Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1675
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agravante, mantendo a penhora sobre o jazigo de sua propriedade. Sem requerimento de medida de urgência. 2. Dispensadas
informações, intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, bem assim ambas as partes de
que o presente recurso (e os que dele decorrerem), poderá ser julgado virtualmente (art. 154 e §§ do CPC), devendo eventual
oposição ser expressamente formulada por meio de petição, no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se que o silêncio implicará
anuência tácita à adoção desse sistema de julgamento. 4. Oportunamente, tornem conclusos. 5. Int. - Magistrado(a) Mourão Neto
- Advs: Carlos Eduardo Barletta (OAB: 151036/SP) - Camila Cardoso Domingos (OAB: 166969/SP) - ANA PAULA SPYRIDES
CUNHA (OAB: 123131/RJ) - - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 4000929-02.2013.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Maria Leonor do Carmo
(Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Itaucard S/A - Trata-se de apelações interpostas contra a sentença digitalizada a pp. 68/87,
que julgou procedente em parte ação de revisão contratual cumulada com repetição do indébito proposta por Maria Leonor do
Carmo em face do Banco Itaucard S/A, dividindo por igual os ônus da sucumbência. As razões recursais da consumidora
postulam a reforma integral do decisum, a fim de que a pretensão revisional seja acolhida in totum (pp. 89/112). O recurso
da instituição financeira, por sua vez, também pugna pela total reforma da sentença, em sentido diametralmente oposto, ou
seja, para que a demanda seja julgada improcedente (pp. 143/154). Apelos recebidos e contrarrazoados (pp. 157, 160/171 e
175/188). À revisão (voto n. 6.015). Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Marykeller de Mello (OAB: 336677/SP) Eduardo Hilario Bonadiman (OAB: 124890/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 4001029-84.2013.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: B. S. ( S.A.
- Apelado: G. R. N. - Trata-se de apelação interposta pelo Banco Santander (Brasil) S/A contra a sentença digitalizada nas pp.
68/69, que julgou procedente ação cautelar de exibição de documento proposta por Gilberto Rodrigues Nunes, impondo-lhe os
ônus da sucumbência. As razões recursais postulam a integral reforma da sentença, aduzindo, em síntese, que não houve prova
da recusa em fornecer os documentos requestados pelo apelado (pp. 73/82). Apelo recebido e contrarrazoado (pp. 84 e 86/90).
À revisão (voto n. 5.971). Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Evandro
Mardula (OAB: 258368/SP) - Maristela Queiroz (OAB: 269415/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 4001391-69.2013.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Araçatuba - Apelante: Jorge de Souza (Justiça Gratuita)
- Apelado: Banco Panamericano S/A - Trata-se de apelação interposta por Jorge de Souza contra a sentença digitalizada nas
pp. 90/93, que julgou improcedente ação de revisão contratual cumulada com repetição do indébito proposta em face do Banco
Panamericano S/A, impondo-lhe os ônus da sucumbência, com a ressalva dos benefícios da justiça gratuita (Lei n. 1.060/50).
As razões recursais postulam a reforma integral da sentença, para que as pretensões revisional e repetitória sejam julgadas
procedentes, com a consequente inversão dos ônus da sucumbência (pp. 101/119). Apelo recebido e contrarrazoado (pp. 121
e 124/139). À revisão (voto n. 5.972). Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Nelson Saiji Tanii (OAB: 251653/SP) Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 213
DESPACHO
Nº 0063723-65.2010.8.26.0576/50000 - Embargos Infringentes - São José do Rio Preto - Embargte: Banco Santander (Brasil)
S/A (Incorporador de Banco Abn Amro Real S/a) - Embargdo: Rosa Maria Cordeiro Soubhia - Tendo em vista a interposição de
Embargos Infringentes, processem-se nos limites da divergência. À contrariedade. Distribuam-se os autos. Int. SP, 17/06/2014.
- Magistrado(a) Luís Fernando Lodi - Advs: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) - Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Maria Angelica Hiratsuka (OAB: 218538/SP) - Claudionor Antonio Ziroldo Junior (OAB: 218872/SP) - Páteo do Colégio - Salas
211/213
Nº 9112214-97.2008.8.26.0000 (991.08.057406-9) - Apelação - São Paulo - Apelante: Itaú Unibanco S/A ( Atual Denominação
de Banco Itaú S/A ) - Apelado: Grazia Rita Nicosia Barreiros (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Giuseppa Nicosia Nido - Vistos.
1) Noticiada a alteração da denominação social do apelante, bem como a constituição de novos patronos, proceda a Serventia
às devidas anotações, restando deferido o pedido de vista dos autos formulado por ITÁU UNIBANCO S/A, pelo prazo de dez
dias. 2) Após, nada requerido, considerando a Portaria 7924/2010 da E. Presidência desta Seção de Direito Privado, bem como
as decisões do MIN. DIAS TOFFOLI nos RExtr. 626.307 e 591.797 e do MIN. GILMAR MENDES no AI 754.745, reconhecendo
repercussão geral e determinando sobrestamento dos recursos quanto aos processos de cobrança de diferenças de correção
monetária de cadernetas de poupança sobre os Planos Bresser, Verão, Collor I e II, fica suspenso o julgamento neste feito
até a apreciação dos temas de repercussão geral no Colendo STF. 3) Envie-se para o acervo geral, com a orientação de que
permaneça arquivado separadamente o processo para imediato julgamento após a uniformização definitiva da jurisprudência
pelo STF. Int. SP, 11/06/2014. - Magistrado(a) Jovino de Sylos - Advs: Alexandre Marques Costa Ricco (OAB: 187029/SP) Eduardo Gibelli (OAB: 122942/SP) - Carlos Afonso Galetti Júnior (OAB: 221160/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 9114641-67.2008.8.26.0000 (991.08.018917-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Itaú Unibanco S/A ( Atual Denominação
de Banco Itaú S/A ) - Apelado: Adriana Aparecida Marcus (Justiça Gratuita) - Vistos. 1) Noticiada a alteração da denominação
social do apelante, bem como a constituição de novos patronos, proceda a Serventia às devidas anotações, restando deferido o
pedido de vista dos autos formulado por ITÁU UNIBANCO S/A, pelo prazo de dez dias. 2) Após, nada requerido, considerando a
Portaria 7924/2010 da E. Presidência desta Seção de Direito Privado, bem como as decisões do MIN. DIAS TOFFOLI nos RExtr.
626.307 e 591.797 e do MIN. GILMAR MENDES no AI 754.745, reconhecendo repercussão geral e determinando sobrestamento
dos recursos quanto aos processos de cobrança de diferenças de correção monetária de cadernetas de poupança sobre os
Planos Bresser, Verão, Collor I e II, fica suspenso o julgamento neste feito até a apreciação dos temas de repercussão geral no
Colendo STF. 3) Envie-se para o acervo geral, com a orientação de que permaneça arquivado separadamente o processo para
imediato julgamento após a uniformização definitiva da jurisprudência pelo STF. Int. SP, 11/06/2014. - Magistrado(a) Jovino de
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