP 246675 - ADV NELSON
GAREY OAB/SP 44456 - ADV FILIPE BONTORIN CAMARA OAB/SP 243221 - ADV WILLIAM HENRIQUE MALMEGRIM GAREY
OAB/SP 243330
152.01.2008.007167-7/000030-000 - nº ordem 1231/2008 - Falência - Habilitação de Crédito - EDINALIA PIRES DOS
SANTOS MENEZES X VOCÊ PODE CORRETORA DE SEGUROS E PROMOTORA DE VENDAS LTDA - Fls. 12 - Vistos. Observo
que desnecessária era a instauração deste incidente de habilitação de crédito. E isso porque, como se extrai do art. 6º, §2º da
Lei nº 11.101/2005, o crédito trabalhista, mediante simples comunicação da Justiça do Trabalho, “será inscrito no quadro-geral
de credores pelo valor determinado em sentença”. Dessarte, sem sequer conhecer deste incidente, determino logo que se
inscreva o indigitado crédito na relação de credores da falida, pelo valor determinado na sentença, observada a sua natureza
preferencial. Decorrido o prazo para eventual recurso, certifique-se o teor desta decisão nos autos da falência, trasladando-se
para lá, concomitantemente, cópia da aludida sentença proferida pela Justiça do Trabalho, e arquivem-se estes autos. Ciência
ao Ministério Público. Int. - ADV ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO OAB/SP 98628 - ADV EDISON ELIAS DE FREITAS
OAB/SP 246675 - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456 - ADV FILIPE BONTORIN CAMARA OAB/SP 243221 - ADV WILLIAM
HENRIQUE MALMEGRIM GAREY OAB/SP 243330
152.01.2008.007167-9/000031-000 - nº ordem 1231/2008 - Falência - Habilitação de Crédito - FABIO LUIZ DA CONCEIÇÃO
X VOCÊ PODE CORRETORA DE SEGUROS E PROMOTORA DE VENDAS LTDA - Fls. 04 - Vistos. Observo que desnecessária
era a instauração deste incidente de habilitação de crédito. E isso porque, como se extrai do art. 6º, §2º da Lei nº 11.101/2005, o
crédito trabalhista, mediante simples comunicação da Justiça do Trabalho, “será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor
determinado em sentença”. Dessarte, sem sequer conhecer deste incidente, determino logo que se inscreva o indigitado crédito
na relação de credores da falida, pelo valor determinado na sentença, observada a sua natureza preferencial. Decorrido o prazo
para eventual recurso, certifique-se o teor desta decisão nos autos da falência, trasladando-se para lá, concomitantemente, cópia
da aludida sentença proferida pela Justiça do Trabalho, e arquivem-se estes autos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO OAB/SP 98628 - ADV EDISON ELIAS DE FREITAS OAB/SP 246675 - ADV NELSON
GAREY OAB/SP 44456 - ADV FILIPE BONTORIN CAMARA OAB/SP 243221 - ADV WILLIAM HENRIQUE MALMEGRIM GAREY
OAB/SP 243330
152.01.2008.007167-0/000032-000 - nº ordem 1231/2008 - Falência - Habilitação de Crédito - GILVAN PEREIRA DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º