Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1088
1999
base no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Não há custas ou despesas nesta fase processual ou condenação em
verba honorária. Fica deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Após, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. - ADV: ANNE SANCHES PALONI (OAB 189754/SP)
Processo 0016740-72.2010.8.26.0005 (005.10.016740-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - José Mario Lins Pereira - Fernando Charma Ferreira e outro - Vistos. Ante a falta de andamento processual, JULGO
EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: SELITA SOUZA LAFUZA (OAB 268743/SP)
Processo 0016965-92.2010.8.26.0005 (005.10.016965-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - Ronaldo Emerson Rocha - Tim Portable- Tim São Paulo S/A - Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para impugnação,
bem como a ausência de petições pendentes de juntada. Se em termos, expeça-se guia de levantamento em favor da parte
credora. Após, tornem conclusos para extinção da execução em razão do pagamento. Cumpra-se. Int. - ADV: MICHELE DE
MELO MARQUES (OAB 269418/SP), ALEXANDRE JOSÉ MARCONDES (OAB 206522/SP)
Processo 0018113-41.2010.8.26.0005 (005.10.018113-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - Nilza Maria da Silva Fernandes - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Vistos. Ante
o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Se em termos, expeça-se mandado de levantamento judicial em nome da parte credora. Após, nada mais sendo requerido,
remetam-se os autos ao arquivo com as devidas cautelas. P.R.I. - ADV: MARCOS ROBERTO PAN ODDONE (OAB 154362/SP),
SOLANGE DA SILVA CARDOSO OLIVEIRA (OAB 182583/SP), ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS (OAB 245298/SP)
Processo 0019127-26.2011.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Vagner Nogueira
Muniz - Maria Rosa Coentro - Certifique-se o trânsito em julgado. Se em termos, expeça-se guia de levantamento em favor da
parte credora quanto ao depósito de fls. 62. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivemse os autos com as cautelas
de praxe. Int. - ADV: JAIDE LOPES DE FARIAS (OAB 151748/SP), AGUINALDO GUIMARÃES PINTO JUNIOR (OAB 154443/
SP)
Processo 0019766-78.2010.8.26.0005 (005.10.019766-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Lirio
Bianco - William Crepaldi dos Santos - Em obediência à gradação legal prevista no art. 655, I do CPC, com amparo no art.
655-A do mesmo diploma, defiro a constrição de ativos financeiros pelo sistema “BACEN-JUD”, consoante minuta que segue.
Oportunamente diligencie-se junto ao sistema promovendo as seguintes medidas consoante o êxito da requisição: I) constatado
bloqueio de ativos financeiros efetue-se a transferência para conta vinculada ao juízo, desbloqueando-se o que exceder do
valor da execução; II) constatado o bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio com fundamento no art. 659, § 2º
do CPC e intime-se o credor para que indique bens à penhora no prazo de cinco dias; III) constatada a inexistência de saldos
atingidos pela medida, intime-se o credor para que indique bens à penhora no prazo de cinco dias. Em caso de êxito da medida
intime-se o devedor acerca da constrição, bem como para eventual impugnação em caso de execução de título judicial. Int.
(Ato Ordinatório): ante o insucesso da penhora “online”, manifeste-se o credor, em cinco dias, indicando bens penhoráveis do
devedor, dizendo onde se localizam, inclusive, sob pena de extinção do processo. - ADV: IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB
92639/SP), PERCIVAL MAYORGA (OAB 69851/SP), MARCELO JORGE DOS SANTOS (OAB 142858/SP)
Processo 0022463-72.2010.8.26.0005 (005.10.022463-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - Silvia Regina Falcao Monteiro Souto Bezerra - Banco Carrefour S/A - Cartão Carrefour/ Carrefour Soluções Financeiras
- Vistos. Em obediência à gradação legal prevista no art. 655, I do CPC, com amparo no art. 655-A do mesmo diploma, defiro a
constrição de ativos financeiros pelo sistema “BACEN-JUD”, consoante minuta que segue. Oportunamente diligencie-se junto
ao sistema promovendo as seguintes medidas consoante o êxito da requisição: I) constatado bloqueio de ativos financeiros
efetue-se a transferência para conta vinculada ao juízo, desbloqueando-se o que exceder do valor da execução; II) constatado o
bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio com fundamento no art. 659, § 2º do CPC e intime-se o credor para que
indique bens à penhora no prazo de cinco dias; III) constatada a inexistência de saldos atingidos pela medida, intime-se o credor
para que indique bens à penhora no prazo de cinco dias. Em caso de êxito da medida intime-se o devedor acerca da constrição,
bem como para eventual impugnação em caso de execução de título judicial. Int. (Ato Ordinatório): Ante a penhora do valor de
R$ 63,47, intime-se a requerida a impugná-la, caso queira, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão, tudo na forma dos
artigos 475J e L do CPC. - ADV: RONALDO MONTEIRO (OAB 38471/SP), CARLOS HENRIQUE BOMPEAN SANCHES (OAB
278253/SP), KAREN DOS SANTOS KIS (OAB 226633/SP), FERNANDO BERICA SERDOURA (OAB 174304/SP)
Processo 0022708-83.2010.8.26.0005 (005.10.022708-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - Cintia Martins Rodrigues - Carrefour Adm de Cartões de Credito - Vistos. Em obediência à gradação legal prevista
no art. 655, I do CPC, com amparo no art. 655-A do mesmo diploma, defiro a constrição de ativos financeiros pelo sistema
“BACEN-JUD”, consoante minuta que segue. Oportunamente diligencie-se junto ao sistema promovendo as seguintes medidas
consoante o êxito da requisição: I) constatado bloqueio de ativos financeiros efetue-se a transferência para conta vinculada
ao juízo, desbloqueando-se o que exceder do valor da execução; II) constatado o bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o
desbloqueio com fundamento no art. 659, § 2º do CPC e intime-se o credor para que indique bens à penhora no prazo de cinco
dias; III) constatada a inexistência de saldos atingidos pela medida, intime-se o credor para que indique bens à penhora no prazo
de cinco dias. Em caso de êxito da medida intime-se o devedor acerca da constrição, bem como para eventual impugnação
em caso de execução de título judicial. Int. (Ato Ordinatório): Ante a penhora do valor de R$ 427,58, intime-se a requerida a
impugná-la, caso queira, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão, tudo na forma dos artigos 475J e L do CPC. - ADV:
HELSON DE CASTRO (OAB 109349/SP), FERNANDO BERICA SERDOURA (OAB 174304/SP)
Processo 0023076-92.2010.8.26.0005 (005.10.023076-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Cristiane Peres Ramos - Sony Ericsson Mobile Communications do Brasil LTDA - Em obediência à gradação
legal prevista no art. 655, I do CPC, com amparo no art. 655-A do mesmo diploma, defiro a constrição de ativos financeiros
pelo sistema “BACEN-JUD”, consoante minuta que segue. Oportunamente diligencie-se junto ao sistema promovendo as
seguintes medidas consoante o êxito da requisição: I) constatado bloqueio de ativos financeiros efetue-se a transferência para
conta vinculada ao juízo, desbloqueando-se o que exceder do valor da execução; II) constatado o bloqueio de valor ínfimo,
providencie-se o desbloqueio com fundamento no art. 659, § 2º do CPC e intime-se o credor para que indique bens à penhora no
prazo de cinco dias; III) constatada a inexistência de saldos atingidos pela medida, intime-se o credor para que indique bens à
penhora no prazo de cinco dias. Em caso de êxito da medida intime-se o devedor acerca da constrição, bem como para eventual
impugnação em caso de execução de título judicial. Int. (Ato Ordinatório): Ante a penhora do valor de R$ 1013,70, intime-se a
requerida a impugná-la, caso queira, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão, tudo na forma dos artigos 475J e L, do
CPC. - ADV: VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0023945-65.2004.8.26.0005 (005.04.023945-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gildasio Conceição
da Silva - Vagner Gonçalves Vieira - O pedido de desbloqueio da conta referente ao Banco Santander foi analisado e indeferido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º