Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
1897
Sa Oliveira - Tim Celular S/A - O receio de dano irreparável ou de difícil reparação decorre da própria inclusão de dados em
órgãos de proteção ao crédito, mantenedores de cadastros que restringem a concessão de crédito aos que nele são incluídos.
Por outro lado, a verossimilhança do quanto articulado em inicial deriva da documentação acostada aos autos, indicativa, em
sede de cognição sumária, de que a inclusão ou manutenção da restrição são indevidas. Destarte, defiro a tutela antecipada
para determinar a suspensão da publicidade da inscrição dos dados da parte requerente (CPF nº221.951.508-74), junto aos
cadastros de inadimplentes das instituições de proteção ao crédito, desde que requeridos pela ré acima identificada, nos valores
de R$29,90. Oficie-se neste sentido. Servirá de ofício cópia digitada da presente decisão, cumprindo-se na forma e sob as
penas da lei. A parte requerente promoverá o encaminhamento dos ofícios. Em caso de apontamento junto ao SCPC promovase comunicação eletrônica nos termos do Provimento CG 43/2012. Cite-se e intime-se para a audiência já agendada. - ADV:
ADEMIR RAFAEL DOS SANTOS (OAB 324242/SP)
Processo 0013323-14.2010.8.26.0005 (005.10.013323-6) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Ulice Pereira
- Davidson Lourmbakos dos Santos - Reputo presente hipótese de quebra de sigilo fiscal, razão pela qual defiro pesquisa
pelo sistema “infojud”. Eventuais declarações de imposto de renda do executado, deverão ser arquivadas em pasta própria,
intimando-se o interessado para ciência, que terá o prazo de 10 dias para consulta, vedada a extração de cópias, sendo que,
após o prazo, as informações serão descartadas (art. 4º e §§ 1º e 2º do Provimento CSM nº 293/86). Indefiro demais pesquisas
haja vista que tais providências podem ser empreendidas pelo próprio credor sem interferência do juízo. Negativa a pesquisa
“Infojud”, dê-se ciência ao autor e aguarde-se por trinta dias eventual indicação de bens à penhora. Após, tornem conclusos.
(Ato Ordinatório): ante a realização da diligência informatizada, diga o credor sobre o andamento do feito, salientando-se que a
declaração de bens se encontra arquivada, em cartório, e poderá ser consultada, em dez dias. - ADV: MARLÍ ANTÔNIA COSTA
(OAB 286265/SP), KATIA DE OLIVEIRA SANTA BARBARA PEREIRA (OAB 279129/SP)
Processo 0015884-11.2010.8.26.0005 (005.10.015884-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - Lucy Meire Ferreira Guimarães da Silva - Marcenaria Onix Ltda. - Vistos. Indefiro o pedido de novas
pesquisas Renajud e Infojud eis que já empreendidas e sem êxito. Indefiro, de igual modo, pesquisa junto à Arisp haja vista que
tal providência pode ser empreendida pelo próprio credor sem interferência do juízo. O sistema ARISP somente será empregado
para aperfeiçoamento de penhora e registro/averbação. Concernente ao requerimento de desconsideração da personalidade
jurídica não há elementos que indiquem o encerramento irregular da executada. Por outro lado, cabe ao exequente trazer aos
autos certidão atualizada oriunda da JUCESP para que seja possível a análise do pedido. Assim, requeira o exequente, no prazo
de dez dias, o que de direito, sob pena de extinção. Int. - ADV: VERONICA RIBEIRO AIVAZOGLOU (OAB 213489/SP), ROBSON
SANTOS SARMENTO (OAB 286898/SP)
Processo 0020222-28.2010.8.26.0005 (005.10.020222-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - Maria
Aparecida Trindade dos Santos - APR Intermediação de Negócios Ltda - Defiro o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante a comprovação do recolhimento das custas. Int. - ADV: IANAINA GALVÃO (OAB 264309/SP)
Processo 0020956-42.2011.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiane
Mendes Correia - Banco do Brasil S/A - Após dois dias desta publicação, compareça o credor ao cartório, a fim de retirar o
mandado de levantamento judicial expedido. - ADV: MARCELO CARLOS DA SILVA (OAB 222932/SP), LIGIA REGINA NOLASCO
HOFFMANN IRALA DA CRUZ (OAB 129755/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0022014-80.2011.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - João
Batista Ramos e outro - Jailson de Souza Oliveira - Indefiro o pedido, haja vista que a providência requerida cabe à propria parte
interessada. Constada a inexistência de bens penhoráveis (fls.74), concedo prazo derradeiro de dez dias para o fornecimento do
CPF do executado, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: VALDILSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 28667/SP)
Processo 0022708-83.2010.8.26.0005 (005.10.022708-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Cintia Martins Rodrigues - Carrefour Adm de Cartões de Credito - Após dois dias desta publicação, compareça o
credor ao cartório, a fim de retirar o mandado de levantamento judicial expedido. - ADV: FERNANDO BERICA SERDOURA (OAB
174304/SP), HELSON DE CASTRO (OAB 109349/SP)
Processo 0023219-07.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Adriano Pereira de
Carvalho - Eliane Maria da Silva - Vistos. I- Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita eis que a ré está representada
por advogada, o que afasta a alegação de pobreza na acepção jurídica do termo, e não apresentou declaração de renda. IIManifeste-se o credor sobre a proposta de parcelamento efetuada pela executada, no prazo de cinco dias. Em caso de anuência
deverá indicar conta para realização dos depósitos das parcelas. Indicados os dados bancários, intime-se a executada para que
promova os depósitos na conta indicada. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 97479/
SP)
Processo 0024461-07.2012.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Luciana Aparecida da Silva - São Miguel Com. de Livros e Informática Ltda. - Microcamp - Se em termos, expeça-se
mandado de levantamento judicial em nome da parte credora quanto ao depósito de fls. 68. No mais, não tendo a autora anuído
à proposta de parcelamento, concedo o prazo de dez dias para que a ré efetue o depósito do saldo remanescente apurado pela
Contadoria (R$805,59), sob pena de bloqueio de ativos financeiros. Decorrido o prazo, sem o pagamento, certifique-se e tornem
conclusos. Int. - ADV: TOSHIO HONDA (OAB 18332/SP), CELSO NOBUO HONDA (OAB 260940/SP)
Processo 0030181-96.2005.8.26.0005 (005.05.030181-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Girlene Marques Rodrigues - Jose Auxiliadora da Silva - Se em termos, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado.
Fica desde já deferida a expedição de mandado de levantamento de valor eventualmente depositado para o cumprimento
integral do acordo. Int. - ADV: ALEX SOARES DOS SANTOS (OAB 239639/SP), ODILON ABULASAN LIMA (OAB 158528/SP),
ANDERSON APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP)
Processo 0030513-19.2012.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Domingas
de Souza Oliveira - Fernando de Oliveira Pena - A suspensão a que se refere o artigo 792 aplica-se quando há convenção entre
as partes em processo de execução, de modo que, o pedido de suspensão deve vir acompanhado de acordo celebrado já em
fase de execução. No caso de que se cuida, a autora pretende a suspensão de execução que sequer chegou ao conhecimento
da parte contrária. Assim, aguarde-se pelo prazo de cumprimento, nos termos da sentença de fls. 19. Int. - ADV: ALEXANDRE
BATISTA DOS SANTOS (OAB 242521/SP)
Processo 0031973-75.2011.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Silvia Benedita Rodrigues Chiarella - Ituran Sistemas de Monitoramento Ltda. - Fls. 85: Ciência à requerida para
manifestação no prazo de cinco dias. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 283498/SP)
Processo 0034432-44.2011.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nelvina
Campos de Souza - Banco BMG S/A - Após dois dias desta publicação, compareça o credor ao cartório, a fim de retirar o
mandado de levantamento judicial expedido. - ADV: GIOVANNI UZZUM (OAB 246284/SP), ADRIANA BATISTA DE SOUZA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º