Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1324
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CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2011.004478-3/000000-000 - nº ordem 276/2011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X DEIJANE SOUSA DA SILVA MARCENARIA - ME - Vistos. Suspendo o curso da execução, nos termos
do art. 40, da Lei 6830/80, e determino a abertura de vista à exequente (§ 1º do referido artigo). Após, a ciência, aguarde-se o
prazo de um ano. Decorrido o prazo, sem localização ou indicação de bens à penhora pela exequente, independentemente de
nova determinação judicial, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, por cinco anos, para fins de reconhecimento da
prescrição intercorrente (STJ, Súmula nº 314) Ultimado o quinquênio, intime-se a exequente para os fins do § 4º do art. 40 da
LEF, a fim de arguir eventuais causas de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Int. Isa-sp, d.s. THIAGO HENRIQUE
TELES LOPES. Juiz de Direito. . - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2011.004484-6/000000-000 - nº ordem 282/2011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X ILDETE ALVES DOS SANTOS - ATO ORDINATORIO: Juntado o mandado, devidamente cumprido,
manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP
208565
246.01.2011.004513-2/000000-000 - nº ordem 308/2011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X MAX GARCIA DE MELLO - ME - Vistos Nos termos do disposto no art. 135, inciso III, do CTN, c.c. o art.
4º do inciso V da Lei nº 6830/80, que autoriza o redirecionamento da execução fiscal contra os administradores, em caso de
dissolução irregular da empresa, defiro o requerido. Proceda-se, pois, a inclusão do nome de: MAX GARCIA DE MELLO, CPF.
nº 979.190.391-34, no polo passivo da presente ação. Após, feitas as anotações e retificações pertinentes, expeça-se mandado
visando à citação pessoal, no endereço constante nos autos. Juntado o mandado, devidamente cumprido, caso não ocorra o
pagamento ou garantia da execução, venham-me os autos conclusos para a efetivação da medida requerida às fls.31. Int. Isasp, d.s. THIAGO HENRIQUE TELES LOPES Juiz de Direito - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2011.004525-1/000000-000 - nº ordem 320/2011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X ALDA GOMES GARCIA - Vistos. Havendo notícias nos autos de que as partes se compuseram, homologo
o acordo formulado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, nos termos do disposto no art. 792, do Código de
Processo Civil, suspendo a presente execução, pelo prazo convencionado. Após o decurso, manifeste-se o(a) exequente,
em termos de prosseguimento, independentemente, de nova intimação, sob pena de arquivamento. Int. Isa-sp, d.s. THIAGO
HENRIQUE TELES LOPES. Juiz de Direito. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2011.004600-5/000000-000 - nº ordem 327/2011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO X CLIN DE OFTAMOLOGIA VISAO SEM FRONTEIRAS LTDA - Vistos. Processe-se a
Exceção de Pre-executividade, encartada nestes autos, cadastrando-se o nome do causídico constituído, no SIDAP. Após, façase vista à exequente no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a matéria arguida. Após, venham-me os autos conclusos
para a apreciação dos pedidos. Int. Isa-sp, d.s. THIAGO HENRIQUE TELES LOPES Juiz de Direito - ADV OSVALDO PIRES
GARCIA SIMONELLI OAB/SP 165381
246.01.2011.004921-9/000000-000 - nº ordem 370/2011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X REGIGANT RECUPERADORA DE PNEUS LTDA - Vistos Nos termos do disposto no art. 135, inciso III, do
CTN, c.c. o art. 4º do inciso V da Lei nº 6830/80, que autoriza o redirecionamento da execução fiscal contra os administradores,
em caso de dissolução irregular da empresa, defiro o requerido. Proceda-se, pois, a inclusão do nome de: HUMBERTO DE
MARCO, CPF. nº 002.705.471-34, no polo passivo da presente ação. Após, feitas as anotações e retificações pertinentes,
expeça-se mandado visando à citação pessoal, no endereço constante nos autos. Juntado o mandado, devidamente cumprido,
caso não ocorra o pagamento ou garantia da execução, venham-me os autos conclusos para a efetivação da medida requerida às
fls.31. Int. Isa-sp, d.s. THIAGO HENRIQUE TELES LOPES Juiz de Direito - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2011.004974-5/000000-000 - nº ordem 425/2011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X ALDA GOMES GARCIA - Vistos. Havendo notícias nos autos de que as partes se compuseram, homologo
o acordo formulado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, nos termos do disposto no art. 792, do Código de
Processo Civil, suspendo a presente execução, pelo prazo convencionado. Após o decurso, manifeste-se o(a) exequente,
em termos de prosseguimento, independentemente, de nova intimação, sob pena de arquivamento. Int. Isa-sp, d.s. THIAGO
HENRIQUE TELES LOPES. Juiz de Direito. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2012.001121-4/000000-000 - nº ordem 38/2012 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - UNIÃO X SERVTEC SERVIÇOS
TECNICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ATO ORDINATORIO: Juntado o mandado, devidamente cumprido, manifeste-se a
exequente, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. - ADV LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP
240705
246.01.2012.001126-8/000000-000 - nº ordem 43/2012 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - UNIÃO X SERVTEC SERVIÇOS
TECNICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ATO ORDINATORIO: Juntado o mandado, devidamente cumprido, manifeste-se a
exequente, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. - ADV LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP
240705
246.01.2012.000085-7/000000-000 - nº ordem 52/2012 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X JOSÉ CORDEIRO NOVAIS - Vistos. Ante o teor da certidão supra, faça-se vista dos autos à exequente para que
requeira o que de direito, no prazo legal. Após, venham-me os autos conclusos. Int. Isa-sp, d.s. THIAGO HENRIQUE TELES
LOPES. Juiz de Direito. - ADV EDSON STORTI DE SENA OAB/SP 72835
246.01.2012.001860-8/000000-000 - nº ordem 73/2012 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - UNIÃO X SERVTEC SERVIÇOS
TÉCNICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ATO ORDINATORIO: Juntado o mandado, devidamente cumprido, manifeste-se a
exequente, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. - ADV LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP
240705
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º