Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2114
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E. STJ, no regime dos recursos repetitivos (cf. RESP nº 1.111.202/SP in DJU de 18/6/2009).Posto isso, rejeito a exceção de
pré-executividade vez que a excipiente, nos termos do ordenamento jurídico em vigor, é parte legítima para responder a Ação
Executiva Fiscal. Pelo princípio da causalidade, arcará a excipiente com o pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo
em 10% sobre o valor da causa atualizado.Intimem-se. - ADV: MOHAMED CHARANEK (OAB 287621/SP), PATRICIA MARIA DA
SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP)
Processo 0505206-15.2010.8.26.0445 (445.01.2010.505206) - Execução Fiscal - Municipais - Prefeitura Municipal de
Pindamonhangaba - Cohab Bandeirante - Vistos.Recebo os Embargos de Declaração opostos às fls. 61/64, porque tempestivos
e, no mérito, nego-lhes provimento. Isto porque, não há qualquer contradição a ensejar o enquadramento no artigo 1022 do
Novo Código de Processo Civil.De mais a mais, a matéria foi analisada e fundamentada no âmbito da posição firmada, pelo
que o caráter eminentemente infringente que se pretende emprestar merece ser rejeitado, conforme a seguinte jurisprudência:
“Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em
caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro
cometido” (STJ 4ª Turma Resp 1.757-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, deram provimento, v.u., DJU 9.4.90, p.
2.745)” (Nota 10 ao art. 535, CPC, Theotonio Negrão, 32ª edição).Portanto, a irresignação dos Embargantes com a sentença
exarada, demanda a interposição de recurso próprio, diferente dos Embargos. Assim, fica mantida a r. Sentença de fls. 56/58
por seus jurídicos fundamentos.Intime-se. - ADV: TONÍ ROBERTO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 185970/SP), LUIS GUSTAVO
RISSATO DE SOUZA (OAB 261686/SP)
Processo 0505217-44.2010.8.26.0445 (445.01.2010.505217) - Execução Fiscal - Municipais - Prefeitura Municipal de
Pindamonhangaba - Cohab Bandeirante - Vistos.Recebo os Embargos de Declaração opostos às fls. 61/64, porque tempestivos
e, no mérito, nego-lhes provimento. Isto porque, não há qualquer contradição a ensejar o enquadramento no artigo 1022 do
Novo Código de Processo Civil.De mais a mais, a matéria foi analisada e fundamentada no âmbito da posição firmada, pelo
que o caráter eminentemente infringente que se pretende emprestar merece ser rejeitado, conforme a seguinte jurisprudência:
“Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em
caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro
cometido” (STJ 4ª Turma Resp 1.757-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, deram provimento, v.u., DJU 9.4.90, p.
2.745)” (Nota 10 ao art. 535, CPC, Theotonio Negrão, 32ª edição).Portanto, a irresignação dos Embargantes com a sentença
exarada, demanda a interposição de recurso próprio, diferente dos Embargos. Assim, fica mantida a r. Sentença de fls. 56/58
por seus jurídicos fundamentos.Intime-se. - ADV: TONÍ ROBERTO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 185970/SP), LUIS GUSTAVO
RISSATO DE SOUZA (OAB 261686/SP)
Processo 0505226-06.2010.8.26.0445 (445.01.2010.505226) - Execução Fiscal - Municipais - Prefeitura Municipal de
Pindamonhangaba - Cohab Bandeirante - Vistos.Recebo os Embargos de Declaração opostos às fls. 62/65, porque tempestivos
e, no mérito, nego-lhes provimento. Isto porque, não há qualquer contradição a ensejar o enquadramento no artigo 1022 do
Novo Código de Processo Civil.De mais a mais, a matéria foi analisada e fundamentada no âmbito da posição firmada, pelo
que o caráter eminentemente infringente que se pretende emprestar merece ser rejeitado, conforme a seguinte jurisprudência:
“Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em
caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro
cometido” (STJ 4ª Turma Resp 1.757-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, deram provimento, v.u., DJU 9.4.90, p.
2.745)” (Nota 10 ao art. 535, CPC, Theotonio Negrão, 32ª edição).Portanto, a irresignação dos Embargantes com a sentença
exarada, demanda a interposição de recurso próprio, diferente dos Embargos. Assim, fica mantida a r. Sentença de fls. 57/59
por seus jurídicos fundamentos.Intime-se. - ADV: TONÍ ROBERTO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 185970/SP), LUIS GUSTAVO
RISSATO DE SOUZA (OAB 261686/SP)
Processo 0505256-41.2010.8.26.0445 (445.01.2010.505256) - Execução Fiscal - Municipais - Prefeitura Municipal de
Pindamonhangaba - Cohab Bandeirante - Vistos.Recebo os Embargos de Declaração opostos às fls. 60/63, porque tempestivos
e, no mérito, nego-lhes provimento. Isto porque, não há qualquer contradição a ensejar o enquadramento no artigo 1022 do
Novo Código de Processo Civil.De mais a mais, a matéria foi analisada e fundamentada no âmbito da posição firmada, pelo
que o caráter eminentemente infringente que se pretende emprestar merece ser rejeitado, conforme a seguinte jurisprudência:
“Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em
caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro
cometido” (STJ 4ª Turma Resp 1.757-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, deram provimento, v.u., DJU 9.4.90, p.
2.745)” (Nota 10 ao art. 535, CPC, Theotonio Negrão, 32ª edição).Portanto, a irresignação dos Embargantes com a sentença
exarada, demanda a interposição de recurso próprio, diferente dos Embargos. Assim, fica mantida a r. Sentença de fls. 55/57
por seus jurídicos fundamentos.Intime-se. - ADV: TONÍ ROBERTO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 185970/SP), LUIS GUSTAVO
RISSATO DE SOUZA (OAB 261686/SP), ALCIDES BENAGES DA CRUZ (OAB 101562/SP)
Processo 0505277-17.2010.8.26.0445 (445.01.2010.505277) - Execução Fiscal - Municipais - Prefeitura Municipal de
Pindamonhangaba - Cohab Bandeirante - Vistos.Recebo os Embargos de Declaração opostos às fls. 58/61, porque tempestivos
e, no mérito, nego-lhes provimento. Isto porque, não há qualquer contradição a ensejar o enquadramento no artigo 1022 do
Novo Código de Processo Civil.De mais a mais, a matéria foi analisada e fundamentada no âmbito da posição firmada, pelo
que o caráter eminentemente infringente que se pretende emprestar merece ser rejeitado, conforme a seguinte jurisprudência:
“Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em
caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro
cometido” (STJ 4ª Turma Resp 1.757-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, deram provimento, v.u., DJU 9.4.90, p.
2.745)” (Nota 10 ao art. 535, CPC, Theotonio Negrão, 32ª edição).Portanto, a irresignação dos Embargantes com a sentença
exarada, demanda a interposição de recurso próprio, diferente dos Embargos. Assim, fica mantida a r. Sentença de fls. 53/55
por seus jurídicos fundamentos.Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO RISSATO DE SOUZA (OAB 261686/SP), TONÍ ROBERTO DA
SILVA GUIMARÃES (OAB 185970/SP), ALCIDES BENAGES DA CRUZ (OAB 101562/SP)
Processo 0510197-34.2010.8.26.0445 (445.01.2010.510197) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Pindamonhangaba - Patricia Rodrigues dos Santos Mercadinho Me - Vistos.Recebo a exceção de pré-executividade,
suspendendo o andamento da execução. Ao excepto para impugnação.Intime-se. - ADV: RODRIGO OTAVIO SILVA DE CAMPOS
(OAB 267751/SP), ROGERIO AZEREDO RENO (OAB 147482/SP), LARYSSA SANTOS LAZARIM (OAB 250770/SP)
Processo 0510826-08.2010.8.26.0445 (445.01.2010.510826) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Pindamonhangaba - Comercio de Bicicletas Mobipinda Ltda - Fabio Jose de Almeida - - Maria de Fatima Almeida Caloi - Vistos.
Manifeste-se, o excipiente, acerca da impugnação apresentada às fls. 58/60.Intime-se. - ADV: ANTONIO FLAVIO PEREIRA DE
OLIVEIRA E SILVA (OAB 272603/SP), ROGERIO AZEREDO RENO (OAB 147482/SP)
Processo 0512222-20.2010.8.26.0445 (445.01.2010.512222) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º