Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1569
901
Processo 1000212-54.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Tempo de serviço - Magda Aparecida da Silva Magri Decisão - Interlocutória - ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA MAGRI (OAB 265707/SP)
Processo 1000276-64.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - SOCREL SERVIÇOS DE
ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, com fulcro no artigo 10 da Lei nº
12.016/09, ante a ilegitimidade passiva da impetrada para responder aos estritos limites da lide posta. Custas pelo impetrante.
Sem verba honorária, ante a ausência de instalação da relação jurídica passiva. P.R.I. - ADV: KIYOKO OGAWA (OAB 82042/
SP)
Processo 1000308-69.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Recursos Administrativos - Construtora Ferreira Guedes
S/A - - Consorcio CFG - Araguaia e outro - Decisão - Interlocutória - ADV: RAFAEL HAMZE ISSA (OAB 261436/SP), RUY
PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP)
Processo 1000317-31.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Recursos Administrativos - Construtora Ferreira Guedes
S/A - - Consorcio CFG - Araguaia e outro - Os documentos anexados à petição inicial permitem inferir, naturalmente dentro dos
limites de cognição sumária, a habilitação técnica do autor para participar do certame em tela, haja vista a execução anterior
de obras e serviços análogos. Ademais, verossímil à luz da decisão proferida no recurso administrativo por ele interposto, que
houve relevante e determinante omissão da administração acerca dos argumentos e provas apresentados naquela oportunidade.
Verifica-se, ademais, que não haverá nenhum prejuízo em permitir a continuidade da participação do requerente na referida
licitação. Ao contrário, somente ele sofreria danos irreparáveis ou de difícil reparação se somente ao final da demanda lhe fosse
outorgada a tutela jurisdicional almejada. Ante o exposto, defiro a antecipação parcial dos efeitos da tutela a fim de assegurar
ao autor a participação na sessão de entre e abertura dos envelopes de proposta comercial, designada para o dia 10 próximo.
Oficie-se ao presidente da comissão de licitação e cite-se com as advertências legais de praxe. Intime-se. - ADV: RAFAEL
HAMZE ISSA (OAB 261436/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP)
Processo 1000363-20.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Recursos Administrativos - Construtora Ferreira Guedes
S/A - - Consorcio CFG - Araguaia e outro - Os documentos anexados à petição inicial permitem inferir, naturalmente dentro dos
limites de cognição sumária, a habilitação técnica do autor para participar do certame em tela, haja vista a execução anterior
de obras e serviços análogos. Ademais, verossímil à luz da decisão proferida no recurso administrativo por ele interposto, que
houve relevante e determinante omissão da administração acerca dos argumentos e provas apresentados naquela oportunidade.
Verifica-se, ademais, que não haverá nenhum prejuízo em permitir a continuidade da participação do requerente na referida
licitação. Ao contrário, somente ele sofreria danos irreparáveis ou de difícil reparação se somente ao final da demanda lhe fosse
outorgada a tutela jurisdicional almejada. Ante o exposto, defiro a antecipação parcial dos efeitos da tutela a fim de assegurar
ao autor a participação na sessão de entre e abertura dos envelopes de proposta comercial, designada para o dia 10 próximo.
Oficie-se ao presidente da comissão de licitação e cite-se com as advertências legais de praxe. Intime-se. - ADV: RUY PEREIRA
CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), RAFAEL HAMZE ISSA (OAB 261436/SP)
Processo 1000505-24.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - CRUZ AZUL DE SÃO PAULO
- Decisão - Interlocutória - ADV: CELECINO CALIXTO DOS REIS (OAB 113343/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO
(OAB 29120/SP)
Processo 1000604-91.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Licenças / Afastamentos - CAMILLA MENDES COSTA Decisão - Interlocutória - ADV: ALEXSANDRO VIEIRA DE ANDRADE (OAB 338821/SP)
Processo 1003451-03.2013.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - Pereira e Santa Izabel
Materiais de Cosntrução Ltda - Certifique a Serventia se decorreu o prazo para oferecimento das informações da autoridade
impetrada, ou providencie a sua juntada, se apresentadas. Após, vista ao Ministério Público, depois, voltem para sentença.
Intime-se. - ADV: DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP)
Processo 1004820-32.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Companhia
do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Vistos. Providencie o Metrô os CPFs dos desapropriados. Int. - ADV: THIAGO BASSETTI
MARTINHO (OAB 205991/SP), ANGELA APARECIDA ESTEVES SOLANO (OAB 63488/SP)
Processo 1004820-32.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Companhia
do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Vistos. Fls.130: defiro. Expeça-se MLJ para o perito. Int. - ADV: THIAGO BASSETTI
MARTINHO (OAB 205991/SP), ANGELA APARECIDA ESTEVES SOLANO (OAB 63488/SP)
Processo 1005012-62.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Fernanda Felisola Ribas
Paiva - Fazenda do Estado de São Paulo - DECISÃO GENÉRICA DRA LILIANE - ADV: ELISEU GERALDO RODRIGUES (OAB
176845/SP), MARCUS VINICIUS ARMANI ALVES (OAB 223813/SP)
Processo 1005373-79.2013.8.26.0053 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia do Metropolitano de
São Paulo - Metrô - Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Digam sobre a estimativa de honorários periciais - fls. 115. - ADV:
EFRAIM DOS SANTOS FERREIRA (OAB 99462/SP), THIAGO BASSETTI MARTINHO (OAB 205991/SP)
Processo 1005802-46.2013.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura do
Município de São Paulo - Marcos Lopes Urquiza - * - ADV: LUCIA DA CORTE DE MACEDO (OAB 89513/SP), SANDRA REGINA
PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP)
Processo 1006156-71.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Joao da Silva
Bezerra - Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 105/106 como emenda à inicial. Retifique-se o polo passivo para constar apenas o
DETRAN. 2. O documento copiado a fls. 28 demonstra que a Administração pleiteou o desbloqueio do prontuário do autor, o que,
no entanto, não foi atendido. Há, pois, prova da verossimilhança das alegações iniciais. De outro lado, não se é concebível que
o particular tenha que aguardar por longo prazo para que providências administrativas sejam tomadas. Diante disso, ANTECIPO
os efeitos da tutela para determinar à requerida que providencie o desbloqueio do prontuário do autor, permitindo-lhe a renovação
da CNH e da permissão internacional para dirigir, no prazo de 20 (vinte) dias, desde que o impedimento seja decorrente do fato
discutido nestes autos, qual seja, a utilização do mesmo PGU para outro condutor. 3. Cite-se para que, querendo e no prazo
legal (art. 297 e 188 CPC), apresente resposta e intime-se do teor desta decisão. 4. Considerando-se o elevado número de
processos em andamento e o número insuficiente de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta
pela Emenda à Constituição nº 45, cópia do presente servirá de mandado, devendo o Oficial de Justiça observar aos ditames
legais e os procedimentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo IV, itens 04 e 05: “é vedado
ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte ... A identificação do Oficial de Justiça, no
desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências”.
Considerando que este feito tramita digitalmente, a íntegra da inicial e de todos os documentos que instruem o processo podem
ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link:
“este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”. Por esse motivo, o mandado não é instruído
com cópias de documentos. A senha para acesso ao processo digital está anexada a esta decisão. Este procedimento está
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º