Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 1889 »
TJSP 17/12/2014 -fl. 1889 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 17/12/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1797

1889

apresentou impugnação às fls. 66/68, alegando que o imóvel foi cadastrado na Prefeitura Municipal para fins de cobrança do
IPTU no ano de 2002 e que, por ocasião do cadastramento, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 714, de 28 de dezembro
de 1989, existia uma escola de emergência em funcionamento e iluminação pública, de modo que a cobrança é inquestionável.
Aduziu que o embargante não pode alegar que desconhecia a legislação municipal, pois, em 29 de junho de 2005, firmou
com a embargada um termo de confissão, acordo e parcelamento de dívida pública, referente ao IPTU do imóvel em questão.
Disse que não há que se falar em excesso de execução, uma vez que o embargante podia oferecer bens para garantia do
pagamento da dívida. Juntou documento (fls. 69/77). Às fls. 78, as partes foram instadas a informar se pretendiam produzir
provas. O processo foi saneado às fls. 84/85. Foi realizada audiência de instrução e julgamento (fls. 92). DECIDO. Os embargos
procedem. O laudo de vistoria de fls. 69/70, juntado pelo próprio embargado, é taxativo ao informar que “de acordo com o
plano diretor atual a área descrita se encontra na ZONA RURAL do município porem (sic) na época em questão uma escola
de emergência em funcionamento e iluminação publica (...)” (grifos nossos) Ora, é inquestionável que a cobrança está eivada
de ilegalidade, nos termos do art. 32, § 1º, do CTN. A área em questão sequer fora definida em lei municipal como urbana. É
certo que o critério de incidência do IPTU é a localização do imóvel, sendo considerado imóvel rural aquele que não estiver em
zona definida pelo Município como urbana. Estando o imóvel do embargante localizado em zona rural, não há que se falar em
incidência de IPTU. Ademais, o embargado deixou de comprovar o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados
em pelo menos dois dos incisos do art. 32, do CTN, construídos ou mantidos pelo Poder Público. Apenas se restringiu em dizer
que, em 2002, existia uma escola de emergência em funcionamento, sem ter produzido qualquer prova neste sentido. Ainda que
assim não fosse, a execução fiscal se refere a débitos vencidos no ano de 2010 (fls. 34), época em relação à qual sequer se
mencionou a existência dos requisitos legais para que o imóvel considerado urbano. Assim, ACOLHO os embargos opostos por
MARCIO DIAS DE ALMEIDA em face do MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA, para declarar nula a execução fiscal proposta
pelo embargado contra o embargante, para cobrança de IPTU. Condeno o embargado ao pagamento das despesas processuais
e honorários advocatícios, quer desta ação, quer da execução, que arbitro em 10% sobre o débito exequendo, para cada uma.
Certifique-se o advento da presente nos autos de execução nº 1599-31.2011, onde deverá dar-se o levantamento de eventual
penhora existente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos e os da execução. - ADV: ANA ANGELICA HENRIQUE
DE CARVALHO (OAB 114840/SP), ELOIZA APARECIDA PIMENTEL THOME (OAB 81099/SP)
Processo 0001670-33.2011.8.26.0699 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Salto
de Pirapora - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 40, tendo em visto que já houve a substituição do polo passivo da ação às fls.
22. Dessa forma, requeira a exequente o que de direito, em termos de prosseguimento da execução, em quinze dias, sob pena
de arquivamento. Int. Salto de Pirapora, 10 de dezembro de 2014. - ADV: ANA ANGELICA HENRIQUE DE CARVALHO (OAB
114840/SP)
Processo 0701593-46.2012.8.26.0699 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - MARIA MARTA DE
JESUS - Município de Salto de Pirapora - Vistos. Verifica-se que a embargante encontra-se representante por advogado
nomeado pelo convênio DPE-OAB (fls. 14), e que, embora devidamente intimado a especificar provas, quedou-se inerte. Dessa
forma, diante de sua desídia, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para indicação de novo defensor, em
substituição ao anteriormente intimado. Com a indicação, intime-se-o para manifestar nos termos do despacho de fls. 100. Int.
Salto de Pirapora, 10 de dezembro de 2014. - ADV: ALEXANDRE PASCOAL MARQUES (OAB 270924/SP), CARLOS ALBERTO
SANTOS LOPES (OAB 54486/SP), ELAINE MARIA FRANÇA CARVALHO TAKAHASHI (OAB 119381/SP)
Processo 1002848-92.2014.8.26.0699 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Salto
de Pirapora - CLOVIS ANTUNES - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca da exceção de pré- executividade (fls. 11/17), no
prazo de quinze dias. Int. Salto de Pirapora, 09 de dezembro de 2014. - ADV: ANA ANGELICA HENRIQUE DE CARVALHO (OAB
114840/SP), MARCUS VINICIUS PEREIRA DE BARROS ARMADA (OAB 331495/SP)
Processo 1004484-93.2014.8.26.0699 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Magazine Haddad Ltda
- ME - Município de Salto de Pirapora - Vistos. Certifique a serventia se a penhora do bem ofertado, conforme fls. 34, encontrase formalizada nos autos principais. Após, tornem conclusos. Int. Salto de Pirapora, 10 de dezembro de 2014. - ADV: CLAUDIO
GUILHERME DA ROCHA (OAB 101127/SP), ELAINE MARIA FRANÇA CARVALHO TAKAHASHI (OAB 119381/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA GIORGETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI FRAZÃO BEZERRA DE MENEZES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0487/2014
Processo 0000083-73.2011.8.26.0699 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Telma Rodrigues Pinto Kaetsu Fabrício dos Reis Kaetsu - Iassu Kaetsu (falecido) - Decorrido o prazo concedido, manifeste-se o inventariante em termos
de prosseguimento. - ADV: RENATO VIEIRA DE MORAES (OAB 297423/SP), RODRIGO BENEDITO TAROSSI (OAB 208700/
SP), GLEICE FABIOLA PRESTES CAMARA (OAB 206794/SP), AMANDA CRISTINA DE BARROS (OAB 241981/SP), HELOISA
HELENA SOARES (OAB 231225/SP)
Processo 0000228-37.2008.8.26.0699 (699.08.000228-8) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - J.C.S. - - P.R.S. - M.E.F.S. - - A.M.F.S. - - O.T. - - J.F.S. - - G.F.S. - - L.H.O. - - J.R.F. - - A.C.O. - P.F.S. - Providencie as peças necessárias para a
expedição do Formal de Partilha. - ADV: ANA CAMILA TEIXEIRA DE GÓES, VANESSA MARIA TEIXEIRA DE GOES SILVA (OAB
224479/SP), ANANIAS TEIXEIRA DE GOES (OAB 73785/SP)
Processo 0000565-55.2010.8.26.0699 (699.10.000565-1) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Durval Luiz da Silva
- Maria Oliveira da Silva - Providencie a retirada do Formal de Partilha que se encontra disponível no Cartório. - ADV: ELISETE
FERNANDES DE SOUZA (OAB 197062/SP)
Processo 0000609-11.2009.8.26.0699 (699.09.000609-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lazara Maria
Rodrigues - Adelino Pereira Murat - - Esiquias Pereira Murat - Providencie a inventariante as cópias necessárias para a expedição
do Formal de Partilha. - ADV: VANESSA MARIA TEIXEIRA DE GOES SILVA (OAB 224479/SP)
Processo 0001293-62.2011.8.26.0699 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.F.C. - B.H.O. - Vistos.
Declaro encerrada a instrução, concedendo às partes o prazo de dez dias, sucessivos, para apresentação de memoriais.
Observo que a autora já apresentou suas alegações finais às fls. 461/467. Após o parecer ministerial, tornem os autos conclusos
para sentença. Int. Salto de Pirapora, 10 de dezembro de 2014. - ADV: EDINILCE DOS SANTOS PAULOSSI (OAB 224879/SP),
EDMÉA MARIA PEDRICO DE GOES VIEIRA (OAB 107695/SP), VALDIR DE SOUZA PAIXÃO (OAB 287276/SP)
Processo 0001894-68.2011.8.26.0699 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.D. - G.R.S.D. - Vistos. Defiro o requerido às
fls. 133. Providencie-se o necessário. Sem prejuízo, cumpra-se despacho de fls. 129, deprecando-se a avaliação no endereço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©