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TJSP 30/09/2013 -fl. 2601 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1509

2601

partes. - ADV: SILVANA TAVARES (OAB 285304/SP)
Processo 0001983-69.2011.8.26.0480 (480.01.2011.001983) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Cacique - Fabbio Serencovich - Vistos. Dê o(a) exequente andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de remessa dos autos ao arquivo no aguardo de provocação, anotando que houve proposta de acordo pelo executado
às fls. 96/97, consistente no parcelamento do débito em 24 parcelas de R$ 500,00, a começar pelo mês de setembro de 2013,
mediante carnê ou depósito. - ADV: MARIO ALBERTO BISPO DOS SANTOS (OAB 276875/SP), FABBIO SERENCOVICH (OAB
295992/SP), ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI (OAB 267830/SP)
Processo 0001991-12.2012.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Alaíde Pereira Japecanga - Banco do Brasil S/A Nos termos do disposto nos Provimentos CSM 1.826/2010 e 1864/2011, providencie o exeqüente o recolhimento das despesas
necessárias a ser destinada ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça Cód. 434-1 (R$ 11,00). Após, cumpra-se
como requerido retro, valendo-se do sistema INFOJUD. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO, DANILO ALVES
GALINDO (OAB 195511/SP), DANILO LUIS FERREIRA (OAB 286510/SP)
Processo 0002020-33.2010.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Vera Aparecida Correia dos Santos - Fazenda Publica do Municipio de Presidente Bernardes - - Fazenda
Publica do Estado de São Paulo - Fls. 208/209: Anote-se que o feito encontra-se em fase de execução do julgado. Providenciese o exequente o recolhimento do valor das diligências do sr. Oficial de Justiça e as cópias necessárias à contrafé. Após a
comprovação do recolhimento e da apresentação das cópias necessárias, cite-se a Fazenda executada dos termos da inicial
nos termos do disposto no artigo 730 do CPC, aguardando-se o decurso do prazo para oferecimento de embargos, observando
tratar-se de Comarca contígua. - ADV: ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA (OAB 144578/SP), ELISANGELA BATISTA VIUDES
BARBOSA (OAB 251263/SP), SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP)
Processo 0002044-08.2003.8.26.0480 (480.01.2003.002044) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Confederacao da
Agricultura e Pecuaria do Brasil Cna - Aparecido Joaquim de Lima - Vistos. Defiro a dilação de prazo de 60 (sessenta) dias para
manifestação da CNA nos autos, requerendo o que de direito em continuação, devendo comprovar nos autos o recolhimento da
taxa previdenciária devida pela juntada de substabelecimento, como já determinado às fls. 165. Int. - ADV: EDILSON CARLOS
DE ALMEIDA (OAB 93169/SP), MANOEL RODRIGUES LOURENÇO FILHO (OAB 208128/SP)
Processo 0002182-91.2011.8.26.0480 (480.01.2011.002182) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - S.
E. de O. - G. de S. - Certidão de nascimento expedida e disponível em cartório para retirada. - ADV: EDILSON CARLOS DE
ALMEIDA (OAB 93169/SP), SILVANA TAVARES (OAB 285304/SP)
Processo 0002185-17.2009.8.26.0480 (480.01.2009.002185) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Pereira Paulino
Engenharia e Comercio Ltda - Vivaldo Pereira Paulino e outros - Vistos. Forme-se novo volume. Fls. 221/254. O pedido merece
indeferimento, até porque está em plena vigência a Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça que tem a seguinte redação:
“Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos
competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”. Isso porque, conforme certidão de fls.
47, de fato houve a dissolução irregular da empresa devedora principal. Em prosseguimento, requeira a credora o que de direito,
esclarecendo se deseja ou não a penhora do bem indicado, anotando que caso haja penhora e sobrevenha decisão excluindo-a,
arcará com os consectários sucumbenciais, pois compete ao Magistrado decidir se se trata de bem de família ou não e não ao
Oficial de Justiça. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO CANDIDO (OAB 238363/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/
SP), LUIZ EDUARDO SIAN (OAB 146633/SP)
Processo 0002301-52.2011.8.26.0480 (480.01.2011.002301) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Ante o teor da certidão retro, desentranhe-se o mandado expedido, aditando-o para integral cumprimento,
observando que o depósito inicial deverá ocorrer no dia 10/10/2013. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/
SP)
Processo 0002306-40.2012.8.26.0480 (480.01.2012.002306) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Alice Ferreira Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Tempestivo e isento de preparo, recebo o recurso de apelação
interposto pela autora, no duplo efeito. Vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões. Com estas ou não, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo. - ADV: CESAR
AUGUSTO DE ARRUDA MENDES JUNIOR (OAB 149876/SP), WALERY GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP)
Processo 0002352-63.2011.8.26.0480 (480.01.2011.002352) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Aparecido de
Oliveira - Suelen Galdino Vicente - Defiro o pedido de fls. 126/129, consistente no bloqueio, como forma de dar efetividade à
execução, que se iniciou em dezembro de 2011. No entanto, como o ato será realizado pelo sistema RENAJUD, primeiro intimese o credor para recolher R$ 11,00 (Código 434-1). O pedido de sancionamento não pode ser apreciado, porque não há, por
ora, prova de que a devedora realmente é proprietária da motocicleta que, como bem móvel, tem sua propriedade transferida
com a simples tradição. - ADV: ELIZEU ANTONIO DA SILVEIRA ROSA (OAB 278479/SP), RODRIGO JARA (OAB 275050/SP),
SILVANA TAVARES (OAB 285304/SP)
Processo 0002394-78.2012.8.26.0480 (480.01.2012.002394) - Monitória - Pagamento - Jose Luiz Brambilla Mendes Lavrado o Auto de Adjudicação, intime-se o adjudicante a comparecer em cartório para assinatura, no prazo de 05 dias. - ADV:
FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP)
Processo 0002430-23.2012.8.26.0480 (480.01.2012.002430) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Romeu Leite Barbosa - Ante o que consta da certidão supra, requeira o exequente o que de direito em
continuação, em 05 (cinco). Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: HEVELINE SANCHEZ MARQUES (OAB
286169/SP)
Processo 0002998-39.2012.8.26.0480 (480.01.2012.002998) - Execução Fiscal - Impostos - União - Vistos. Fls. 196: Nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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