Disponibilização: segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1818
1224
se recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, (art. 44 do Código Penal). Ante
o exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido e condeno Marcelo Calli à pena
privativa de liberdade de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e
pecuniária de 10 (dez) dias-multa, o unitário no mínimo legal, por infração ao art. 180, caput, do Código Penal. Considerando
a pena privativa de liberdade aplicada e o tempo de pena já cumprido, substituo-a por uma restritiva de direito, consistente na
doação da quantia correspondente a 1/3 (um terço) de um salário mínimo nacionalmente vigente, a ser depositada em conta
judicial, destinada a uma entidade pública ou privada com finalidade assistencial (art. 44 §, 2º, primeira parte, do Código Penal).
Incontinenti, expeça-se alvará de soltura. Com o trânsito em julgado, inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados. Custas ex
lege. P.R.I.C. - ADV: VALDECIR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 170221/SP)
Processo 0004613-34.2014.8.26.0338 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - E.S.L. e outro - Controle nº
1678/2014 Vistos. 1- Recebo o aditamento ofertado pelo Ministério Público (fls. 163/164), para fazer constar que Everaldo dos
Santos de Lira e Anderson Marques Leite estão incursos no art. 155, §4º, incisos I, II (2ª figura) e IV, c/c art. 14, inciso II, todos
do Código Penal. Anote-se. 2- Considerando que não houve pedido, pelas defesas, de novo interrogatório dos réus, bem como
indicação de novas testemunhas, apresentem as partes as alegações finais, via memoriais, no prazo de 05 dias, pela ordem da
denúncia iniciando-se pelo Ministério Público. Int. - ADV: NELSON ROBERTO MOREIRA (OAB 107213/SP)
Processo 0005451-11.2013.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - G.G.M. e outros - CONTROLE:
1880/13 - Intimada a Defesa a apresentar as razões recursais, no prazo legal. - ADV: IVAN BUENO (OAB 110081/SP)
Processo 0005966-12.2014.8.26.0338 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 42866-58.2011.8.26.0577
- 3ª Vara Criminal) - João André Rodrigues Vieira - Controle nº 2148/2014. Para a inquirição da testemunha de defesa Zalmeson
Lima da Silva, designo o dia 26 de fevereiro de 2015, às 13:45 horas, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Mairiporã, sito a rua
Dr. José Adriano Marrey Júnior, 780, Mairiporã-SP, CEP 07600-000. - ADV: CRISTIANO JOUKHADAR (OAB 164340/SP)
Processo 0074665-46.2014.8.26.0050 - Inquérito Policial - Roubo - J.F.R. e outro - Redesignada a data de audiência para o
dia 25/03/2015, às 16:30, na Comarca de Taquaritinga. - ADV: MARCELO MARQUES DA SILVA CONEGLIAN (OAB 165628/SP),
JAIRO CONEGLIAN (OAB 153993/SP)
Processo 3000473-71.2012.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Ricardo Ribeiro Campos - Por isso
redesigno a presente audiência para a data de 11 de fevereiro de 2015, às 13:30h. - ADV: DANILO UCIDA (OAB 328468/SP),
EDNALDO DE SOUZA (OAB 234881/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA SCHLEIFFER LIVRERI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGIANI DE LIMA FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2015
Processo 0003195-61.2014.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - L.S.O. - Vistos. Na esteira do v.
Acórdão, que concedeu a ordem condicionada à liberdade provisória ao comparecimento bimestral em Juízo, designo audiência
admonitória para o dia 23 de Fevereiro de 2015, às 13:30 horas. Intime-se o réu e seu Defensor, bem como quanto à designação
de audiência pelo Juízo Deprecado (cf. fls. 124) O réu deverá ser alertado de que a ausência imotivada na audiência poderá
ensejar o decreto de sua prisão preventiva, conforme artigo 312, do Código de Processo Penal. Int. - ADV: LUIZ DE FREITAS
(OAB 93876/SP)
Processo 0003964-69.2014.8.26.0338 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - G.S.N.M. - Fica a
defensora intimada a se manifestar acerca do relatório do CREAS juntado aos autos. - ADV: MARIA APARECIDA GRESPAN
(OAB 118366/SP)
Processo 0006036-29.2014.8.26.0338 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.O. e outro Fica o Defensor intimado da nomeação da OAB para defender os interesses do réu, bem como a apresentar defesa no prazo
legal e assinar termo de compromisso - ADV: ARLINDO APARECIDO RUBIO (OAB 25705/SP)
Processo 0006938-79.2014.8.26.0338 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - R.F.P.
- Ciência ao defensor quanto à sua nomeação nos presentes autos, bem como intimação a se manifestar acerca do Plano
individual de Atendimento juntado aos autos. - ADV: WAGNER MORINI (OAB 139840/SP)
Processo 0006988-42.2013.8.26.0338 - Auto de Prisão em Flagrante - Receptação - D.A.A. e outro - Vistos. Certidão de fl.
163: Em derradeira oportunidade, determino ao defensor constituído pelo réu Diego, Dr. Antônio Luiz Campos, que apresente a
defesa prévia, no prazo legal, sob pena de desconstituição e demais penalidades previstas no art. 265 do Código de Processo
Penal. Oportunamente, tornem. Int. - ADV: ANTONIO LUIZ CAMPOS (OAB 248314/SP), NÁDIA DÖRR ESTOLASKI (OAB
264364/SP)
Processo 3000236-37.2012.8.26.0338 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - C.E.O.A. - Vistos. Com o retorno do
mandado e da carta precatória expedida, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 309656/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA SCHLEIFFER LIVRERI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE ANASTACIO DE GOIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2015
Processo 0000223-21.2014.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Gisele Aparecida Martins
Machado - Me - Sidnei Braz da Silva Me - Fls. 52/53: defiro. Intime-se o(a) devedor(a), para pagamento em 15 dias, contados da
publicação desta decisão na imprensa oficial, sob pena de incidência de multa de 10%. Procedam-se as necessárias anotações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º