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TJSP 13/06/2016 -fl. 2026 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2134

2026

instância Decisão que defere penhora online, via sistema Bacen-JUD, da conta corrente da agravante Possibilidade Recentes
reformas processuais que transferiram do devedor ao credor o direito de escolha dos bens a serem penhorados (art. 475-J,
§ 3º, CPC) Devedor que passa a ter somente a mera faculdade de indicação de bens, resguardado o direito de pleitear a
substituição da constrição realizada (art. 656, CPC) Exequente que, em contraminuta recursal, inequivocamente recusa o bem
oferecido pela executada Penhora dos ativos financeiros que observa à ordem de preferência prevista no art. 655 do CPC
Ausência de obstáculos à constrição determinada Negado provimento.” (Relator(a): Hugo Crepaldi Comarca: Amparo Órgão
julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 20/07/2012 Data de registro: 23/07/2012).Assim, declaro ineficaz
a nomeação de bens operada às fls. 69/70, e, ato contínuo, determino o bloqueio de eventuais numerários existentes em nome
da CONSTRUTORA COSTA TRESSOLDI LTDA, CNPJ n.º 36.665.624/0001-16, via BacenJud, no limite do débito apontado à fl.
81 e, para tal finalidade, previamente, deverá a exequente efetuar o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal - FEDT. Código 434-1, no valor de R$ 12,20, - nos termos do artigo 11 do Prov.CSM nº 2195/2014.Assim, abra-se nova
vista à exequente para que efetue o recolhimento, comprovando-se nos autos.Int.São José dos Campos, 03 de junho de 2016.
- ADV: DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP)
Processo 0018781-37.2013.8.26.0577 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Edaurdo Silva
Valente - - Francisco Carlos Mendes de Souza - - Gilda Campos da Silva - - José Alimateia dos Santos - - Marco Aurelio de
Souza - - Otoniel Torres Teixeira - - Rogerio Brito - - Roberto Ramos de Oliveira Filho - - Vagner de Souza Cardoso - - Wagner
Alves do Nascimento - - Wesley Fabricio Rodrigues - - Zuleide Simanovic - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São
Paulo - Vistos Ultrapassado o prazo legal para pagamento da R.P.V., e não tendo a parte executada justificado a contento a falta
de cumprimento da requisição, de rigor a realização do sequestro, via BacenJud, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis à
espécie. O uso desse meio coercitivo já foi expressamente admitido pela jurisprudência por analogia à regra do artigo 17, §2º,
da Lei Federal 10.259/2001, conforme se observa dos seguintes precedentes: TJSP - Agravo de Instrumento n° 904.090-5/9-00
- data j. 28 de abril de 2009 - Rel. Des. Renato Nalini; TJSP - Agravo de Instrumento n. 0174505-53.2012.8.26.0000 - data j. 21
de novembro de 2012 - Rel. Des. Ricardo Anafe; STJ - RMS 20079/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, j. 21-09-2006, v.U.Para
viabilizar o bloqueio on line, contribuindo para a celeridade processual, informe a parte exequente, em uma única página,
os seguintes dados, na respectiva ordem: a)Número do processo; b)Nome do credor; c)CPF ou CNPJ do credor; d)Nome do
devedor; e)CPF ou CNPJ do devedor; f)Valor atualizado da dívida. Cumpridas as determinações, tornem conclusos para o
devido rastreio junto ao sistema Bacenjud.Int. - ADV: ANA KARINA SILVEIRA D’ELBOUX (OAB 186516/SP), MARIA TERESA
GARCIA DE SOUSA (OAB 199449/SP), MARCELO GUTIERREZ (OAB 111853/SP)
Processo 0018952-57.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Maciel & Diniz Comercio de Madeiras
Ltda e outro - Protocolo/Ordem nº: 3593/2014Fls. 26/27 e 28/29: Nos termos do art. 313, §3.º, do CPC, intime-se pessoalmente o
executado para que no prazo de 15 (quinze) dias constitua novo mandatário.Após, tornem conclusos.Int.São José dos Campos,
30 de maio de 2016. - ADV: JULIANA MORAES DA SILVA (OAB 311881/SP), RODRIGO VIANA DOMINGOS (OAB 232432/SP)
Processo 0019489-92.2010.8.26.0577 (577.10.019489-5) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano ‘’Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - ANTONIO ROSA e outro - Certifico e dou fé que que expedi o mandado de
levantamento sob o nº 781/15, conforme determinado. Nada Mais. São José dos Campos, 24 de novembro de 2015. Eu, Wagner
de Andrade Torraque, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - ADV: SIMEI COELHO (OAB 282251/SP), LUIS GUSTAVO DE
BRITTO COSTA (OAB 287136/SP), LEANDRO GONÇALVES TEODORO (OAB 347012/SP)
Processo 0019975-72.2013.8.26.0577 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Fazenda Pública de
Monteiro Lobato - Sindicado Servidores Publicos Municipais Aparecida, Monteiro Lobato, Potim, Santo Antonio do Pinhal, São
Bento do Sapuca - - Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo SEESP - - Federação dos Funcionarios Publicos
Municipais do Estado de São Paulo - FUPESP - - Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo - - Sindicomunitario
Sindicato Agentes Comunitarios Saude Combate Endemias Cuidador de Idoso Proteção Social Promocao Ambien - Vistos.1Fls. 425/451: Cientifiquem-se os requeridos acerca dos depósitos efetivados pelo autor.2- Indefiro o pedido de expedição de
mandado de levantamento em favor do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Monteiro Lobato e Região (fls. 400/417),
uma vez que a questão relativa à titularidade dos créditos não restou dirimida na sentença proferida nos autos, tendo ficado
postergada para momento processual oportuno.3- Ofertadas as contrarrazões (fls. 422/424), remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo. Int. - ADV: ALYSSON MORAIS BATISTA SENA (OAB 242726/SP), GISELE NASCIMENTO COSTA
(OAB 306267/SP), HENRIQUE SARZI (OAB 256721/SP), CEZAR MIRANDA DA SILVA (OAB 344727/SP), CAMILA MARQUES
LEONI KITAMURA (OAB 262952/SP), NATANAEL MARTINS DO AMARAL (OAB 331525/SP)
Processo 0020759-54.2010.8.26.0577 (577.10.020759-8) - Monitória - Prestação de Serviços - Bandeirantes Energias S/A
- ‘’Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - Vistos.Cientifiquem-se as partes acerca do V. Acórdão. No mais, tendo em
vista o certificado às fls. 540, aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias por notícias.Decorrido o prazo in albis, intime-se o
agravante a fim de que traga informações acerca do desfecho do referido Agravo. Int.São José dos Campos, data supra. - ADV:
CINTIA TALARICO DA CRUZ CARRER (OAB 155068/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB
21585/SP)
Processo 0020969-66.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ‘’Prefeitura Municipal
de São Jose dos Campos - Imobiliária e Construtora Novaurbe Ltda - Protocolo/Ordem nº: 3821/2014Fls. 22: Diga o excepto/
exequente acerca da petição de fls. 15/19. Int.São José dos Campos, 03 de junho de 2016. - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB
146317/SP), RAQUEL MENIN CASSETA (OAB 160737/SP)
Processo 0020979-13.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Imobiliária e Construtora
Novaurbe Ltda - Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.Int., manifestando-se o exequente sobre o
prosseguimento. - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 0020983-50.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Imobiliária e Construtora
Novaurbe Ltda - Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.Int., manifestando-se o exequente, em
termos de prosseguimento do feito.São José dos Campos, 30 de maio de 2016. - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 0020987-87.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Imobiliária e Construtora
Novaurbe Ltda - Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.Int., manifestando-se o exequente, em
termos de prosseguimento do feito.São José dos Campos, 30 de maio de 2016. - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 0020989-57.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Imobiliária e Construtora
Novaurbe Ltda - Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.Int., manifestando-se o exequente, em
termos de prosseguimento do feito.São José dos Campos, 30 de maio de 2016. - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 0021003-41.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Imobiliária e Construtora
Novaurbe Ltda - Fls. 16/19: IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA NOVAURBE LTDA ofertou EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
nos autos da execução fiscal que lhe é movida pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. Invocou a ocorrência da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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