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TJSP 12/01/2012 -fl. 406 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 12/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1102

406

o E. Tribunal de Justiça afastou a prescrição e anulou a r. sentença (v. acórdão de fls. 111/117). O feito foi saneado (fls. 168).
Inquirida uma testemunha, na qualidade de informante (fls. 173), as partes manifestaram-se em alegações finais (fls. 172). É
o relatório. Fundamento e decido. A controvérsia limita-se à culpa pela colisão. Trata-se de acidente ocorrido na confluência
da Rua Coronel Alfredo Flaquer (Perimetral) com a Rua Abílio Soares. Não há controvérsia sobre a preferência de passagem
estabelecida oficialmente em favor dos veículos que trafegam pela Rua Coronel Alfredo Flaquer, por onde seguia o caminhão
oficial. Tanto que, pela versão apresentada pelo réu, ele teria parado seu veículo ao chegar ao cruzamento. Assim sendo, é
verossímil a narrativa do motorista do veículo oficial no sentido de que foi surpreendido com invasão da via preferencial pelo
veículo Kadett, razão pela qual acionou os freios do caminhão sem que houvesse tempo hábil (fls. 08v e 173). Em abono, os
pontos de impacto nos veículos autorizam a mesma conclusão, uma vez que o caminhão, que seguia pela faixa da direita da Av.
Perimetral (fls. 24), sofreu danos na porção dianteira direita e o Kadett na lateral esquerda dianteira (fls. 09). Por sua vez, a tese
defendida pelo réu no sentido de que seu veículo estava parado na Rua Abílio Soares quando foi atingido pelo caminhão não
encontra arrimo na prova coligida aos autos, cuidando-se de versão isolada. Forçoso concluir que o réu deu causa ao acidente
ao surpreender o motorista do caminhão que seguida pela via preferencial, interceptando a sua regular trajetória. O montante
pretendido não foi impugnado e corresponde ao menor dos três orçamentos trazidos aos autos (fls. 12/14), cuja descrição dos
serviços é compatível com as avarias no veículo. Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar ao
autor a importância de R$701,98 (setecentos e um reais e noventa e oito centavos), com atualização monetária pela tabela do
E. TJSP e juros de mora de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação. O réu arcará com as custas, despesas processuais e
honorários advocatícios arbitrados em 20% do valor atualizado da condenação. P.R.I.C. Santo André, 15 de dezembro de 2011.
Ana Lúcia Xavier Goldman Juíza de Direito Valor das custas de preparo para recurso de apelação R$ 87,25 e valor das custas
de porte e remessa R$ 25,00 - ADV JOSE JOAQUIM JERONIMO HIPOLITO OAB/SP 88313 - ADV GRAZIELA VELLASCO OAB/
SP 216903
554.01.2007.013840-6/000000-000 - nº ordem 2876/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - RESIN REPÚBLICA
SERVIÇOS E INVESTIMENTOS S/A X SEMASA AMBIENTAL SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTO
ANDRÉ - Fls. 292 - Proc. 2876/2011 Vistos. Ciência às partes da redistribuição dos autos. Aguarde-se o julgamento do agravo
de despacho denegatório de recurso especial (digitalizado- fls.286). Int. S.A., d.s. Ana Lúcia Xavier Goldman Juíza de Direito
- ADV MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO OAB/SP 96225 - ADV JOSE ROBERTO MAZETTO OAB/SP 31453 - ADV
FRANCINE TAVELLA DA CUNHA COSTA OAB/SP 203653 - ADV CARLA ADRIANA BASSETO DA SILVA OAB/SP 119680
554.01.2007.014232-6/000000-000 - nº ordem 3092/2011 - Mandado de Segurança - ADRIANA DE CARVALHO X DIRIGENTE
REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO DE SANTO ANDRÉ - Fls. 118 - Proc. 3092/2011 Vistos. Ciência às partes
do retorno e redistribuição dos autos. Requeiram os interessados o que de direito, ficando deferido às partes vista dos autos
fora de cartório pelo prazo de 10 dias, iniciando-se pelo autor. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Int. S.A., d.s. Ana Lúcia Xavier Goldman Juíza de Direito - ADV ELIANA DE CARVALHO MARTINS OAB/SP 189530 - ADV
INACIO DE LOIOLA MANTOVANI FRATINI OAB/SP 217032
554.01.2007.033585-3/000000-000 - nº ordem 3091/2011 - Mandado de Segurança - ROSÂNGELA LA SPINA SALLES
PIUS X DIRETOR DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA DE LOURDES GUIMARÃES E OUTROS - Fls. 145 - Proc.
3091/2011 Vistos. Ciência às partes da redistribuição dos autos. Oficie-se à autoridade impetrada encaminhando cópia do
V.Acórdão de fls. 132/140 que concedeu a segurança pleiteada pela impetrante. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Int. S.A., d.s. Ana Lúcia Xavier Goldman Juíza de Direito - ADV MARIA LÚCIA MORENO LOPES
OAB/SP 162321 - ADV PAULA DOS SANTOS SINGAME OAB/SP 203577 - ADV RHAYSSA CASTRO SANCHES RODRIGUES
OAB/SP 234853
554.01.2010.038308-5/000000-000 - nº ordem 5452/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAUDIVAN DA CUNHA LIMA
X SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRE-SEMASA - Fls. 502 - Proc. 5452/2010 Vistos. 1.
Fls.497/498. Defiro a oitiva das testemunhas uma vez que tempestivamente arroladas. Observo que a testemunha Valter reside
na Comarca de Diadema. Esclareça o autor se esta comparecerá independente de intimação. Em caso negativo, expeça-se
precatória para sua oitiva. Intimem-se as demais testemunhas por mandado. Ciência do rol ao réu. 2. Fls.500/501. Defiro a
oitiva das testemunhas, uma vez que tempestivamente arroladas. Uma vez que estas são funcionários públicos, requisite-se
o seu comparecimento. Ciência do rol ao autor. Int. S.A., d.s. Letícia Fraga Benitez Juíza de Direito - ADV ELENICE MARIA
FERREIRA OAB/SP 176755 - ADV REGIANE DE MOURA MACEDO OAB/SP 275038 - ADV LILIMAR MAZZONI OAB/SP 99497
- ADV ROSELI APARECIDA SILVESTRINI OAB/SP 77589 - ADV DULCE BEZERRA DE LIMA OAB/SP 74295
554.01.2010.043865-0/000000-000 - nº ordem 12861/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - GILBERTO PORTES DA
SILVA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fica a Dra. CHRISTIANNE HELENA BAIARDE intimada a providenciar a
retirada da certidão de honorários e dos documentos desentranhados dos autos. - ADV CHRISTIANNE HELENA BAIARDE OAB/
SP 265192 - ADV ANGÉLICA MAIALE VELOSO OAB/SP 162133 - ADV ANA LUIZA BOULOS RIBEIRO OAB/SP 246607
554.01.2011.016073-8/000000-000 - nº ordem 522/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - RENATA DE MOURA
SIQUEIRA X PREFEITURA DE SANTO ANDRE - Fls. 146 - Proc. 522/2011 Vistos. Fls.145. Defiro a oitiva da testemunha uma
vez que tempestivamente arrolada. Requisite-se seu comparecimento, uma vez que se trata de funcionário público. Ciência do
rol à autora. Cumpra-se com urgência, ante a proximidade da audiência. Int. S.A., d.s. Letícia Fraga Benitez Juíza de Direito ADV WILIAM GOMES DA ROCHA OAB/SP 203831 - ADV DINA MARIA GONÇALVES GOMES OAB/SP 301849 - ADV CESAR
AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO OAB/SP 224536
554.01.2011.023796-5/000000-000 - nº ordem 1055/2011 - Possessórias em geral - MUNICIPIO DE SANTO ANDRE X LEIA
LOIDE DOS SANTOS - Fica a DRA. TANIA CRISTINA LEME intimada a providenciar a retirada da certidão de honorários. - ADV
ARLINDO FELIPE DA CUNHA OAB/SP 115827 - ADV BEVERLI TERESINHA JORDAO OAB/SP 85269 - ADV LUIZ GUSTAVO
MARTINS DE SOUZA OAB/SP 203948 - ADV TANIA CRISTINA LEME OAB/SP 275237
554.01.2011.039443-4/000000-000 - nº ordem 2407/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CATARINA KIM E OUTROS
X ESTADO DE SÃO PAULO - Ficam os requerentes intimados a providenciarem a retirada e o encaminhamento da carta
precatória. - ADV NIVALDO SILVA TRINDADE OAB/SP 107634 - ADV CATARINA KIM OAB/SP 134549
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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